Documentos eletrônicos estão sendo utilizados em escala por diversos segmentos da sociedade, mas como verificar seu valor legal?
Com o avanço da tecnologia, está sendo cada vez mais comum as pessoas formalizarem acordos de qualquer natureza via contratos eletrônicos. É mais rápido, mais prático e muito mais barato.
Hoje, por exemplo, os contratos de locação de imóveis são fechados por meio eletrônico, e excepcionalmente, são assinados em documentos impressos. Da mesma forma, nas consultas presenciais os médicos estão preferindo enviar as prescrições por email ou WhatsApp.
O uso das prescrições médicas digitais além de possibilitar a prática da telemedicina, elimina a emissão de papéis e impede erros que ocorrem pela dificuldade em ler o que o médico redige manualmente.
Mas, como saber se um documento eletrônico tem validade e se realmente foi assinado pela pessoa que se identifica como signatário?
Essa é uma das muitas vantagens de utilizar os Certificados Digitais ICP-Brasil para a assinatura de documentos eletrônicos que necessitam de valor jurídico.
Todo cidadão pode ter acesso ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas VALIDAR – https://validar.iti.gov.br criado e mantido pelo ITI, conforme MP 2.200-2 e Lei n° 14.063/20.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O VALIDAR é um serviço gratuito que pode ser utilizado por qualquer cidadão para validar assinaturas eletrônicas quanto à integridade e autoria do documento eletrônico assinado com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil.
No caso de médicos, dentistas e veterinários o VALIDAR também atesta que o signatário é um profissional reconhecido pelo respectivo conselho de classe.
Ao conferir a validade do documento eletrônico assinado com Certificados Digitais ICP-Brasil – assinatura digital qualificada – utilizando o serviço do VALIDAR, as partes podem ficar tranquilas de que o documento eletrônico consultado é válido e carrega a garantia de autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade, temporalidade conferindo a ela, a validade jurídica.
A Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001 assegura que a assinatura digital qualificada não poderá ser negada pelas partes. Chamamos essa condição única conferida à um tipo de assinatura eletrônica – assinatura digital qualificada – de IRREFUTABILIDADE.
Tipos de Assinaturas Eletrônicas validadas pelo VALIDAR
a) Assinatura eletrônica qualificada
Também conhecida como assinatura eletrônica, é uma modalidade de assinatura eletrônica equivalente à assinatura de próprio punho, que comprova a autoria e a integridade de um documento digital.
Gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, o que confere na legislação brasileira a equivalência funcional à uma assinatura manuscrita.
b) Assinatura eletrônica avançada
É a assinatura eletrônica provida por meio do portal gov.br, a partir da Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, que regula o tipo de assinatura a ser utilizado nas relações entre o cidadão e os serviços públicos.
Todo cidadão tem acesso a essa modalidade de assinatura desde que se qualifique no modelo de autenticação existente no portal, de modo que quando a qualificação é prata ou ouro, pode-se ter acesso ao serviço de assinatura disponível em https://assinador.iti.br.
c) Assinatura eletrônica qualificada (Mercosul)
Assinatura eletrônica baseada em Certificados Digitais emitidos pelas Infraestruturas de Chaves Públicas dos países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).
É amparado técnica e legalmente pelo Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinaturas Digitais, assinado pelos integrantes do Mercosul, em dezembro de 2019
Nenhuma informação ou arquivo são armazenados nos ambientes operacionais do ITI. Os resultados da validação limitam-se exclusivamente a identificar o titular do Certificado Digital utilizado e confirmar se o documento assinado não sofreu nenhuma adulteração após a assinatura.
E como conferir um documento eletrônico assinado por outro tipo de assinatura eletrônica?
Se o documento eletrônico estiver assinado pela assinatura avançada ouro e prata do Gov.br, o serviço VALIDAR poderá ser utilizado, mas é importante frisar que, neste caso, a assinatura do documento não gozará da condição de irrefutabilidade.
Isso quer dizer que, a qualquer momento, uma das partes ou terceiros poderão questionar a identidade dos signatários. Desta forma, terá que ser contratada uma perícia técnica para validar ou não as assinaturas eletrônicas que não utilizarem os Certificados Digitais ICP-Brasil.
É importante observar que nesse caso os signatários foram validados pela empresa fornecedora da plataforma e, por isso, essas assinaturas poderão ser repudiadas, ou seja, questionadas judicialmente quanto a sua validade.
As assinaturas eletrônicas avançadas dos signatários dos documentos eletrônicos gerados em plataformas privadas não são validadas por terceiros e nem por nenhum órgão público.
Mesmo que o documento final receba uma assinatura ICP-Brasil o que pode ser validado é a assinatura da empresa proprietária da plataforma e não dos signatários do respectivo documento, para efeitos jurídicos a manifestação de vontade dos signatários pode ser questionada.
Quando o documento é assinado por Certificados Digitais ICP-Brasil as partes e demais interessados poderão conferir as assinaturas, data e hora de quando foi assinado assim como se o formato do documento eletrônico está de acordo com os requisitos técnicos.
Então fica a dica: sempre recomende a seus clientes, familiares e conhecidos assinarem documentos eletrônicos com certificados ICP-Brasil.
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