A empresa F Barreira da Silva Tele ME, emitiu o primeiro CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico-SAT) no dia 27/04/2015 ás 11:35:16 utilizando o sistema Small Commerce.
Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)
O SAT é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.
O SAT já nascerá integrado com a Nota Fiscal Paulistana, facilitando e agilizando a disponibilização do documento fiscal.
Com isso o consumidor poderá consultar o CF-e-SAT com o CPF declarado e efetuar reclamações se encontrar informações divergentes. A impressão apesar de ser obrigatória, pode ser feita em formato resumido para não desperdiçar papel.
O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento irá gerar e autenticar os CF-e-SAT, e, por intermédio da internet, transmiti-los periodicamente à Secretaria da Fazenda.
O projeto possibilitará aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, no programa da Nota Fiscal Paulista, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas, pois os estabelecimentos não serão mais obrigados ao envio do REDF. Atualmente, o projeto CF-e-SAT está em fase de finalização da Legislação Estadual específica, que em breve será publicada, bem como está finalizando o sistema de retaguarda, que receberá os CF-e-SAT emitidos pelos contribuintes paulistas.
A expectativa é que o projeto CF-e-SAT terá seu início de forma gradual, sendo que no 2º semestre de 2012, será publicado o cronograma de obrigatoriedade do SAT.
As principais regras de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT são:
[accordion][acc title=” Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF”] o para novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 01-07-2015, a partir da data da inscrição; o para estabelecimentos que estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em 30-06-2015, a partir de 01-07-2015: não será concedida nova autorização de uso de ECF, exceto: quando se tratar de ECF transferido de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte; tratando-se de estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão. o equipamento ECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso cessado e substituído por SAT; poderão ser utilizados os dois tipos de equipamento no mesmo estabelecimento, até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos por SAT. [/acc][acc title=”Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:”] o a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015; o a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016; o a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2017; o decorrido o prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00. [/acc][acc title=”Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:”] o a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF; o a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. [/acc][/accordion]
O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor àquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual – MEI.
Consulte as regras completas de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT por meio do equipamento SAT na Portaria CAT 147, de 05/11/2012.
FABRICANTES DE SAT E ORGÃOS TÉCNICOS – ALTERADA POLÍTICA DE CERTIFICADO A3 DO EQUIPAMENTO SAT
Foi alterada , pela Autoridade Certificadora responsável pelos certificados digitais do equipamento SAT, a Politica de Certificado A3, incluindo obrigatoriedade de expoente da chave pública de tamanho 3 bytes. Consulte os documentos relativos à Politica de Certificação Digital do projeto SAT.
[accordion][acc title=”Exemplo de código fonte para Certificado Tipo A1″]Assinador de Número de Segurança presente no arquivo de números de série para Fabricante informar a fabricação de equipamentos SAT. Este assinador poderá também ser utilizado na assinatura do Código de Vinculação do contribuinte com a Software House, processo este que consiste na assinatura, pela software house, da cadeia de caracteres formada pela concatenação dos CPNJs da software house e contribuinte, sem os caracteres “/”, “.” e “-“. Download Assinador_nseg.zip Hash MD5 do Assinador_nseg.zip: 63621D51B21A983DB24CB251561625E4 [/acc][acc title=”Exemplo de código fonte para Certificado Tipo A3″]Assinador do Código de Vinculação do Contribuinte com a Software House. Download de código exemplo para Assinatura com uso de Certificado Tipo A3 Hash MD5 do Assinador Certificado Tipo A3.txt: 836E88B089DD9F9A9EC3BEB61C1774D8 Para uso do código exemplo, observar a configuração de CspParameters para identificação do Smart Card usado pela Software House. Nota: Para certificados com chave de 1024 bits, utiliza-se padrão SHA1. Para certificado com chave de 2048 bits, utiliza-se padrão SHA-256. [/acc][acc title=”Documentos Relativos à Política de Certificação Digital”]o Consulta de Documentos Relativos à Política de Certificação Digital Emulador off-line do SAT Destinado a apoiar desenvolvedores de Aplicativos Comerciais (AC) na construção de ACs compatíveis com o equipamento SAT, o emulador off-line não se comunica com o sistema de retaguarda da Sefaz, mas pode emular a comunicação entre AC e SAT e o recebimento de mensagens e comandos enviados pela retaguarda. Consulte o manual para mais informações. O arquivo abaixo contém o emulador, o driver (pasta “SAT”) e os programas auxiliares (software de ativação e aplicativo comercial). Download do Emulador SAT off-line v2.8.8 – 17/04/2015. Hash MD5 do arquivo emulador_off_line_v2_8_8.zip: 4E33C52C37FD483BD2F81453A6A59D3C Download do Manual do emulador off-line de 22/04/2014. Histórico das últimas alterações do Emulador [/acc][acc title=”Cadeias de Certificados de Teste – padrão ICP-Brasil”]Cadeias de