O presidente do Conselho de Administração da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD, Márcio Nunes, foi reconduzido à função de membro suplente do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil.
O Decreto de recondução foi publicado nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial da União – DOU.
Em seu terceiro mandato, o primeiro teve início em 2018, Nunes segue como representante da sociedade civil no CG ICP-Brasil até junho de 2024, garantindo a participação da ANCD no principal fórum decisório do setor de certificação digital e nos debates para formulação de importantes políticas públicas para a digitalização segura do país.

A ANCD conta ainda com a participação de seu diretor-executivo, Egon Schaden Júnior, como membro titular do CG ICP-Brasil, com mandato até agosto de 2023.
“É uma grande satisfação e responsabilidade permanecer representando a ANCD no Comitê Gestor da ICP-Brasil.
A nomeação mantém a entidade e suas associadas colaborando para otimização, por meio de políticas públicas, do uso do certificado ICP-Brasil. Agradeço a confiança e aproveito para parabenizar todos os nomeados da sociedade civil”, destacou Nunes.
Além de Nunes, foram nomeados mais três representantes da sociedade civil no mesmo Decreto, são eles: Sérgio Paulo Gomes Gallindo, Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros e Eduardo Calais Pereira.
TERMO DE REFERÊNCIA CG ICP-BRASIL COMITÊ GESTOR DA ICP-BRASIL
O que é o Comitê Gestor da ICP-Brasil?
O Comitê Gestor da ICP-Brasil (CG ICP-Brasil) é a entidade máxima, integrante da arquitetura da Infraestrutura de Chave Pública Brasileira – ICP-Brasil, responsável pelo estabelecimento e administração das políticas a serem seguidas pelas Autoridades Certificadoras – AC integrantes desta estrutura.
O CG ICP-Brasil é um órgão colegiado integrado por representantes do governo e do setor privado, conforme descrito na Medida Provisória 2200, de 28 de junho de 2001.
A ICP-Brasil é um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos com o objetivo de fornecer suporte à implementação e à operação de um sistema de certificação digital baseado em criptografia de chave pública.
O Termo de Referência do CG ICP-Brasil surgiu da necessidade de definição de um arcabouço de normatização institucional que detalhasse as suas funções, atribuições, competências e organização funcional.
2. Princípios da ICP-Brasil
A ICP-Brasil deve satisfazer a um determinado conjunto de princípios básicos de forma a garantir a sua eficácia. 2.1 Princípio da Responsabilização
A responsabilidade e a responsabilização dos proprietários, prestadores de serviço e usuários de sistemas de informação e outras partes envolvidas com a segurança dos sistemas de informação devem ser explicitas e documentadas.
2.2 Princípio do Conhecimento
A fim de fomentar a confiança nos sistemas de informação que formarão a ICP-Brasil, os proprietários, prestadores de serviço e usuários dos sistemas de informação e outras partes envolvidas, devem prontamente, e de maneira consistente com a manutenção da segurança, adquirir conhecimentos apropriados da existência e da abrangência geral das medidas, práticas e procedimentos relacionados à segurança dos sistemas de informação, mantendo-se informados sobre esse conjunto normativo.
2.3 Princípio da Ética
Os sistemas de informação que integrarão a ICP-Brasil e os seus mecanismos de segurança deverão ser fornecidos e utilizados de maneira tal que os direitos e interesses legítimos de outrem sejam respeitados.
2.4 Princípio da Multidisciplinaridade
As normas, práticas e procedimentos relacionados com a segurança dos sistemas de informação integrantes da ICP-Brasil deverão considerar os pontos de vista relevantes, inclusive os técnicos, administrativos, organizacionais, operacionais, comerciais, educacionais e jurídicos, tratando cada um destes de forma adequada.
2.5 Princípio da Proporcionalidade
A ICP-Brasil deverá contemplar níveis de segurança, normas, práticas e procedimentos compatíveis com a criticidade, a importância e o valor dos sistemas de informação que a utilizem, considerando-se os ambientes específicos envolvidos.
2.6 Princípio da Integração
As normas, práticas e procedimentos relacionados à segurança dos sistemas de informação deverão ser coordenados e integrados de modo a se criar um conjunto harmônico e coerente de segurança da informação para o governo e sociedade civil.
2.7 Princípio da Atualização
A segurança dos sistemas de informação integrantes da ICP-Brasil deverá ser reavaliada periodicamente, na medida em que os sistemas de informação e as exigências ligadas à sua segurança variam em relação ao tempo e momento tecnológico considerado.
2.8 Princípio da Escalabilidade
A perspectiva de crescimento que abrange tanto o número de aplicações quanto à quantidade de usuários.
2.9 Princípio da Interoperabilidade
Os sistemas que compõem a ICP-Brasil preferencialmente devem obedecer ao paradigma de sistemas abertos de modo a se reduzir ao máximo as incertezas relacionadas com a integração de outros sistemas à infra-estrutura existente.
3. Requisitos para implementação da ICP-Brasil
A base material e técnica da ICP-Brasil será formada por um conjunto de hardware, software, políticas e procedimentos, que dará forma à sua arquitetura. Essa base será formada de um conjunto de políticas de segurança, políticas de certificados, práticas e regras operacionais, autoridade(s) certificadora(s), 4 autoridade(s) registradora(s), um sistema de distribuição de certificados e ainda um conjunto de aplicações adequadas e em conformidade com o uso dos recursos da ICP-Brasil.
3.1 A política de segurança
Estabelece as regras e diretrizes de segurança que deverão ser adotadas pelas diversas entidades que farão parte da ICP-Brasil.
