Tais elementos foram estabelecidos na Lei nº 14.063/2020 que já está em vigor, tendo em vista que originou de uma medida provisória publicada pelo Governo Federal. Pensando na importância e na novidade que esse tipo de assunto nos trouxe nós resolvemos escrever este artigo.
Nele, mostraremos tudo o que você precisa saber sobre assinatura digital simples, avançada e qualificada. Continue lendo!
O que significa assinatura digital simples, avançada e qualificada?
O foco principal da assinatura digital simples, avançada e qualificada é a desburocratização nas operações realizadas diariamente pela população. Inicialmente, vamos mostrar o conceito de cada uma das assinaturas. Para tanto, separamos elas por tópicos exclusivos. Veja!
Simples
A assinatura eletrônica simples é um formato em que a conferência dos dados pessoais é bastante simplificada e, portanto, só deve ser utilizada em transações de baixíssimo risco e relevância para evitar eventuais fraudes.
Em termos de tecnologia, ela pode ser considerada como neutra, sendo assim, qualquer forma de processo eletrônico poderia ser aceita, entretanto, ela deve atender a 3 requisitos básicos para garantir sua eficácia.
Primeiro, a assinatura eletrônica simples deve sempre demonstrar a intenção da pessoa em assinar tal documento ou aceitar a determinação proposta. Ela pode ser capturada por meio de um clique e confirmada por meio do IP do computador, geolocalização ou troca de mensagens.
Segundo ponto, a assinatura eletrônica simples precisa ser aplicada pela própria pessoa que está associada a ela e, no terceiro ponto, ela também precisa ser associada aos documentos e aos dados que a pessoa pretende assinar.
Apesar de ser mais simples, esse tipo de assinatura ainda exige certos níveis de segurança e confirmação de identidade para garantir a integridade dos dados das empresas ou pessoas físicas.
Avançada
A assinatura eletrônica avançada é uma modalidade que vai além do básico e que vincula a autenticação das assinaturas e ao próprio contrato. Assim, o risco da transação é atenuado, fornecendo evidências adicionais que podem ser utilizadas para verificar a autenticidade.
A maior parte das organizações optam pela assinatura eletrônica avançada como um formato padrão em muitos de seus procedimentos. Isso se deve pela exigência de alguns requisitos, que são: o vínculo exclusivo ao signatário, a identificação do assinante e o seu controle exclusivo, e, por fim, a detecção de alterações no documento ou dados após a aplicação da assinatura eletrônica.
Qualificada
Esse tipo pode ser comparado à assinatura de tinta manuscrita. Ela mantém o modelo já existente que demanda a utilização de um certificado digital. Nesse caso, ela pode ser utilizada em vários tipos de transação entre entes públicos e será obrigatória para a transferência e o registro de imóveis, bem como nos atos de chefes de poderes.
Antes de finalizar este tópico, vale a pena ressaltar que a Lei determina que profissionais da saúde devem seguir as regras específicas de prescrições e atestados, porém, a utilização dos modelos de assinatura digital simples, avançada e qualificada dependerá da regulamentação do Ministério da Saúde ou da Anvisa.
Outro ponto importante é que a Lei não abrange processos judiciais, a comunicação entre empresas e pessoas físicas, bem como os sistemas de ouvidoria e programas de proteção a vítimas e testemunhas.
Quais são as diferenças entre cada uma delas?
Agora, mostraremos as principais diferenças entre cada um desses tipos de assinatura digital simples, avançada e qualificada. Continue lendo!
Identificação
A identificação nas assinaturas simples pode ser feitas por meio de detecção de IP ou geolocalização, ou, ainda, com confirmações enviadas para SMS e e-mail. No caso da avançada, a identificação ocorre dentro do próprio contrato ou documento assinado. Na qualificada, entretanto, a identificação ocorre por meio do próprio certificado digital.
Autenticação
A autenticação do procedimento é passo fundamental para garantir a validade jurídica da assinatura digital. No caso da qualificada, é bem simples, tendo em vista que o certificado digital garante esse processo. No caso da simples e da avançada, dependerá do próprio documento que está sendo assinado.
Uso
Quanto à utilização, a assinatura simples pode ser utilizada em transações entre órgãos públicos, desde que não envolva informações protegidas por grau de sigilo. A avançada, além das que são abrangidas pela simples, também pode ser utilizada nas Juntas Comerciais, por exemplo.
A assinatura qualificada, que utiliza certificação digital, continua com sua validade ampla e irrestrita para os atos e as transações realizadas entre os entes públicos.
Quais são os padrões de assinatura existentes no Brasil e no mundo?
Agora que você já conhece a assinatura digital simples, avançada e qualificada mostraremos rapidamente os principais padrões que são utilizados no Brasil e no mundo. Veja quais são eles!
CMS Advanced Electronic Signature (CAdES)
O CMS Advanced Electronic Signature — que em português significa Assinatura Eletrônica Avançada — é um padrão adotado pela ICP-Brasil nas suas assinaturas da maior parte dos documentos digitais, especialmente, arquivos em PDF.
PDF Advanced Electronic Signature (PadES)
O PDF, muito utilizado por várias pessoas ao redor do mundo, é um conjunto de extensões dos próprios arquivos em PDF e a ISO 3200-1, tornando o documento adequado para receber a assinatura eletrônica avançada que descrevemos neste artigo.
XML Advanced Electronic Signature (XadES)
O XML é a abreviação para o termo eXtensible Makup Language, que, basicamente, é um tipo de marcação que se tornou popular por abranger as informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), garantindo, ainda, a sua assinatura digital.
Por fim, chegamos à conclusão de que a assinatura digital simples, avançada e qualificada proporcionam mais facilidade para as pessoas físicas e empresas nos procedimentos executados no dia a dia, gerando redução de custos com emissão de papéis e melhor aproveitamento do tempo.
Fonte: Blog Valid Certificadora
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