O Certificado Digital é o mais novo padrão de comunicação eletrônica entre empresas, diferentes órgãos e serviços como, por exemplo, a Receita Federal.
Em 2012 a assinatura digital passou a ser obrigatória para empresas e condomínios na gestão e troca de informações relativas ao Fundo de Garantia dos trabalhadores. Isso quer dizer que todos os dados referentes à movimentação do FGTS serão inteiramente transmitidos pela internet e apenas por este tipo de protocolo.
Apesar de mais uma responsabilidade na gestão das informações dos condomínios – em especial para as administradoras que operam esses dados em nome dos síndicos – o sistema simplifica os processos junto aos órgãos públicos e serviços burocráticos.
Aspectos como comodidade, segurança e sigilo das transações, além da proteção contra irregularidades, estão entre as inúmeras vantagens do uso do Certificado Digital.
Mas atenção: apenas o síndico que estiver cadastrado na Receita Federal como representante legal junto ao CNPJ do condomínio poderá emitir e renovar o Certificado Digital.
Os dados cadastrais devem estar corretos e a administradora deve preparar o processo de atualização em conjunto com o síndico para efetuar qualquer alteração necessária.As empresas associadas à Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo – AABIC –, em parceria com as entidades líderes em processos de Certificação Digital no Brasil, já estão prontas para essa nova tecnologia e para atender você.
Informe-se junto a sua administradora!
Fonte: Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo – AABIC
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