Hoje, 24 de setembro, a Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD completa 7 anos de atuação em defesa do Sistema Nacional de Certificação Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O último ano foi atípico, com grandes desafios para todos em virtude da pandemia de Covid-19, neste cenário de grandes incertezas a digitalização de serviços e da economia como um todo tornou-se fundamental e a ANCD esteve presente em diversos momentos levando informações e soluções qualificadas para promoção de ações digitais seguras e eficientes para o cidadão e empreendedores.
Com o objetivo de colaborar com toda sociedade, a ANCD uniu esforços com outras entidades, empresas, parlamentares e órgãos públicos na busca por soluções viáveis para levar à população serviços digitais com qualidade e segurança.
Assim, participamos da construção de importantes projetos que possibilitaram grandes conquistas para a ICP-Brasil, mas principalmente para o cidadão.
A emissão primária de certificados ICP-Brasil por videoconferência foi a maior transformação da ICP-Brasil nos últimos anos, tornando o acesso ao certificado mais barato, rápido e fácil.
Atuamos nos debates de elaboração da Lei nº 14.063, novo marco das assinaturas eletrônicas, que trouxe para sociedade um regramento mais objetivo sobre o uso de assinaturas eletrônicas no Brasil e destacou a segurança e confiabilidade da assinatura qualificada, realizada com certificado ICP-Brasil.
A ANCD e suas associadas também estiveram presentes nos debates para o desenvolvimento de padrões para o uso do certificado em objetos metrológicos (IoT) e no sistema Open Banking. Por fim, um dos grandes destaques do último ano foi o avanço da telemedicina.
Com a pandemia em curso o acesso a consultas, exames e tratamentos tornou-se fundamental e a oferta desses serviços de forma remota protegeu profissionais da saúde e pacientes, o certificado ICP-Brasil fez parte desta transformação garantindo a segurança, integridade e validade jurídica de documentos médicos digitais.
Foi em meio a tantas transformações e desafios que a ICP-Brasil completou 20 anos de sua criação. É com satisfação que podemos afirmar que em seus 20 anos a ICP-Brasil manteve sua segurança e confiabilidade e mostrou-se adaptável para atender aos desafios contemporâneos.
É com a confiança na atualidade, na segurança e na usabilidade do certificado digital ICP-Brasil que a ANCD, com suas associadas, afiliadas, colaboradores e parceiros seguirá atuando para garantir que as políticas públicas para o ambiente digital tenham a segurança do cidadão e de seus empreendimentos como pilar fundamental e trabalhando para que a ICP-Brasil continue sendo um dos grandes patrimônios do Brasil.
Egon Schaden Júnior é diretor-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) e representante da indústria de certificação digital no Comitê-Gestor da ICP-Brasil do Governo Federal. Administrador de empresas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e especialista em relações institucionais e governamentais pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Sobre ANCD
Fundada em setembro de 2014, a Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD é uma associação sem fins lucrativos, cujo objetivo é a defesa dos interesses do setor da Certificação Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Tecnologia implantada no Brasil há quase vinte anos.
A Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD reúne as maiores empresas e entidades que atuam no mercado de certificação digital no padrão ICP-Brasil. A associação busca representar a indústria da certificação digital nos mais diversos espaços de debate, garantindo que a ICP-Brasil permaneça sendo uma tecnologia aliada da digitalização segura do país e fomentando novos modelos de negócio para o setor.
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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
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