CNJ mantém obrigatoriedade de reconhecimento de firma por autenticidade para autorização de viagem de menores desacompanhados
Em decisão unânime proferida em 21 de fevereiro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a exigência do reconhecimento de firma em cartório para autorizações de viagem de menores de 16 anos desacompanhados.
A decisão foi tomada em resposta a uma consulta da empresa Nova Forma Viagens e Turismo Ltda., que questionou a possibilidade de utilização de assinaturas eletrônicas em substituição ao reconhecimento de firma.
O trecho do voto, de autoria do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do processo destaca que, embora a Lei 14.063/2020 discipline o uso de assinaturas eletrônicas entre órgãos públicos, essa mesma lei exige o cumprimento de requisitos de segurança. No caso de viagens de crianças e adolescentes, as normas específicas aplicáveis (ECA, resoluções do CNJ e provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça) exigem o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade em cartório, visando garantir a autenticidade do consentimento dos pais ou responsáveis.
Nesse caso, a Assinatura eletrônica não substitui reconhecimento de firma
O CNJ esclareceu que a assinatura eletrônica, como a realizada pelo sistema Gov.br ou por meio de certificados digitais, não substitui o reconhecimento de firma para essa finalidade específica. Isso significa que, mesmo com a crescente digitalização de diversos processos, a autorização de viagem para menores ainda exige o reconhecimento de firma em cartório.

“O acórdão não especifica o tipo de certificado digital que não é aceito, mencionando apenas “assinatura eletrônica via certificado digital”. Considerando a Lei nº 14.063/2020 e o contexto da decisão, a interpretação mais segura é que nenhum tipo de certificado digital, incluindo os de pessoa física, seja aceito para autorização de viagem de menores“, explica a advogada Fabiola Serrano, CO-CEO Serrano & Botelho Advogados.
O que vale como documento eletrônico para autorização de viagem de menores
A única forma de autorização eletrônica de viagem aceita é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida por meio do e-Notariado, com reconhecimento de firma por autenticidade feito por tabelião.
Fabíola Serrano esclarece que “o reconhecimento de firma por autenticidade é um ato notarial que atesta a autoria de uma assinatura em um documento e nesse processo, a pessoa que assina o documento comparece pessoalmente perante o tabelião, apresenta um documento de identificação válido e assina o documento na presença do tabelião.”
Alternativas e Desburocratização
Apesar da obrigatoriedade do reconhecimento de firma em cartório, o CNJ tem buscado promover a desburocratização e a modernização dos processos de autorização de viagem de menores. Em 2019, o Conselho aprovou a Resolução nº 295, que dispensa a autorização judicial para viagens nacionais de crianças e adolescentes desacompanhados, desde que haja autorização dos pais ou responsáveis por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida.
Além disso, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) por meio do e-Notariado representa uma alternativa eletrônica para a emissão de autorizações de viagem, desde que haja o reconhecimento de firma por autenticidade realizado por um tabelião.
Quanto ao certificado e-Notarial Fabíola Serrano avalia que “O certificado e-Notariado representa um avanço significativo na esfera jurídica digital. Ele serve como uma identidade virtual robusta, permitindo que cidadãos realizem transações online com a mesma segurança e validade de atos presenciais. Imagine poder assinar uma escritura ou uma procuração diretamente do seu celular, com a certeza de que sua assinatura digital tem o mesmo peso legal de uma assinatura de punho e muito simples de obter”.
Recomendações para a obter a autorização de viagem de menores
Para evitar contratempos e garantir a segurança da criança ou adolescente, é fundamental que os pais ou responsáveis se informem sobre os requisitos para a autorização de viagem, incluindo a necessidade de reconhecimento de firma em cartório, quando aplicável.
Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um advogado ou um tabelião de notas para obter informaçõescom antecedência a viagem do menor sobre os procedimentos corretos e evitar problemas no momento do embarque.
Fonte: CNJ
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