Acesso à Justiça v. 2.0
Leopoldo Lopes
Com advento das novas tecnologias da informação, a necessidade de sustentabilidade ambiental e da otimização da informação em meio digital, remete-nos à migração irreversível da sociedade para a cultura “sem papel”, especialmente agora no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, onde o princípio constitucional do acesso à justiça começa a ser enxergado com outros olhos.
Não obstante a adaptação à cultura do processo judicial eletrônico seja, nesta etapa inaugural, bastante traumática para a maioria, por demandar não só investimentos em computadores e equipamentos de digitalização, mas também a inclusão digital das partes e dos operadores do direito, é unânime a conclusão de que se trata de um caminho sem volta, assim como o fora, um dia, a inserção do fac-símile, telefone celular e as impressoras em nossas vidas.
No entanto, vale frisar que várias foram – e ainda são – as dificuldades e desafios enfrentados pelos tribunais no que tange à implementação de melhorias, integração de dados, segurança e, principalmente, a ubiquidade dos sistemas de informação que albergam os processos digitais, os quais devem permanecer disponíveis ininterruptamente, sendo este um dos principais aspectos do acesso à informação judicial..
Existem outras vantagens, tais como a economia de tempo com o deslocamento aos fóruns e tribunais brasileiros, a redução de custos com papel e demais insumos necessários em um escritório ou departamento, o que reflete diretamente na preservação do meio ambiente com a redução da emissão de gases na atmosfera, do desmatamento de árvores, dentre outros aspectos.
Felizmente, em nosso Estado, os tribunais tem conferido harmoniosa abertura à OAB/MS, ouvindo as críticas e grande parte das sugestões, de modo a reduzir o impacto causado pelo que chamamos de “inclusão jurídico-digital”. Além disso, muito embora ainda hajam resistências, o que é bastante natural em se tratando de mudança radical de uma cultura, as dificuldades em relação à adaptação dos advogados às novas tecnologias foram ligeiramente diminuídas, tendo em vista os vários cursos, palestras e workshops promovidos pela OAB/MS sobre processo judicial eletrônico desenvolvidos até hoje para centenas de advogados, públicos e privados, trazendo estudos analíticos sobre a Lei 11.419/06 e demais normas correlatas, preparando a classe dos operadores do Direito para esta nova “era da informação judicial”.
Seguramente, Mato Grosso do Sul está entre os cinco estados mais avançados na corrida para a eliminação do papel, estando em segunda colocação entre aqueles que possuem maior número de advogados detentores de certificado digital, tecnologia esta que, na maioria dos tribunais brasileiros, já está sendo exigida para a transmissão de peças processuais e acesso aos autos digitais.
Ademais, é digno de registro que a OAB/MS tem acompanhado, ainda, a evolução dos diferentes sistemas eletrônicos de tramitação processual com vistas a garantir acesso inclusive aos usuários com alguma deficiência física, eliminando obstáculos e barreiras de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6949/2009).
Quanto às características da prestação jurisdicional, ao contrário do que muitos imaginam, o processo judicial eletrônico não se traduz na automatização ou robotização de todos os atos judiciais, até mesmo porque sempre haverá de se ter a interação humana na maioria das rotinas procedimentais, visando respeitar as garantias constitucionais pétreas do contraditório e ampla defesa, além de, evidentemente, eventuais nulidades apresentadas. Da mesma forma, não se deve considerar como a solução definitiva para a morosidade da Justiça, visto que há diversos outros aspectos que precisam ser redesenhados, os quais refogem à simples migração do papel para o meio eletrônico.
Em tempos de discussão acerca da democratização do acesso à informação através da Internet, como por exemplo o “Marco Civil da Internet” (PL 2126/2011, em trâmite pela Câmara dos Deputados), os três poderes devem andar de mãos dadas a fim de se fazer incluir em suas políticas públicas as garantias de acesso à rede mundial, afastando quaisquer obstáculos ou barreiras de modo a facilitar ainda mais o acesso à justiça especialmente por parte dos mais necessitados.
É por isso que a Ordem dos Advogados do Brasil, como entidade forte e presente na sociedade, deve continuar acompanhando com afinco, dedicação, profissionalismo e conhecimento de causa, visando prestar total assistência aos advogados, demais operadores do Direito e aos jurisdicionados nessa nova versão do Poder Judiciário brasileiro.
*Leopoldo Fernandes da Silva Lopes é advogado, presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MS e Membro Conselheiro do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática – IBDI.
Fonte: MS Notícias