É composta por fundamentos que darão origem a procedimentos de segurança que definirão a forma como as entidades tratarão a informação, considerando as particularidades de cada ambiente. Incluirá ainda padrões que definirão como as entidades tratarão as chaves e informações sob sua guarda. Este conjunto definirá os controles necessários à segurança da informação.
A política de segurança trata ainda da contingência e da auditoria dos diversos processos e atos administrativos da ICPBrasil.
O desenvolvimento da política de segurança da ICP-Brasil deve considerar:
I. A legislação vigente;
II. As normas, os métodos e os códigos de práticas de abrangência mundial;
III. A promoção do conhecimento e experiência especializada e de melhores práticas em assuntos relacionados com a segurança da informação;
IV. A formação e o controle de validade de contratos e outros documentos firmados, mantidos e implementados nos sistemas de informação;
V. A análise de riscos e a definição de responsabilidade por falhas na segurança dos sistemas de informação da ICP-Brasil;
VI. As sanções penais, administrativas e outras relacionadas ao uso indevido dos sistemas de informação da ICP-Brasil;
VII. Os meios de obtenção de provas e trilhas de auditoria em sistemas de informação integrantes da ICP-Brasil;
VIII. A capacitação de especialistas e auditores na segurança dos sistemas de informação integrantes da ICP-Brasil.
3.2 As declarações de regras operacionais (DRO)
São documentos com níveis de detalhamento específicos, que conterão os procedimentos operacionais relacionados às políticas de segurança adotadas e políticas de certificados, e ainda como estas serão suportadas nos diversos ambientes operacionais. Incluirão definições sobre como as autoridades certificadoras serão implantadas e operadas, como os certificados serão emitidos, aceitos e revogados, como as chaves serão geradas, registradas, certificadas e mantidas.
3.3 A autoridade certificadora raiz (AC Raiz)
A AC Raiz, executora das políticas estabelecidas pelo CG ICP-Brasil, compete realizar o licenciamento das AC, emitir, manter e cancelar os certificados das AC, gerenciar a LCR e excutar atividades de fiscalização e auditoria em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CG ICP-Brasil.
3.4 A autoridade certificadora (AC)
Funcionará como base material e técnica da confiança da ICP-Brasil, já que esta irá gerenciar os certificados de chave pública em todo o seu ciclo de vida. Considerando que um certificado digital é capaz de relacionar a identidade de um usuário ou sistema a uma determinada chave pública correlacionada a uma assinatura digital, a autoridade certificadora será responsável pela emissão de certificado digital, pelo agendamento da data de expiração do certificado e pela publicação dos certificados revogados na Lista de Certificados Revogados (LCR).
3.5 A autoridade registradora (AR)
A AR implementará a interface entre o usuário e a autoridade certificadora. A sua principal função será a identificação dos usuários, validação da solicitação e a submissão da solicitação de certificado à autoridade certificadora.
3.6 O sistema de distribuição de certificados
O sistema de distribuição de certificados será dependente do tipo de certificado a ser emitido, estabelecido pela política de certificados da respectiva AC, podendo ser estabelecido um mecanismo on-line de distribuição (página Web, serviço de correio eletrônico ou serviço de diretório), ou mídia entregue pela AR
Fonte: Com informações da ANCD e do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI
Comitê Gestor delibera três pautas e apresenta andamento do GTT-LGPD
Comitê Gestor realiza primeira reunião de 2022
ANCD participa de Comitê Gestor da ICP-Brasil
Comitê Gestor da ICP-Brasil aprova atualizações em normativos
Sobre ANCD

Fundada em setembro de 2014, a Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD é uma associação sem fins lucrativos, cujo objetivo é a defesa dos interesses do setor da Certificação Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Tecnologia implantada no Brasil há quase vinte anos.
A Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD reúne as maiores empresas e entidades que atuam no mercado de certificação digital no padrão ICP-Brasil. A associação busca representar a indústria da certificação digital nos mais diversos espaços de debate, garantindo que a ICP-Brasil permaneça sendo uma tecnologia aliada da digitalização segura do país e fomentando novos modelos de negócio para o setor.
ICP-Brasil: a engrenagem invisível da confiança digital no Brasil
A ICP-Brasil é a infraestrutura que sustenta a confiança das transações digitais no país. É ela que permite que assinaturas eletrônicas qualificadas tenham validade jurídica robusta, garantindo autoria, integridade, autenticidade e proteção criptográfica das informações.
No centro desse ecossistema está o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, o ITI, que atua como Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil. É o órgão responsável por coordenar, supervisionar e manter as regras que fazem toda a cadeia funcionar de forma interoperável e segura.
A estrutura opera como uma cadeia hierárquica de confiança. As Autoridades Certificadoras emitem os certificados digitais, enquanto as Autoridades de Registro validam presencial ou remotamente a identidade do titular antes da emissão. É esse processo que garante o caráter personalíssimo do certificado digital.
Mas a ICP-Brasil vai além da emissão de certificados. O ecossistema envolve entidades especializadas em carimbo do tempo, atributos digitais e serviços de confiança, criando uma arquitetura capaz de proteger contratos, sistemas, equipamentos, aplicações e identidades no ambiente eletrônico.
Na prática, a ICP-Brasil funciona como uma espécie de “infraestrutura invisível” da economia digital brasileira. Ela está por trás de assinaturas de contratos, processos judiciais eletrônicos, prontuários médicos, operações bancárias, emissão de notas fiscais e inúmeras transações que exigem elevado nível de segurança e validade jurídica.
Tudo isso é sustentado por normas técnicas, auditorias, homologações e processos rígidos de governança definidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, formando uma das maiores infraestruturas nacionais de confiança digital do mundo.

