Cuidados com o certificado digital – Júlio Cosentino
09/10/2012 – JusBrasil Notícias
Desmaterialização e agilidade na tramitação de processos, economia e sustentabilidade são palavras de ordem em órgãos do governo e instituições privadas dos mais variados setores.
É em cima deste cenário, aliado ao fator da criação de novas soluções e aplicações que a certificação digital ganha cada vez mais adeptos no Brasil – hoje são 5 milhões de certificados emitidos na hierarquia da ICP-Brasil.
Se por um lado, a tecnologia traz uma série de benefícios para quem a usufrui e, principalmente, para o meio ambiente, por outro, emprestar ou dividir o seu documento eletrônico com terceiros pode ser comprometedor e de alto risco. Com isso, o responsável passa a outorgar plenos poderes com seu nome a outras pessoas, podendo assim perder o controle em certas situações.
A prática de ações ilícitas por terceiros de posse do certificado digital alheio é um risco iminente que, além de prejuízos, se tornará uma dor de cabeça
Falsificação de documentos, fraudes, assinaturas de contratos ou procurações, transferências de valores e de bens patrimoniais como imóvel, veículo ou até mesmo empresa não são situações que acontecem apenas em obras de ficção.
A prática de ações ilícitas por terceiros mal intencionados que estejam de posse do certificado digital alheio é umrisco iminente que, além de prejuízos, também se tornará uma grande “dor de cabeça”, já que pleitear a nulidade do ato não é algo que se resolve de um dia para o outro e na maioria dos casos, com base nas leis brasileiras, não haverá como repudiar o ato praticado com a certificação digital.
A guarda do certificado digital e o que for assinado por ele é responsabilidade do titular conforme art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-02, de 24/8/2001.
Assim como se aplica a qualquer outro documento de identificação pessoal válido em território nacional, por força da lei, cada indivíduo deve usar o seu certificado digital. Não se dirige com a habilitação de outra pessoa e no caso dos advogados, não é permitido se apresentar em um tribunal com a carteira da OAB do colega.
A certificação digital existe para contribuir e facilitar a vida de pessoas e organizações. Prova disso está na descoberta de novas aplicações para este sistema.
Seguradoras já adotaram a certificação digital para reduzir o uso e impressão de papéis nas apólices emitidas aos segurados; o número de advogados que passaram a usar a assinatura eletrônica continua crescendo – hoje corresponde a 15,74% da classe. Isso sem contar o setor de saúde, que recentemente passou a enxergar a certificação digital como ferramenta importante em quesitos como redução de custos, agilidade e aumento da segurança no arquivo de informações sobre pacientes. Grandes hospitais brasileiros já aderiram ao Prontuário Eletrônico de Pacientes. E, tendo em vista o combate de fraudes, médicos adotaram o atestado médico digital.
O uso consciente da tecnologia colabora para que os processos sejam mais simples, ágeis e econômicos. E, em especial, o uso da certificação digital contribui com projetos sustentáveis. Mas isso tudo desde que usado de forma correta, segura e nos termos da constituição brasileira.
Júlio Cosentino é Vice Presidente da Certisign
Fonte: Jornal Brasil Econômico
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