Estado de Pernambuco se junta a outros seis Estados na Central Nacional do Registro Civil
Segunda via de certidões agora podem ser solicitadas em qualquer cartório interligado a CRC
Os cartórios de Pernambuco começaram a operar nesta segunda-feira (13) na Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). O cidadão agora pode realizar pedidos de certidões de nascimento, casamento ou óbito sem a necessidade de ir até o cartório onde está o registro original.
“Um usuário pode se dirigir ao balcão de um cartório no Recife, por exemplo, e solicitar a segunda via de uma certidão de nascimento feita em Petrolina.
E qualquer cartório vai poder materializar o documento, após o pagamento do boleto”, explica a tesoureira da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE), Luiza Gesilânia Santana, oficial designada do cartório de registro civil de Belo Jardim.
O sistema já está operando em 171 dos 281 cartórios de registro civil do Estado. Apenas os que ainda não têm mecanismos adequados de conexão à internet ficaram de fora.
“O prazo dado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a adequação é de um ano”, ressalta Luiza.
Pernambuco é o primeiro estado do Nordeste a possibilitar a transmissão eletrônica de certidões de nascimento, casamento e óbito entre os cartórios.
Além disso, Pernambuco também está interligado com outros seis estados: São Paulo, Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, possibilitando a transmissão interestadual de documentos.
A CRC Nacional começou a funcionar em 2013, em São Paulo. A meta é que até setembro todos os estados brasileiros estejam interligados.
Certidões digitais
Além da transmissão eletrônica de certidões entre os cartórios, o sistema também dá a possibilidade de solicitação de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito. Por meio do site www.registrocivil.org.br, o cidadão solicita o documento, recebendo a certidão digital por e-mail criptografado. Com o código em mãos, o usuário baixa a certidão em seu computador, podendo enviá-la a órgãos que já estejam adaptadas ao processo eletrônico, como Receita Federal e as petições eletrônicas para advogados.
Fonte: G1