DeRE exige certificado digital ICP-Brasil em cada evento enviado, garantindo identificação, autenticidade e integridade dos dados na Reforma Tributária
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma das novidades da Reforma Tributária e traz uma exigência técnica que muitas empresas ainda desconhecem: cada evento enviado precisa ser assinado com certificado digital vinculado à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), garantindo a identificação do responsável pelo envio, a autenticidade das informações e a integridade dos dados transmitidos.
Esse processo faz parte da própria estrutura tecnológica da obrigação, já que o envio dos eventos ocorre por meio de integração com os sistemas da Receita Federal. Por isso, saber quais certificados são aceitos, quem pode realizar a assinatura e como ela deve ser aplicada evita falhas na transmissão e rejeições dos arquivos.
Continue a leitura e confira as vantagens de usar o certificado digital na hora de realizar de enviar a DeRE.
Por que devo enviar a DeRE?
A DeRE é um novo documento fiscal criado para permitir a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em setores com regras próprias de cálculo. Nesses casos, o tributo não resulta apenas do confronto entre débitos e créditos, como acontece na maior parte das empresas.
A base de cálculo depende de apurações mais elaboradas, que envolvem margens, deduções específicas e controles que o preço da operação, sozinho, não revela. A DeRE é o canal para levar esse detalhamento ao Fisco.
A declaração é destinada a setores sujeitos a regimes específicos de tributação, como instituições financeiras, incluindo bancos, fintechs, cooperativas de crédito, seguradoras e gestoras de fundos, operadoras de planos de assistência à saúde, serviços funerários e de assistência a animais domésticos, além de empresas de apostas, como loterias.
Receita Federal exige assinatura qualificada
A assinatura digital como um requisito obrigatório para a transmissão dos eventos da DeRE. Os arquivos devem ser assinados com certificado digital no padrão ICP-Brasil, garantindo a identificação do responsável pela transmissão e a integridade das informações enviadas.
Ao detalhar a preparação dos arquivos, a Receita estabelece que os eventos devem ser gerados no formato XML, seguindo os esquemas XSD oficiais, e determina que “é obrigatória a assinatura digital padrão ICP-Brasil”. Para as especificações técnicas, a Receita recomenda a leitura do Manual de Orientação da DeRE.
Na DeRE, a assinatura acontece logo depois que o arquivo é gerado e antes de qualquer envio. O processo segue a sequência abaixo:
- O sistema da empresa gera o evento em XML.
- O evento é assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil.
- Os eventos assinados são agrupados e transmitidos às APIs da DeRE por uma aplicação autenticada.
- O Ambiente Nacional processa as informações.
- A empresa consulta o resultado e obtém o recibo definitivo.
Com isso, o e-CAC não será usado nem para preencher nem para enviar a DeRE. Não existe formulário para digitar dados em um portal. A comunicação acontece diretamente entre o sistema da empresa e o da Receita, por API ou Web Service. Por isso, a preparação envolve duas frentes ao mesmo tempo: o certificado digital e o software que vai gerar, assinar e transmitir os eventos, seja um ERP, um sistema fiscal ou uma solução contábil.
Autenticação e assinatura: funções diferentes
A autenticação serve para confirmar a identidade de uma pessoa ao acessar um sistema, plataforma ou serviço online. Ela funciona como uma etapa de verificação, garantindo que quem está tentando entrar naquele ambiente é realmente quem afirma ser. Esse processo pode acontecer por meio de senha, biometria, certificado digital, autenticação em dois fatores ou outros mecanismos de segurança.
Já a assinatura digital está relacionada à validação de documentos e transações. Ela permite identificar quem assinou determinado conteúdo e garante que o documento não foi alterado depois da assinatura. Uma pessoa pode usar um certificado digital para se autenticar em um sistema e usar o mesmo certificado para assinar um contrato, uma declaração ou outro documento eletrônico. Por isso, embora possam utilizar tecnologias semelhantes, autenticar e assinar não são a mesma coisa.
