O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (19) o PL 6.549/2019, projeto de lei que tem o objetivo de incentivar a chamada Internet das Coisas.
Esse projeto reduz a zero as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina.
A isenção tem prazo de cinco anos. O texto também dispensa a licença para esses equipamentos funcionarem. Agora a proposta segue para a sanção do presidente da República.
Para implementar essas medidas, o projeto, de autoria do deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP), altera a Lei 12.715, de 2012.
O relator da matéria no Senado foi o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
Máquina a Máquina
São considerados sistemas máquina a máquina os dispositivos que, sem intervenção humana, utilizam redes de comunicações para transmitir dados a aplicações remotas para monitorar, medir e controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes. Na agricultura, por exemplo, sensores em máquinas agrícolas podem transmitir para um computador informações sobre o solo, orientando as ações de plantio, correção de acidez e irrigação da terra.
Também são exemplos da chamada Internet das Coisas a geladeira que envia imagens do seu interior para um celular ou o relógio que monitora os batimentos cardíacos do paciente e envia relatórios para um médico.
Contribuições
A proposta também prevê isenção em relação à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Ao defender essa isenção, Izalci ressaltou que o fato gerador dessas contribuições é “a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais”. Mas, argumenta ele, os dispositivos máquina a máquina não são capazes de distribuir conteúdo audiovisual.
Crescimento
Em seu parecer, Izalci Lucas afirma que o projeto estimulará aumentos de produtividade. “Julgo inadequado que se exija o licenciamento prévio e que se tribute essa tecnologia da mesma forma que se fez com os tradicionais serviços de telecomunicações. A Internet das Coisas deverá ser ainda mais impactante para a economia do que foi a introdução da telefonia móvel celular, que transformou a maneira como as pessoas se comunicam diariamente”, argumenta ele no relatório.
Regulamentação
Ao recomendar a aprovação do texto da forma como veio da Câmara, Izalci Lucas apresentou apenas emendas de redação para deixar claro que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já regulamenta os sistemas de comunicação máquina a máquina (de acordo com o artigo 38 da Lei do Regime Especial de Tributação).
Prazo
O senador também explicitou no texto que os benefícios tributários estabelecidos na proposta terão vigência de cinco anos e começam a vigorar em 1º de janeiro de 2021. A cláusula de vigência original estabelecia prazo de 90 dias para a entrada em vigor da nova lei.
Fonte: Agência Senado
O que dizem os Tributaristas?
“Esse é um assunto que está na pauta do Governo Federal desde 2014 quando, por meio do BNDES, foi apresentado um estudo com um plano de ação para o setor. A aprovação do PL pela Câmara alinha-se ao plano e é uma decisão acertada e um bom início no que tange aos aspectos tributários. Todavia, ainda há muito a ser feito para que o setor se desenvolva de forma perene, em especial, reavaliar a tributação incidente no setor como um todo. A carga tributária, primordialmente a de tributos indiretos, poderá ser um óbice ao desenvolvimento e universalização dessa tecnologia.” Advogado Danilo Leal, sócio da área Tributária de ASBZ Advogados
“O PL prevê a isenção da Taxa de Fiscalização de Instalação e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. A desoneração de tributos incidentes sobre a Internet das Coisas constitui sinalização positiva do legislador, no sentido de incentivar essa revolução tecnológica, cujo fim é conectar itens usados do dia a dia das empresas e pessoas à rede mundial de computadores.” Advogado Fábio Nieves Barreira, sócio da área tributária do Viseu Advogados
“O projeto de lei PL 6.549/2019 deve ser comemorado, é um avanço a ser perseguido pelo País, na medida em que o desenvolvimento das funcionalidades das coisas e a indústria 4.0 já são realidades em muitos países desenvolvidos e o Brasil não pode ficar de fora, e para tanto é preciso desonerar e desburocratizar as operações para viabilizar tal objetivo. A alta carga tributária verificada no País e a burocracia para implementação de negócios acabam por impor entraves impedindo e desmotivando o investimento, e, consequentemente, a inovação e desenvolvimento nacional. Urge a tomada de medidas que possam contribuir com a racionalização tributária para criar um ambiente mais amigável à inovação e desenvolvimento constantes das empresas, e a desoneração é um caminho já trilhado em outras oportunidades e garantiram impactos relevantes como verificamos na desoneração da folha de pagamentos, e certamente o objetivo do referido projeto cumprirá o seu papel. A sociedade também ganhará e muito com tal iniciativa, uma vez que, além de baratear os custos de produtos, terá a sua disposição inúmeros equipamentos e funcionalidades com potenciais de aplicações em inúmeras áreas como produção industrial, agrícola e o próprio meio ambiente, viabilizando aumento na produtividade, dentre outras.” Advogada Jéssica Garcia Batista, sócia da área Tributária de Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados
“O mercado da Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês) ainda é embrionário, mas em breve dominará todos os setores da economia, do agronegócio à medicina. Ao certo é um mercado que impacta diretamente no nível de produtividade das empresas brasileiras, um dos principais entraves à competitividade da nossa indústria perante os Países desenvolvidos. Portanto, este projeto é de suma importância para a nossa economia, ainda mais num momento em que o acesso remoto a dados e informações se tornou imprescindível para a continuidade dos negócios, num cenário de pandemia. Embora esse não seja o melhor momento para abrir mão de receitas fiscais, as taxas e contribuições isentas por este projeto são economicamente questionáveis, o projeto visa estimular um mercado imprescindível para a reação econômica brasileira, que advirá dos ganhos de produtividade com IoT.” Luiz Rafael Mansur, advogado da área Tributária do escritório Melcheds – Mello e Rached Advogados
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