A interoperabilidade de dados avançou e assim é possível garantir operações seguras tanto para o cidadão quanto para as instituições públicas ou privadas
O governo brasileiro aposta, para além da oferta de serviços eletrônicos, numa sensível e louvável missão: desburocratizar o Estado e facilitar a vida do cidadão.
Hoje você pode ter acesso a serviços públicos complexos sem comparecer ao balcão da repartição, por exemplo.
Ou ter acesso a um benefício sem a obrigatoriedade de possuir um certificado digital, bastando estar autenticado pela plataforma gov.br. Ir ao banco, para abrir uma conta, também já ficou ultrapassado.
Pelo celular e de qualquer lugar do mundo, você pode resolver tudo isso e as possibilidades dessa revolução digital são inúmeras.
Isso porque a tecnologia evoluiu, a interoperabilidade de dados avançou e assim é possível garantir operações seguras tanto para o cidadão quanto para as instituições públicas ou privadas.
Nesta semana, a Receita Federal publicou a Portaria nº 167 que promove a complementação de políticas públicas, por meio de soluções tecnológicas, e ratifica a autorização ao Serpro para disponibilizar, a terceiros, acesso a dados e informações sob gestão da RFB.
O documento descreve quais são esses dados, para assim garantir que o cidadão e as empresas tenham conhecimento, em detalhes, das informações que podem ser objeto das soluções de Informação e Análise do Serpro, de serviços futuros da RFB e de outros órgãos públicos.
Ao longo dessa caminhada de transformações para conectar o governo e a sociedade com soluções digitais seguras e simples, a cada nova oportunidade de ampliar a interoperabilidade dos dados entre as instituições públicas e privadas, um novo documento foi publicado para garantir a transparência do processo.
E assim, a portaria nº 167 condensa, em um único documento, portarias anteriores de mesma natureza, publicadas entre 2017 e 2022, e tem vigência a partir do dia 1º de maio de 2022.
O DPO do Serpro, André Sucupira, entende que a portaria evolui e consolida orientações, outorgando maior transparência e segurança para o cidadão. “Em 2017, a portaria de nº 2.189 já previa significativa gama de critérios para acesso a terceiros.
A portaria nº 167 não se trata de uma novidade, mas de uma atualização, fruto do constante desenvolvimento tecnológico e da necessária e permanente aderência à legislação nacional”, explica.
O Serpro chama isso de anuência do cliente, porque apenas com essa formalização dos órgãos é possível prover as soluções que tornam o seu dia a dia mais simples e as suas informações mais seguras. No Brasil, no universo dessas soluções digitais, existem três atores coadjuvantes e você é o protagonista.
E quem são os coadjuvantes? Os órgãos públicos, o Serpro e as empresas privadas. Os órgãos públicos são os possuidores dos dados, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, são chamados de controladores. Cabe a eles dar anuência ou não para permitir o acesso a terceiros, ou seja, outros órgãos públicos ou empresas privadas. A natureza do acesso varia de acordo com a natureza do dado pessoal, da finalidade e da base legal.
Para os dados pessoais com acesso públicos, existem duas naturezas de acesso: validação e autenticação. Ou seja, quando você acessa algum serviço público ou privado com o seu CPF para iniciar um atendimento digital, o processamento é para garantir que esse CPF existe, depois para validar que as informações que você digitou são, de fato, associadas aquele número de CPF. É uma validação de dados cadastrais.
Antes, você precisava tirar fotocópia de todos os seus documentos e deixar lá no banco e uma pessoa ia conferir cada um desses dados. Agora, isso acontece em fração de segundos e de forma muito mais segura, pois reduz a fraude e uso indevido dos seus documentos.
Para os dados pessoais, a segurança é mais elevada, pois, no caso dos dados relacionados na portaria, o titular dos dados precisa autorizar a qualquer instituição, seja ela pública ou privada, a ter acesso a esse dado, seja para autenticação, validação ou cessão. Um exemplo é quem precisa fazer crédito consignado. Para a instituição financeira te oferecer um empréstimo, ela precisa da sua digital, para verificar se quem está pegando o empréstimo é você mesmo ou algum fraudador.
Antes, você levava ao banco o contracheque, seus documentos e aguardava a deliberação bancária. Agora você abre o app do seu banco ou acessa pelo laptop, consente expressamente que aquela instituição possa validar essas informações de forma automática. Pronto! Ficou mais simples e seguro para você e para o banco e com isso seu limite de crédito é liberado na mesma hora.
As soluções do Serpro para operações de governo ou de informação e análise para órgãos públicos ou empresas privadas viabilizam a segurança dos serviços digitais. O Serpro é o guardião desses dados porque desenvolve e mantém há 57 anos os principais serviços estruturadores do Estado brasileiro. E na medida que o mundo muda e os serviços públicos se transformam para melhor servir à sociedade, a empresa tem a missão de garantir a segurança de todo esse processo de forma física, logística e funcional.
Fonte: Serpro
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