Quando se fala em DeRE, autenticar e assinar representam etapas distintas no fluxo e não podem substituir uma a outra.
- Autenticação: identifica a aplicação e libera o uso da API. É o que permite ao sistema da empresa se comunicar com o ambiente da Receita Federal. Antes da transmissão, a aplicação precisa obter um token de acesso utilizando as credenciais cadastradas no Receita Integra.
- Assinatura digital: vincula o responsável pelo envio ao conteúdo de cada evento XML. Os arquivos da DeRE devem seguir os leiautes e esquemas XSD oficiais e ser assinados digitalmente com certificado no padrão ICP-Brasil.
O fluxo acontece assim: primeiro, o sistema obtém a autorização necessária para acessar a API; depois, gera os eventos XML conforme o padrão da DeRE, realiza a assinatura digital, agrupa os eventos em um lote e faz a transmissão. O protocolo recebido permite acompanhar posteriormente o resultado do processamento.
Isso significa que conseguir acessar a API não torna um XML automaticamente válido. Da mesma forma, possuir um XML corretamente assinado não elimina a necessidade de a aplicação estar autenticada para realizar a transmissão. As duas etapas cumprem funções diferentes e fazem parte do mesmo processo de segurança.
Essa separação é importante porque a DeRE é transmitida diretamente pelos sistemas das empresas, por integração via API/Web Service e não por preenchimento manual no e-CAC. A Receita Federal exige, portanto, controles tanto sobre quem ou qual aplicação acessa o serviço quanto sobre a autoria e a integridade das informações transmitidas.
Quem pode assinar: pessoa física ou jurídica?
A assinatura dos eventos da DeRE não precisa ser feita exclusivamente com um e-CNPJ. De acordo com as regras de representação, podem ser utilizados certificados vinculados a diferentes perfis:
- A própria empresa: por meio de um certificado de pessoa jurídica, como o e-CNPJ.
- O responsável legal: com um certificado de pessoa física, como o e-CPF, desde que seja o representante da empresa no cadastro do CNPJ.
- Um procurador autorizado: como um contador ou outro representante que possua procuração eletrônica válida perante a Receita Federal.
Quando a assinatura é realizada por um procurador, a autorização precisa estar devidamente cadastrada no sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal. Nesse caso, o XML é assinado com o certificado digital do próprio procurador.
Também é possível utilizar certificados dos tipos A1 ou A3. O A1 fica armazenado em computador ou servidor e tende a ser mais adequado a processos automatizados, já que pode ser integrado diretamente ao sistema responsável pelo envio. Já o A3 pode estar em token, smartcard ou nuvem e depende da forma como o software realiza o acesso ao certificado no momento da assinatura.
Independentemente do modelo escolhido, o certificado precisa atender aos requisitos técnicos exigidos: deve pertencer à cadeia ICP-Brasil, estar dentro do prazo de validade e não ter sido revogado. Se o certificado estiver vencido ou inválido, a assinatura não poderá ser concluída e o envio dos eventos será interrompido.
O certificado digital no centro da confiança
A DeRE exige que empresas e responsáveis se preparem não apenas para gerar as informações corretamente, mas também para garantir que cada evento seja assinado e transmitido dentro dos padrões definidos pela Receita Federal.
Para isso, o certificado digital é um aliado importante. Ele identifica o responsável pela assinatura, protege a integridade dos arquivos e permite que os eventos sejam validados antes do envio ao ambiente nacional. Por isso, além de verificar se o sistema utilizado está preparado para gerar e transmitir os arquivos da DeRE, é importante conferir se o certificado está válido, se pertence ao perfil correto e se é compatível com a solução adotada pela empresa.
Antecipar essas verificações reduz o risco de falhas na transmissão, rejeições e interrupções no cumprimento da obrigação. Se a sua empresa ainda precisa emitir ou renovar um certificado digital, adquira seu e-CNPJ e e-CPF.
Fonte: Syngular
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