A AR eletrônica trará muita agilidade a ICP-Brasil e pode ser uma excelente ferramenta de massificação do uso dos certificados digitais
A AR Eletrônica é uma Autoridade de Registro nos termos da MP 2.200-2/2001, que tem como atribuição identificar e cadastrar usuários ICP-Brasil de forma não presencial, por canal de atendimento 100% eletrônico, automatizado, sem intervenção humana, entenda-se como sem a intermediação de um agente de registro. Trata-se de um autosserviço, a ser usufruído pelo cidadão interessado em obter um certificado digital ICP-Brasil
Dessa forma, fica claro que a AR Eletrônica não se trata de mais uma entidade da cadeia ICP-Brasil e sim, um canal de atendimento ao cidadão prestado por uma Autoridade de Registro.
A motivação para a criação desse canal de atendimento vem de encontro a busca das pessoas por serviços eletrônicos simples, convenientes rápidos sem a necessidade de deslocamento até um local físico.
O auto atendimento também é um requisito importante para as gerações mais jovens que optam por realizar essa modalidade de serviço para quase tudo que precisam.
Esse portanto é mais um dos canais de atendimento das Autoridades de Registro, que hoje já utiliza atendimento presencial na AR ou no domicilio do titular, por videoconferência ou pelo Módulo Eletrônico de AR.
É comum o Módulo Eletrônico ser confundido com a AR Eletrônica, mas na realidade são coisas distintas.
Simplificadamente, o Módulo Eletrônico de AR é um sistema que possibilita que a AR faça a validação utilizando informações de um banco de dados existente, por exemplo, no caso de servidores públicos.
É possível possuir as listas atualizadas com os nomes e CPFs ou outro indexador dos servidores públicos federais, dos militares e dos autorizadores, com a comprovação aditável da resposta do sistema biométrico do Tribunal Superior Eleitoral ou prestadores de serviço biométrico da ICP-Brasil. Os autorizadores serão formalmente designados pelos órgãos competentes, por instrumento normativo.
No caso do Módulo Eletrônico de AR são utilizados dados de uma determinada base de forma acoplada aos sistemas do validador emissor, não há possibilidade do autoatendimento e existe a interação humana por parte do agente validador para a emissão do certificado.
Já a AR Eletrônica, faz a consulta diretamente no banco de dados do TSE por API – Application Programming Interface, ou, em português, Interface de Programação de Aplicativos. Outro diferencial importante é que o cidadão conduz todo o processo de solicitação, pagamento, validação e emissão no modelo de autoatendimento sem interação com um agente de registro.
Tipo de Certificado Digital emitido pela AR Eletrônica
A AR Eletrônica emite exclusivamente o Certificado Digital ICP-Brasil A3 em nuvem para Pessoa Física.
Para pessoas jurídicas, os certificados continuaram sendo emitidos pelos canais convencionais assim como não será possível emitir o certificado tipo A1 ou o A3 com armazenamento em cartão, token ou outro tipo de dispositivo.
Esse modelo foi eleito pelo GTT – Grupo de trabalho – ligado ao Comitê Gestor da ICP-Brasil por que facilitará a emissão por parte do titular uma vez que o certificado em nuvem não necessita instalação de drives e permite ao usuário total mobilidade uma vez que ele acessa o certificado via smartfone.
Desta forma, a cadeia de emissão da AR Eletrônica contempla além da Autoridade de Registro e Autoridade Certificadora, o Prestador de Serviço de Confiança – PSC da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O PSC armazena as chaves privadas dos usuários finais de certificados digitais ICP-Brasil em hardwares criptográficos com acesso remoto, além de facilitar o uso e padronizar as assinaturas digitais e as respectivas verificações.
Qual é a Base de validação da AR Eletrônica?
A validação de identificação dos titulares dos certificados feita pela AR Eletrônica utiliza a base do ICN – Identificação Civil Nacional provida pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral. São mais de 120 milhões de cidadãos brasileiros. Essa base, que é considerada o maior banco de dados biométrico da América Latina, utiliza o sistema desenvolvido pelo SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados e contém informações apenas de brasileiros acima de 18 anos, portanto, os estrangeiros não poderão utilizar o canal da AR Eletrônica.
No momento a verificação é baseada em base oficial nacional, definida como aquela de abrangência nacional, que garanta a identificação individualizada biometricamente – (1:N) a nível nacional.
Tipo de Biometria utilizada pela AR Eletrônica
Da base de dados do TSE, a AR Eletrônica utiliza apenas a biometria de face.
A Biometria das digitais dos dedos que é impressão digital foi descartada como obrigatória pelo GTT do Comitê Gestor da ICP-Brasil por apresentar muitos problemas de inconsistência.
Prova de Vida
Além da consulta biométrica, faz parte do processo de validação a prova de vida como uso de tecnologia antifraude – Life check – que impossibilita o uso de fotos ou vídeos que possa tentar simular a realidade.
Dados Biográficos.
Serão validados ainda pelo sistema utilizado pela AR Eletrônica o nome civil do titular do certificado, sua data de nascimento, número do CPF, número do telefone celular e endereço residencial.
A AR eletrônica trará muita agilidade a ICP-Brasil e pode ser uma excelente ferramenta de massificação do uso dos certificados digitais ICP-Brasil.
Por sua vez, a Autoridade de Registro continuará como parte importante e fundamental na cadeia de confiança da ICP-Brasil, e ganhará mais tempo para prover melhores serviços e aprimorar seus processos de captação e venda junto a potenciais clientes, auxiliando pessoas em suas rotinas e contribuindo fortemente para jornada digital das empresas de todos os segmentos, portes e atividades.
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