Proteção de dados figurou entre os assuntos debatidos durante simpósio on-line promovido, nessa segunda-feira (16/11)
Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em vigor a partir deste ano, uma questão importante veio à tona: como manter seguros dados pessoais da garotada no ambiente digital?
O assunto, que ficou ainda mais em pauta com o distanciamento social imposto pela pandemia COVID-19 e a consequente necessidade de aulas intermediadas pela tecnologia, foi discutido no 5° Simpósio Crianças e Adolescentes na Internet, realizado nessa segunda-feira (16/11).
Confira algumas sugestões apresentadas durante o evento promovido pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) com correalização do Instituto Alana e da SaferNet Brasil. Para ficar sabendo de tudo que foi debatido no simpósio, acesse o vídeo do evento na íntegra.
Para pais e responsáveis lidar com os dados
• Oriente seus filhos, ao baixar ou usar aplicativos, jogos ou sítios. a não fornecerem dados e não permitirem o acesso a informações desnecessárias. Lembre-se: esses dados e informações podem cair nas mãos de pessoas/empresas mal-intencionadas, acarretando prejuízos aos seus filhos.
Por exemplo: o acesso à geolocalização ou às fotos do celular de seu filho, pode ser um grande perigo se obtido por terceiros com intenções obscuras;
• Fique atento ao uso de jogos on-line e de aplicativos, pois é obrigatória a autorização de um dos pais ou do responsável para o tratamento de dados de crianças;
• Exerça seus direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Essa Lei confere às pessoas direitos e garantias sobre o uso e tratamento que é feito dos seus dados pessoais e de seus filhos. Pais ou responsáveis podem exercer esses direitos em benefício de crianças e adolescentes.
Para escolas
• Realize o tratamento de dados de crianças e adolescentes sempre levando em consideração o melhor interesse deles;
• Cuidado ao compartilhar dados de seus alunos com terceiros. Esse procedimento deve ser autorizado de forma específica por um dos pais ou pelo responsável, e só deve ser feito com empresas que tratem adequadamente dados de crianças e adolescentes
• Utilize esses dados somente para a prestação dos serviços educacionais ou para finalidades previamente consentidas por um dos pais ou responsável. Nunca utilize dados para finalidades não autorizadas previamente;
• Adote medidas fortes de segurança da informação para proteger os dados pessoais dos estudantes, em especial, informações que possam representar impactos negativos, como avaliações de desempenho e dados de saúde, entre outros.
Para empresas e organizações
Ao desenvolver produtos, serviços e jogos on-line para o público infantil:
• Coloque em primeiro lugar os interesses das crianças e adolescentes, adotando práticas adequadas para o benefício desse público;
• Disponibilize instruções de uso de seus produtos e serviços em linguagem simples e clara, valendo-se, sempre que possível, de recursos audiovisuais, para que crianças e adolescentes possam melhor compreendê-las;
• Lembre-se: há situações em que, por exigência legal, será necessária autorização da mãe, do pai ou do responsável para concordar com a Política de Privacidade e com o tratamento de dados de menores de idade.
Outras recomendações dos especialistas do NIC.br sobre o uso seguro e responsável da Internet estão disponíveis no portal.
São guias e cartilhas voltadas para públicos diversos, entre crianças e adolescentes, pais e responsáveis, educadores, pessoas com 60 anos ou mais, comunidade técnica, além de usuários gerais de Internet. Acesse e compartilhe!
Sobre o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br
O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br (https://www.nic.br/) é uma entidade civil, de direito privado e sem fins de lucro, que além de implementar as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil, tem entre suas atribuições: coordenar o registro de nomes de domínio – Registro.br, estudar, responder e tratar incidentes de segurança no Brasil – CERT.br, estudar e pesquisar tecnologias de redes e operações – Ceptro.br, produzir indicadores sobre as tecnologias da informação e da comunicação.
Cetic.br, implementar e operar os Pontos de Troca de Tráfego – IX.br (https://ix.br/), viabilizar a participação da comunidade brasileira no desenvolvimento global da Web e subsidiar a formulação de políticas públicas – Ceweb.br (https://www.ceweb.br), e abrigar o escritório do W3C no Brasil (https://www.w3c.br/).
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.
Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (https://www.cgi.br/principios). Mais informações em https://www.cgi.br/ .
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Dicas práticas para implementação de Privacy by Design – Parte II de IV