A vacinação é uma das formas de comprovar vida e também a autenticação feita ao MEU INSS via GOV.BR com o Certificado ICP-Brasil ou biometria da Justiça eleitoral
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial da União de hoje (3), portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Portaria nº 1.408 apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideras válidas como prova de vida.
Uma delas é a realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico.
A portaria considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o Selo Ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.
Selo Ouro do portal GOV.BR: Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral e Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil
Os Selos de Confiabilidade do GOV.BR estão presentes em cada nível de autenticação e consistem em orientar para qualificação das contas com a obtenção dos atributos autoritativos do cidadão a partir das bases oficias de governo, por meio das quais permitirão a utilização da credencial de acesso em sistemas internos dos clientes e serviços providos diretamente ao cidadão. Para saber mais sobre cada um dos níveis de autenticação, acesse aqui.
Também serão consideradas prova de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de vida.
Outras situações que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; e emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho; alistamento militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.
De acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”, acrescenta a portaria.
A prova de vida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos. As mudanças valem para os beneficiários que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria.
O instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as novidades. Até lá, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
Com informações da Agência Brasil
SELOS DE IDENTIFICAÇÃO UTILIZADOS PELO GOV.BR
Identidade Digital Bronze
Com este nível, já é possível fazer assinaturas simples, válidas em situações de baixo risco e que não envolvam informações sigilosas.
Identidade Digital Prata
Refere-se àqueles que acessam o Gov.br com a conta e senha dos bancos já integrados à plataforma.
Identidade Digital Ouro
Identifica quem tem certificado Digital ICP-Brasil e biometria facial registrada no aplicativo Meu Gov.br.
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