A empresa, CEPEL – Centro de Peticionamento Eletrônico, foi notificada esta semana pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinícius Coêlho, para “proceder à imediata suspensão das atividades, caso já tenha havido a “inauguração” da empresa e já estejam disponíveis os serviços divulgados, sob pena de adoção das medidas cabíveis em âmbito penal e disciplinar.”
A decisão foi tomada por causa da ilegalidade dos serviços oferecidos pela empresa. Conforme maiiling enviado aos advogados, as atividades da empresa consistem no protocolo de petições eletrônicas de advogados no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, mediante disponibilização do certificado digital do próprio advogado, bem como no protocolo eletrônico de petição para advogados que não possuem certificado digital.
Segundo, documento enviado pelo CFOAB à empresa, os serviços oferecidos violam as normas de regência da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB, além de configurar os crimes de falsidade ideológica, falsa identidade e a contravenção penal de exercício irregular de profissão.
Leia aqui a íntegra do ofício encaminhado pela OAB Nacional.
Fonte: OABPA
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