certificados disponibilizadas com o objetivo de auxiliar Fabricante e Órgão Técnico nos testes de ativação de equipamento com Certificado Digital padrão ICP-Brasil. Estas cadeias pertencem a Autoridades Certificadoras de testes. Para uso nos testes que envolvam o uso de Web Services em cima do protocolo https, com certificados de duração normal. Neste caso, a AC emissora do certificado será a IMESP e as cadeias de certificados do arquivo abaixo deverão ser informadas durante o processo de ativação: Hierarquia AC SAT Teste.zip; Hash MD5 do Hierarquia AC SAT Teste.zip: D52567E0663BBF4436654797B488AC22 Para uso nos testes que envolvam o uso de Web Services em cima do protocolo https, com certificados de curta duração (teste de expiração). Neste caso, a AC emissora do certificado será a AC FUSP e a cadeia de certificados do arquivo abaixo deverá ser informada durante o processo de ativação: Cadeia de Certificação_20141217.zip; Hash MD5 do Cadeia de Certificação_20141217.zip: 92F4F9151BB95CD7E8C9A44D7A2982C2 [/acc][acc title=”Especificação de Requisitos do SAT Contém a especificação técnica do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT e do equipamento SAT (para fabricantes/órgãos técnicos/desenvolvedores).”]Leiaute dos arquivos de mensagens atualmente implantadas no Ambiente de Testes: v 0.06 Versão ER 2_14_10 – 15/03/2015 Contém o leiaute dos arquivos de mensagens v 0.06. Notas Técnicas o Nota Técnica (NT) 2013.001- Publicada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 19 de 13/06/2013, dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do SAT v2.4.20. Guias e Manuais do SAT o Manual de Orientação do SAT – versão MO 2_12_11 – 17/03/2015 Contém a disciplina geral referente ao SAT. o Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT versão RM 1_1_15 – 03/03/2015 [/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Contém a disciplina para registro de modelo de equipamento SAT e de nova versão de software básico de equipamento SAT (para fabricantes/órgãos técnicos/desenvolvedores). “]o Guia para emissão de certificado – AC TESTE SEFAZ SAT – 14/11/2014 O objetivo deste documento é orientar os fabricantes do equipamento SAT e órgãos técnicos, na emissão manual do certificado da AC SAT DE TESTE SEFAZ SP para homologação do equipamento. o Guia para Pedido de Análise Técnica de Nova Versão de Software Básico – 24/11/2014 O objetivo deste documento é orientar os fabricantes do equipamento SAT sobre a forma como deve ser feito o pedido de análise técnica de nova versão de software básico. Isto pressupõe que o Fabricante já possua um modelo aprovado em análise técnica, e a partir do qual uma nova versão de software básico pode ser desenvolvida e submetida a homologação. Neste caso, o foco dos testes é o software básico somente, já que o hardware do modelo já fora avaliado em análise técnica anterior. O sistema SRSAT não possui ferramenta para migração de equipamentos SAT fabricados com dado modelo e versão, para outro modelo e versão. O foco da mudança de versão de equipamentos SAT aprovados em análise técnica anterior é , exclusivamente, permitir que os mesmos possam ser usados em nova análise técnica do tipo “Nova Versão de Software Básico”, conforme previsto no Manual de Registro. Massa de Testes Disponibilizados arquivos XML de envio de dados de venda de aplicativo comercial para equipamento SAT com o objetivo de auxiliar fabricantes e órgãos técnicos em seus testes. o Massa de Testes v 1.27.1 o Histórico das últimas alterações Os testes apresentados não são exaustivos, portanto recomenda-se aos fabricantes e órgãos técnicos a realização de testes adicionais que julguem pertinentes para verificar o correto funcionamento do equipamento SAT. Os arquivos contém a informação do retorno esperado para o teste realizado, porém, em caso de discrepância entre este e a especificação técnica de requisitos do SAT, prevalecerá sempre a especificação. Os XML deverão ser adaptados para o uso com as respectivas ferramentas de testes utilizadas pelos fabricantes e órgãos técnicos. Observações de preenchimentos de campos: 1- Substituir “cnpj da sw house” por um cpnj válido a ser utilizado nos testes; 2- Substituir “cnpj contribuinte” por um cnpj válido a ser utilizado nos testes; 3- Substituir “minhasenha” pela senha de ativação do SAT; 4- Todos os CPFs foram substituídos por CPFs inválidos; 5- As informações referentes ao campo foram substituídas. Observar que o uso do CST05 nos grupos PISAliq e COFINSAliq terá validade a partir de 01/02/2015. As adeqüações no SRSAT e SGRSAT estão em andamento , de forma que a recepção de cupons com o uso do CST05 poderá resultar em erro até que a implementação esteja concluída. Roteiro de Análise Contém o roteiro de testes, a ser utilizado pelo Órgão Técnico, para registro de modelo e de versão (para fabricantes/órgãos técnicos) Roteiro de Análise – versão 1.2.2 – 16/03/2015 (Novo!) Schemas XML Os arquivos foram disponibilizados para auxiliar os fabricantes em seus testes. Em caso de discrepância entre estes e a especificação técnica de requisitos do SAT, prevalecerá sempre a especificação. Download dos schemas XML das versões 00.04 e 00.06 do leiaute dos arquivos de mensagens da Especificação de Requisitos do SAT, versão ER 2_11_4. As alterações realizadas são somente no XSD, e não no LEIAUTE, à fim de refletir a especificação de forma mais precisa. As modificações foram realizadas nos grupos PIS, COFINS e ICMS. O xNome do grupo “dest” teve o tamanho mínimo modificado de 0 para 2. Termo de Responsabilidade o Termo de Responsabilidade – Fabricantes SAT v1.2 Modelo de Termo de Responsabilidade a ser anexado pelo fabricante no pedido de cadastramento.[/acc][/accordion]