A aprovação da lei 14.382/22 foi publicada no DOU desta terça-feira, 28 de junho de 2022
A lei é fruto da MP 1.085/21, elaborada pelo ministério da Economia em diálogo com outros órgãos do governo Federal, de representantes do CNJ e de associações representativas de entidades do sistema cartorial e do setor privado.
Por meio do Serp, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, permitindo que os usuários dos cartórios sejam atendidos através de um celular ou de um computador, por exemplo.
Isso tornará o serviço mais flexível e eficiente, visto que os cidadãos não serão obrigados a acessar os serviços presencialmente e se deslocar por diversos cartórios para obter informações e expedir certidões.
A expectativa é a melhoria dos serviços para a população, com a modernização do ambiente de negócios, a redução de custos e de prazos e a diminuição de restrições ao crédito. Agora, a Corregedoria do CNJ implementará os detalhes operacionais em um cronograma de ações até 31 de janeiro de 2023.
O Serp também prevê que as bases de dados dos cartórios de registros públicos sejam interconectadas. Assim, os documentos e informações poderão ser acessados eletronicamente entre os cartórios e seus usuários. Com isso, possibilita-se o uso de extratos eletrônicos com dados estruturados que padronizarão os registros e dispensarão a apresentação de documento físico para a efetivação de registros.
O registro dos imóveis será facilitado com a possibilidade de realização do pedido de forma eletrônica e emissão de certidão em, no máximo, cinco dias úteis. Atualmente, o prazo médio para o registro de um imóvel no Brasil varia de 23 dias, na região Sudeste, a 52 dias, na região Sul. Já as certidões de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas.
Os registros de garantias de bens móveis e imóveis serão integrados em sistema único, seguro e transparente. Isso fortalece o canal de garantias no Brasil, com possibilidade de utilização de bens móveis como garantia nas operações de crédito, através do registro e a consulta via ponto de acesso único de gravames e da incidência de indisponibilidades sobre esses bens.
O Serp ampliará o acesso ao crédito às empresas, especialmente aos empreendimentos de menor porte que, muitas vezes, não possuem bens imóveis para dar em garantia. Assim, com o fortalecimento do uso das garantias, espera-se a redução das taxas de juros ao tomador de crédito.
A medida permite ainda o uso de assinaturas digitais e a dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos. Reduzindo custo e burocracia, as assinaturas poderão ser feitas pelo cidadão utilizando seu cadastro na plataforma gov.br.
No entanto, antes da lei 14.382/22 os Cartórios, das variadas competências, já disponibilizavam diversos serviços de forma online e, inclusive, com a possibilidade de registro em Blockchain. Dessa forma, a lei tornará os serviços até mais eficientes, porém, a possibilidade de acesso remoto e online aos serviços de cartórios não pode ser considerado o benefício principal nem inovador dessa lei.
Dr. Flauzilino Araújo dos Santos – 1º oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (SP), Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) e um dos maiores especialistas em tecnologia voltada a registros públicos, em artigo publicado pela Revista Conjur Jurídico em 17 de maio de 2022 e republicado pelo Crypto ID, disse:
“Em tempos de fake news é preciso restaurar a verdade: todos os serviços de registro de imóveis já podiam ser acessados pela internet bem antes da MP nº 1.085/2021. Tudo começou em 2005 e em 2015 os serviços já estavam disponíveis, tendo como suporte a Lei nº 11.977/2009 e atos normativos do Poder Judiciário. Não há um só serviço prestado pelos cartórios de registro de imóveis que não possa ser acessado pela internet.
Excepcionalmente, há cartórios localizados em pequenas cidades dos interiores do país que ainda dispõem de banda larga de internet e de fornecimento contínuo de energia elétrica, que não podem oferecer serviços eletrônicos. Porém, a regra é que todos os cartórios de registro de imóveis estão integrados em uma rede, denominada Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado dos Oficiais de Registro de Imóveis (Saec), publicada na internet neste endereço.
Por força da atuação do Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR), instituído pela MP nº 759, de 2016, convertida na Lei nº 13.465, de 2017 (Artigo 76), e da cessão de sua operação pela Arisp, os serviços eletrônicos foram colocados à disposição dos usuários públicos e privados em evento presidido pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Tereza de Assis Moura, realizado no dia 21 de setembro de 2021, universalizando, assim, o acesso a todos os cartórios do território nacional, em ponto único na internet. Veja aqui.“
Com informações do governo Federal
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