Confira o artigo sobre o Marco Legal das Startups encaminhado ao Congresso Nacional e a opinião da Assespro sobre tal
Representante de 2.500 empresas do setor de TI no Brasil, a Federação Assespro participou por quase dois anos das discussões para identificar os gargalos que impedem a criação, o crescimento e a expansão das startups no Brasil e considera que o Marco Legal das Startups, encaminhado ontem ao Congresso Nacional, deixou muitos pontos a desejar e precisa ser melhorado.
A entidade trabalhou na coleta de dados junto ao setor quando o Ministério da Ciências e Tecnologias e Inovação fez a chamada para fazer sugestões relativas ao projeto.
“No nosso entendimento, o projeto deixou de lado várias questões importantes voltadas para o investidor e para o empreendedor. Um deles é a contratação de soluções inovadoras por parte do governo.”
Em nenhum momento, o texto coloca a garantia do recebimento. Se as startups forem contratadas como é hoje, elas quebram porque não aguentam o tempo de recebimento em cima só de empenho”, afirma Italo Nogueira, presidente da Assespro Nacional.
João Kepler, diretor de Startups da Federação Assespro, elenca outros pontos que merecem atenção e melhor discussão no Congresso Nacional:
– A limitação quanto a definição em relação a tempo de 6 anos para deixar de ser uma startup;
– Equiparação de tratamento tributário no investimento em startups e políticas de estimulo;
– Regulação das stock-options para que não sejam tributadas na sua concessão; somente no eventual ganho de capital;
– Possibilidade de enquadrar S/As simplificadas no Simples Nacional;
– Falta de regras para Imposto de Renda.
Kepler lembra ainda que a proposta deve ser apensada ao Projeto de Lei Complementar 146/19, que foi apresentado em 2019 por um grupo de 20 deputados.
“Esse projeto deve ser apensado ao anterior e deve sair uma redação única. Nela, espero que os pontos principais e melhores dos ambos sejam contemplados”, diz.
A entidade ressalta como positivos o embasamento técnico sobre a responsabilidade subsidiária trabalhista e tributária do investidor de startups, além das opções e modalidades de investimento.
Na era da disrupção, o que a LGPD traz de novo ao ecossistema das startups?