O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 28, em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 1.422/2019 que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF será o “número único e suficiente”
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 28, em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 1.422/2019 que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão brasileiro em todos os bancos de dados do poder público.
O relator da matéria foi o senador Esperidião Amin (PP-SC), que acatou as duas emendas apresentadas ao texto. Devido às mudanças feitas no projeto, ele voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.
“A numeração do CPF será protagonista e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem” disse o relator, que destacou ainda que a aprovação do projeto contribui para a massificação de uma política pública que já é realidade em termos de segurança na identificação digital que é o e-CPF no padrão ICP-Brasil.
De acordo com o texto aprovado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação – DNI; no Número de Identificação do Trabalhador – NIT; no registro no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep; no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; na Carteira Nacional de Habilitação – CNH; no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.
O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”.
O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público.
Com informações da Agência Senado e ANCD
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