Empresas interessadas em participar devem se submeter à habilitação prévia, conforme edital de pré-qualificação publicado pela Serpro. Saiba mais
Neste mês de fevereiro, o Serpro publicou, no Diário Oficial da União, o edital do Chamamento Público Eletrônico Nº 0066/2021 para promover a pré-qualificação de pessoas jurídicas interessadas em participar de licitações para contratação de serviços de codificação e testes de software, que serão realizadas pela empresa.
A modalidade adotada para as futuras licitações será a de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item e no regime de execução indireta.
“O Serpro decidiu pela subcontratação de serviços específicos para acelerar entregas da Administração Pública Federal e garantir a constante evolução da transformação digital do país”, avaliou o diretor de Desenvolvimento do Serpro, Ricardo Juca.
O executivo acredita que a ação também vai apoiar o setor produtivo de TI no Brasil. “Além disso, esperamos que auxilie o Serpro a superar mais rapidamente ‘gaps’ existentes nas equipes e direcionar os nossos especialistas para demandas mais complexas e estratégicas no desenvolvimento de soluções dos clientes”, completou.
Uma boa notícia para os interessados em participar das licitações do Serpro é que o processo de pré-qualificação está aberto por tempo indeterminado e o edital traz todos os detalhes necessários para identificar as características exigidas para ser qualificado.
Entretanto, o diretor Juca ressaltou que a primeira licitação está prevista para ocorrer ainda em março deste ano e só poderão participar as empresas que tiverem concluído a etapa inicial de pré-qualificação. “Quanto antes as empresas se habilitarem, mais rápido poderemos lançar as licitações e garantir uma disputa efetiva”, analisou.
O superintendente de Aquisições e Contratos do Serpro, Roni Alves, explica porque essa fase é importante para a estatal garantir um processo de contratação ágil e confiável.
“Uma vez que a licitação será realizada por Pregão Eletrônico de menor preço, o Serpro optou por promover a certificação prévia e garantir que a empresa que está oferecendo aquele valor tem as qualificações técnicas mínimas para a prestação do serviço com o nível de qualidade exigido.”
“Assim, pretendemos agilizar o processo de contratação a cada novo projeto, sem prejuízo de contratar empresas que comprovem possuir a capacidade técnica requerida”, avaliou Alves.
Serviços de codificação de software para Serpro
No edital da Consulta Pública, o Serpro definiu que as empresas podem se candidatar à pré-qualificação considerando cinco grupos que indicam tecnologias e conhecimentos necessários. É possível buscar a habilitação em um ou mais grupos.
Grupos 1 e 2 são dedicados à comprovação da aptidão em Serviço de Codificação para Soluções Digitais: requisitos obrigatórios e requisitos opcionais, respectivamente.
Já o grupo 3 apresenta os requisitos obrigatórios dos Serviços de Codificação e Migração de Portais, que compreende frontend, padrões web, migração de conteúdos, CMS, entre outros.
Para o grupo 4, são requisitos obrigatórios dos Serviço de Codificação e Integração de Busca entre Portais os tópicos com destaque para os tópicos acessibilidade, teste funcional e não-funcional de software. E o grupo 5, requisitos obrigatórios – Serviço codificação para Portais de Dados Abertos.
O edital disponibiliza todas as informações necessárias para as empresas, os documentos a serem preenchidos e entregues, além de manuais sobre o processo de desenvolvimento de software, ambiente de desenvolvimento que deverá ser utilizado na prestação dos serviços, glossário de naturezas EGD, padrão de atribuição de nomes, modelo lógico e roteiro de métricas.
Fonte: Serpro
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