
O artigo Alerta aos titulares de certificados digitais ICP-Brasil, escrito em 2013, foi atualizado em 7 de agosto de 2025
O uso dos certificados digitais ICP-Brasil não é restrito apenas as aplicações para as quais foram adquiridos
Sendo assim, se você empresta, compartilha ou utiliza certificados digitais de terceiros, leia as considerações a seguir.
Os titulares dos certificados digitais ICP-Brasil respondem integralmente pelos atos que forem assinados com seus certificados, mesmo que tenha sido na verdade praticado por terceiros.
Diz a lei: A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular – art. 10, § 1o, da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Para quem utiliza certificados digitais ICP-Brasil de outro titular também vale o alerta: quando você utiliza o certificado digital de terceiros é crime de falsidade ideológica.1
Adicionalmente, para os que utilizam certificados digitais ICP-Brasil de terceiros compartilhados com outras pessoas, pode ser colocar em situações embaraçosas. Usar certificados de terceiros é uma responsabilidade que deve ser evitada. Portanto, providencie um certificado digital para seu uso particular.
Atualmente no Brasil a utilização dos certificados digitais em grande escala se dá entre os contribuintes da Receita Federal, advogados, médicos e funcionários públicos.
A tecnologia está com uma curva de adoção crescente facilitando os processos e a rotina dos brasileiros que não precisam mais se deslocar para cumprir tarefas burocráticas e tornam os processos mais céleres e econômicos.
A maioria dos usuários, utiliza os certificados digitais, mas desconhece o alcance e o poder desse documento eletrônico de identidade
Mesmo os certificados e-CPF ou e-CNPJ, não são exclusivos para a comunicação com a Receita Federal.
Assim como os certificados emitidos para os advogados não são exclusivos para utilização nos tribunais.
Imaginem o que pode ser feito em nome de um magistrado, por exemplo, por quem detém a posse do seu certificado digital.
Em relação aos médicos e dentistas, os certificados digitais não assinam apenas os prontuários eletrônicos dos pacientes ou seus DEMEDs.
Praticamente qualquer documento pode ser assinado digitalmente com valor legal e atualmente é muito fácil assinar um documento eletrônico.
Conheça alguns exemplos de uso indevido:
Para a utilização junto a Receita Federal é comum o titular do certificado digital entregá-lo a seu contador.
Com advogados acontece muito de um colega emprestar o certificado digital para outros advogados ou estagiários.
É cada vez mais comum um advogado ter mais do que um certificado digital ICP-Brasil para ser compartilhados com outros advogados do escritório ou mesmo com estagiários e assistentes admistrativos.
Ninguem não pode, de forma alguma, compartilhar seu certificado digital, seja para qual finalidade for. A guarda deste documento é de responsabilidade exclusiva do titular, e sua custódia indevida pode causar sérios prejuízos a saúde de pacientes e acarretar sérias consequências legais e éticas.
Apesar dessa regra fundamental, é comum que muitos médicos deixem seus certificados em gavetas de consultórios compartilhados, identificados de forma improvisada, ou os entreguem a suas secretárias para uso na rotina clínica.
Compartilhar seu documento eletrônico de identidade não é correto e pode lhe causar problemas.
O que fazer?
No caso de uso junto a Receita Federal é muito simples. Faça uma procuração eletrônica. Não leva mais que um minuto.
Outros profissionais? Providencie a guarda adequada do seu certificado digital.
Ah, outra coisa, em caso de perda ou furto você deverá revogar seu certificado digital junto a Autoridade Certificadora emissora do certificado digital.
Divulgue essa informação e proteja seus amigos, colegas e familiares de possíveis aborrecimentos.
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- Falsidade ideológica´segundo a Lei do Código Penal DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.” ↩︎
Nota da autora inserida em 2025.
A segurança dos certificados digitais em nuvem, armazenamento de HSMs e a responsabilidade do titular
A tecnologia de certificados digitais em nuvem evoluiu para oferecer mais controle e segurança. O acesso pode ser compartilhado de forma segura, seja por meio de procurações eletrônicas ou diretamente pela plataforma do próprio serviço de nuvem.
