Com mesma validade jurídica da assinatura física, segurança do mecanismo é garantida por certificação digital
O setor imobiliário foi um dos que se beneficiaram com a aceleração da transformação digital durante a pandemia de Covid-19. Embora a sociedade tenha que manter o distanciamento social, o mercado imobiliário segue ativo, e uma das práticas que ganharam força para viabilizar isso foi a assinatura digital.
Ela permite concretizar, mesmo à distância, a locação ou venda do imóvel, mantendo a segurança entre as partes e realizando os sonhos do imóvel dos clientes. Uma reportagem do Estadão mostrou, por exemplo, que os contratos de venda de um loteamento com 1,2 mil unidades em Cotia (SP) estão sendo feitos de maneira 100% digital, gerando uma economia de quase 200 mil folhas de impressão e até R$ 1,2 milhão com autenticações, reconhecimentos de firmas, deslocamentos e serviços de despachantes.
Vale destacar que o processo de digitalização não está restrito à assinatura dos contratos. Mesmo antes da pandemia, já era comum que os interessados em imóveis agendassem as visitas a distância, online, sem ir à imobiliária. O mercado conta com soluções digitais para visitas virtuais cada vez mais realistas. Assim, a digitalização é um caminho natural, e sem volta, do setor imobiliário.
A assinatura digital se insere nesse contexto, numa tendência que deve se manter mesmo com o fim da pandemia, consolidando-se como uma aliada para agilizar negociações e oferecer uma experiência melhor aos clientes.
Como funciona a assinatura digital
A assinatura digital funciona como um substituto da assinatura física e é equivalente a uma assinatura de próprio punho. É um meio eletrônico de autenticação de atos concebidos em contratos e documentos. Essa autenticação se dá por meio da verificação e guarda de informações digitais que irão indicar que a assinatura e o contrato são confiáveis e válidos.
Ela tem a mesma validade jurídica que a assinatura física. A assinatura digital, no padrão ICP-Brasil, equivale a escrever seu nome de próprio punho.
Uma das principais legislações que respaldam o uso das assinaturas digitais é a Medida Provisória nº 2.200-2001, que institui a “Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil para garantir autenticidade, integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.”
A assinatura digital veio para garantir a segurança jurídica aos contratos, evitando o surgimento de fraudes. Nos contratos físicos, o fraudador tem a possibilidade de falsificar documentos pessoais, abrindo espaço para golpes nas negociações imobiliárias. Portanto, a assinatura digital confere maior segurança aos contratos.
Como mencionado acima, para assinar um documento digitalmente é preciso ter um certificado digital, que pode ser adquirido na Serasa Experian com total segurança, conforto e confiabilidade.
Há diversos tipos de assinatura digital, como o e-CNPJ (pessoa jurídica), o e-CPF (pessoa física), o e-Saúde, o e-Jurídico e o e-Contador. Cada uma delas oferece serviços específicos para cada cidadão e profissional.
Para mais informações, visite o site Serasa Experian Certificado Digital.
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