Biometria facial nos aeroportos brasileiros pode mudar o acesso às salas de embarque e às aeronaves, com dispensa de consentimento individual no novo modelo em discussão
Em reportagem assinada por Susana Taboas, o Crypto ID explica a mudança que pode transformar a jornada dos passageiros nos aeroportos brasileiros: a biometria facial deve deixar de ser apenas uma facilidade opcional em projetos-piloto e passar a integrar uma política nacional de identificação biométrica para acesso às áreas restritas e às aeronaves. A principal virada está no enquadramento jurídico da medida, que trata a identificação biométrica como política pública de segurança e infraestrutura crítica, dispensando o consentimento individual do passageiro.
Por Susana Taboas

O embarque nos aeroportos brasileiros está prestes a passar por sua maior transformação tecnológica e jurídica dos últimos anos. O Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) está finalizando a nova Política Nacional de Identificação Biométrica, que transformará o reconhecimento facial no padrão oficial para o acesso às salas de embarque e aeronaves em todo o país. A assinatura da medida está prevista para o início de julho pelo ministro Tomé Franca.
A iniciativa, desenvolvida pelo ministério e que será implementada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), promete agilizar o fluxo de passageiros. No entanto, o ponto que mais tem chamado a atenção de especialistas e usuários é a mudança jurídica na forma como as informações serão tratadas: a coleta de dados biométricos passará a ser considerada uma questão de segurança nacional.
Como funcionará na prática? A nova jornada do passageiro
O objetivo principal da política é criar uma jornada totalmente digital e contínua dentro dos terminais, eliminando a necessidade de o passageiro manusear repetidamente documentos físicos ou digitais. Pelo novo modelo, o fluxo nos aeroportos funcionará em etapas claras:
- Acesso à área de embarque: Ao se direcionar para a entrada da área restrita (antes do raio-X), o passageiro não precisará mais abrir aplicativos no celular ou retirar o CIN/dRG/CNH da carteira. Uma câmera posicionada no totem fará o reconhecimento facial instantâneo, validará a identidade e liberará a catraca de acesso de forma automatizada.
- Entrada na aeronave: Ao chegar no portão de embarque (gate), o processo se repete. Em vez de formar filas para que um funcionário da companhia aérea confira o bilhete e o documento de identidade, o viajante passará por uma nova validação biométrica direta para entrar no avião.
Essa integração de ponta a ponta visa aproximar a experiência dos viajantes brasileiros aos padrões adotados nos maiores e mais modernos terminais internacionais do mundo.
Mas os aeroportos já não usam biometria hoje?
Muitos passageiros associam a novidade aos sistemas que já encontram em portões internacionais (como os e-gates de passaporte da Polícia Federal) ou em totens de voos domésticos. No entanto, a nova política nacional traz mudanças profundas em relação ao cenário atual:
- O modelo atual (Conveniência e Fronteira): Hoje, a biometria nos voos internacionais serve apenas para o controle migratório da Polícia Federal, validando o chip do passaporte. Já nos voos domésticos, programas como o Embarque + Seguro funcionam de maneira fragmentada e são 100% opcionais. O passageiro escolhe se quer usar o rosto ou prefere o método tradicional.
- O novo modelo (Obrigatoriedade e Prazos): Com a nova diretriz, a biometria deixa de ser uma facilidade opcional. Ela se tornará o fluxo padrão obrigatório. O governo federal estabelecerá prazos regulatórios para que todas as concessionárias de aeroportos e companhias aéreas implementem o sistema em todo o território nacional, começando de forma gradual pelos grandes hubs internacionais e avançando para os terminais regionais.
O embasamento na LGPD e o fim do “aceite”
A grande virada de chave do novo decreto está na dispensa do consentimento. Atualmente, por exigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o usuário precisa dar o seu “aceite” digital para usar sistemas biométricos, já que o rosto é classificado como um “dado pessoal sensível”.
Com a nova regulamentação, esse cenário muda. Ao enquadrar a identificação nos aeroportos como uma medida de segurança do Estado, o governo federal aciona o Artigo 4º, inciso III, da LGPD. Este dispositivo legal prevê expressamente que as regras gerais de proteção e consentimento individual não se aplicam quando o tratamento de dados for realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado. Na prática, a validação do rosto deixa de depender da autorização do passageiro.
Gestão dos dados e combate ao crime
A justificativa central para a obrigatoriedade é o fortalecimento do controle e o combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas e às fraudes de identidade que utilizam as estruturas aeroportuárias como rotas logísticas.
A formulação dessa medida passou pelo escrutínio da sociedade por meio da Consulta Pública MPOR nº 1/2024, realizada na plataforma oficial Participa + Brasil. Para garantir o sigilo e a proteção contra vazamentos, a validação das imagens será centralizada pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), a empresa pública de tecnologia do governo federal, realizando o cruzamento instantâneo com bases governamentais oficiais em total conformidade com critérios de segurança cibernética.
Links e Fontes Oficiais do Governo Federal
- Consulta Pública da Política: Para verificar as diretrizes que estruturaram a medida, acesse a Consulta Pública MPOR nº 1/2024 no Participa + Brasil.
- Texto Legal da LGPD: O trecho que permite a dispensa do consentimento por segurança nacional pode ser lido diretamente no Artigo 4º da Lei nº 13.709/2018 no Portal do Planalto.
- Funcionamento do Sistema: Para entender como o governo realiza o cruzamento de dados com CNH e TSE, consulte a página do Programa Embarque + Seguro no Portal Gov.br.
Sobre Susana Taboas
Susana Taboas | COO – Chief Operating Officer – CryptoID. Economista com MBA em Finanças pelo IBMEC-RJ e diversos cursos de extensão na FGV, INSEAD e Harvard University. Durante mais 25 anos atuou em posições no C-Level de empresas nacionais e internacionais acumulando ampla experiência na definição e implementação de projetos de médio e longo prazo nas áreas de Planejamento Estratégico, Structured Finance, Governança Corporativa e RH. Atualmente é Sócia fundadora do Portal Crypto ID e da Insania Publicidade.
Leia outros artigos escritos por Susana.
Acesse o Linkedin da Susana!
8 tendências biométricas que redefinirão a identificação em 2026. Por André Reis, da HID
Mês da Cyber Higiene: os 7 hábitos que reduzem riscos digitais nas empresa
CertForum-ID 2026: Brazil Presents Its Digital Trust Infrastructure to the World
Leia mais sobre Privacidade e Proteção de Dados em nossa coluna dedicada a esse tema. São artigos sobre o que acontece no Brasil e no Mundo. Aqui!
Leia outros artigos sobre Biometria!































