Cuidado com o Carnê-Leão que envolve a próxima declaração, mas requer atenção desde já
Por José Maria Chapina Alcazar *
Uma mudança sutil promovida pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19/12/2014, pode causar sérios transtornos a algumas categorias de profissionais liberais na hora de acertar as contas com o fisco no ano que vem, caso a novidade passe despercebida ao longo do exercício atual.
A partir do ano-calendário de 2015 – cuja declaração deverá ser entregue em 2016 –, os contribuintes que atuem como pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista terão de informar no Carnê-Leão o número do CPF de cada titular do pagamento dos serviços por eles prestados.
Isso significa que, ao chegar no final do ano, se o contribuinte não tiver o devido controle cadastral dos clientes atendidos, terá de fazer um esforço hercúleo para recuperar esses dados, sob pena de entrar na sempre indesejada malha fina do Imposto de Renda.
O que tenho percebido, porém, é que muitos desses profissionais sequer tomaram conhecimento dessa nova normativa e continuam operando da mesma forma que vinham seguindo nos últimos anos.
Não custa nada incluir, logo no recibo de pagamento, o CPF do cliente e organizar corretamente os seus dados cadastrais. Isso o livrará de cair nas garras do Leão e, mesmo que isso ocorra, ficará fácil de se defender e se explicar ao fisco.
O contribuinte que for usuário do Carnê-Leão poderá também exportar essas informações para a Declaração de rendimentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2016.
É igualmente corriqueiro profissionais liberais se esquecerem de declarar fontes pagadoras, especialmente as menores, que muitas vezes caem no esquecimento. Isso não pode acontecer.
Quanto às vantagens de antecipar a restituição do imposto, por meio de alguma instituição financeira, também é importante ficar atento, pois nem sempre se trata de uma opção acertada.
Se considerar que a taxa de juros praticamente dobrou desde o ano passado, é temerário se envolver neste tipo de situação. Os perigos ganham contornos ainda mais sérios caso o contribuinte não esteja seguro de que passará ileso pela malha fina, o que nem sempre é possível saber com antecedência, pois informações incorretas de terceiros podem influenciar diretamente na sua declaração, no processo de cruzamento de dados do fisco.
Portanto, se não existe a necessidade realmente emergencial de contar com esse dinheiro, o melhor é aguardar a restituição no tempo certo, pois senão haverá o risco real de incorrer numa dívida ainda maior.
E caso perceba, a qualquer momento,que preencheu alguma informação errada no ajuste anual recém-enviado, não pense duas vezes antes de fazer a declaração retificadora e enviá-la à Receita. Ao contrário do que muitos pensam, essa conduta, por si só, não o colocará na mira da malha fina. Apenas retardará um pouco o eventual recebimento de restituição, o que não deixa de ser bem melhor do que pagar multas ou, no mínimo, perder tempo se explicando ao Leão.
Lembrando que a interatividade com a Receita Federal do Brasil é facilitada pelo portal e-CAC com o uso do Certificado Digital.
Sobre José Maria Chapina Alcazar
- Presidente da Seteco Consultoria Contábil
- Vice presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
- Colunista e membro do conselho editorial do Instituto CryptoID