Para aumentar a segurança, muitas organizações utilizam Hardware Security Modules (HSMs), que garantem a custódia segura dos certificados e oferecem, permissão de acesso a terceiros e rastreabilidade completa dos acessos. Além disso, existem empresas brasileiras especializadas em ferramentas de gestão de certificados ICP-Brasil, que ajudam a mitigar os riscos de fraude e aprimorar o controle sobre o uso.
Apesar de todos esses avanços, a responsabilidade final pela guarda do certificado digital é sempre do titular. Deixar o seu certificado na mão de terceiros é um risco que pode gerar grandes prejuízos, mesmo com as melhores práticas de segurança.
Na saúde, por exemplo, a prática de delegar o uso para a emissão de prescrições digitais se intensificou no período pós-pandêmico da COVID-19, uma prática que não existia em 2013, data do texto original. Com a adoção em massa, o risco de uso indevido e de fraudes se tornou ainda mais crítico. Em um ato até dispretencioso, alguém de pose desse certificado do médico pode matar uma pessoa ou causar sérios danos a saúde prescrevendo medicamentos inadequados ou com doses erradas.
No campo de uso comum um exemplo notório de que não se dee compartilhar o certificado digital é o caso da apresentadora que sofreu golpes do seu ex-marido – na época marido – e de sua secretária. Ela obteve sucesso nos processos judiciais relacionados a documentos com assinatura eletrônica não qualificada. No entanto, em casos onde os documentos assinados forem assinados com o certificado digital ICP-Brasil, que possui a característica de irrefutabilidade, são considerados válidos pela lei, pois a guarda do certificado é de total responsabilidade do titular. Isso torna a contestação jurídica um processo extremamente complexo.
Por outro lado, existem formas seguras e legais de delegar o uso do certificado digital. Entre as opções estão:
- Procurações eletrônicas: Podem ser gerais ou específicas, permitindo um controle granular sobre quem pode usar o certificado.
- Armazenamento seguro: O uso de Módulos de Segurança de Hardware (HSM) ou serviços em nuvem garante a custódia e integridade das chaves criptográficas.
- Gerenciamento de Identidade e Acesso (IAM): Soluções de IAM permitem criar e gerenciar permissões, controlar o acesso de diferentes usuários e registrar uma trilha de auditoria detalhada sobre o uso do certificado digital.
Ignorar essas opções e simplesmente entregar seu certificado digital é abrir mão da sua segurança jurídica e patrimonial.
Para entender mais sobre as implicações jurídicas da guarda de certificados digitais, é recomendado ler entrevistas com especialistas no tema de assinaturas e documentos eletrônicos. O assunto é complexo e exige atenção para evitar problemas futuros.
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REGINA TUPINAMBÁ | CCO – Chief Content Officer – Crypto ID. Publicitária formada pela PUC Rio. Como publicitária atuou em empresas nacionais e internacionais atendendo marcas de grande renome. Em 1999, migrou sua atuação para empresas do universo de segurança digital onde passou ser a principal executiva das áreas comercial e marketing em uma Autoridade Certificadora Brasileira. Acompanhou a criação da AC Raiz da ICP-Brasil e participou diretamente da implementação e homologação de inúmeras Autoridades Certificadoras. Foi, também, responsável pelo desenvolvimento do mercado de SSL no Brasil. É CEO da Insania Publicidade e como CCO do Portal Crypto ID dirige a área de conteúdo do Portal desde 2014. Acesse seu LinkedIn.
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Inteligência Editorial que Orienta Cenários

Desde 2014, o Crypto ID oferece conteúdo editorial sobre tecnologia, segurança e regulação. Há 11 anos provocamos reflexão que sustentam decisões estratégicas para transformação digital e cibersegurança.





























