Instituições de Ensino Superior – IES do Brasil terão até janeiro de 2022 para se adequarem à emissão do Diploma Digital
O Diploma Digital, documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais é uma determinação do Ministério da Educação MEC com base na IN MEC nº 239 7315 de 15 de dezembro de 2020, com base na Portaria do MEC n° 330 emitida em 5 de abril de 2018 e na Portaria MEC nº 1905 de 25 de outubro de 2018 e na Portaria MEC nº 554 de 11 de março de 2019.
De acordo com última Instrução Normativa do MEC as Instituições de Ensino Superior – IES do Brasil têm, obrigatoriamente, até janeiro de 2022 para passar a emitir o Diploma Digital, ou seja, o Diploma em formato eletrônico.
A validade jurídica do diploma digital será considerada mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme os parâmetros e diretrizes do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD e o uso dos demais dispositivos constantes da referida Instrução Normativa.
Para implementar a nova exigência do MEC, as universidades terão de se adaptar nova forma de emissão desses documentos, assim como o ocorrido com a chegada da pandemia de coronavírus, quando foram forçadas a esvaziar salas e as aulas passaram a acontecer online, sendo a única opção possível. Isso vai gerar mais celeridade da emissão dos diplomas, reduzirá custos e principalmente vai coibir as fraudes.
Conversamos com Milene Amoriello Spolador da empresa Contraktor
Na entrevista falamos sobre os principais conceitos que evoluíram em relação ao Diploma Digital de 2018 para 2021, sobre as instituições de ensino que deverão adotar exclusivamente o Diploma Digital em janeiro de 2022, tipo de certificado e detalhes sobre contratação de uma plataforma para assinatura dos documentos eletrônicos, forma de envio aos diplomandos e muito mais.
Milene citou Verificador de Conformidade de documentos eletrônicos do ITI – Instituto de Nacional de Tecnologia da Informação e também falou sobre o case de uma universidade do Paraná que recentemente utilizou a plataforma para formalizar os contratos de rematrícula 100% Online e com validade jurídica, acesse nos links a seguir:
O Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil objetiva aferir a conformidade de assinaturas digitais existentes em um arquivo assinado em relação à regulamentação da ICP-Brasil e com as definições contidas na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a ICP-Brasil.
Esse Verificador de Conformidade se destina à comunidade e organizações públicas e privadas que desenvolvem aplicativos geradores de assinatura digital para auxiliar na verificação da conformidade de arquivos assinados, resultantes de seus códigos, em conformidade com as especificações regulamentadas na ICP-Brasil.
Assinaturas com certificados digitais de outras infraestruturas que não seja ICP-Brasil não são objetos alvos desse verificador e serão recusados para verificação.
São passíveis de verificação os arquivos produzidos nos formatos CAdES, XAdES e PAdES, nas modalidades embarcadas ou destacadas, previstos no DOC-ICP-15, documento que traz uma visão geral sobre assinaturas digitais, define os principais conceitos e lista os demais documentos que compõem as normas da ICP-Brasil sobre o assunto.
Assinaturas com certificados digitais de outras infraestruturas que não seja ICP-Brasil não são objetos alvos desse verificador e serão recusados para verificação.
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