Pedidos de autorização para trabalho de estrangeiros serão feitos pela internet até o fim do ano, diz MTE
Rio de Janeiro – Até o fim deste ano, os pedidos de autorização de trabalho para estrangeiros no Brasil serão feitos integralmente pela internet. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pelas autorizações, o novo processo vai reduzir pela metade o prazo de análise atual, que varia de sete a 30 dias.
A assessoria de comunicação do MTE informou que os pedidos vinculados a estadas de estrangeiros por um período de até 90 dias são decididos em uma semana. Com a nova medida, o prazo será reduzido porque os documentos poderão ser enviados por meio eletrônico, com certificação digital.
Atualmente somente os pedidos são feitos pela internet, mas a apresentação dos documentos precisa ser feita pessoalmente. Se estiver tudo correto, os pedidos são decididos em até 30 dias, dependendo do tipo de atividade e do tempo que o estrangeiro ficará no Brasil.
Segundo o ministério, para atender à demanda de estrangeiros no país – que vem aumentando ano a ano e dobrou nos últimos três anos – existe um Guia de Procedimentos na internet, atualizado em janeiro, com o passo a passo.
Além do guia, há um e-mail para dúvidas, cujas solicitações são respondidas no máximo em 72 horas. Segundo a assessoria do MTE, quando os pedidos apresentam erros ou omissões é gerada uma solicitação para que sejam corrigidos.
No primeiro trimestre de 2012, o MTE concedeu 17.081 autorizações de trabalho para profissionais estrangeiros, um crescimento de 31% em relação ao mesmo período no ano anterior.
Para contratar estrangeiros o governo brasileiro exige que a empresa interessada deve comprovar a falta de disponibilidade da força de trabalho em território nacional, salvo em casos como shows ou cruzeiros. O Conselho Nacional de Imigração (Cnig), órgão do MTE responsável pela formulação da política de imigração, estabelece e orienta a concessão de autorização de trabalho para estrangeiros, que é necessária para a concessão do visto.
Cabe ao Ministério das Relações Exteriores emitir o visto para o trabalhador estrangeiro entrar e permanecer no país. O visto pode ser temporário ou permanente. No primeiro caso, é concedido para aqueles que vêm ao país em viagem cultural, para estudos, a negócios, na condição de artista ou de desportista, como estudante, cientista, correspondente, entre outros. Já o visto permanente é para aqueles que pretendam residir definitivamente no Brasil.
Flávia Villela – Agência Brasil12.08.2012 – 17h36 | Atualizado em 12.08.2012 – 18h38
- Direitos autorais: Creative Commons – CC BY 3.0
O Blog apresenta sempre novidades sobre certificação digital. Conheça e divulgue.