O serviço poderá ser utilizado para assinatura em documentos como contratos sociais e livros digitais
A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) começou a utilizar a Assinatura Eletrônica GOV.BR nesta segunda-feira (21/8/23.
A partir de agora, o serviço da Plataforma GOV.BR poderá ser utilizado em documentos como contratos sociais, livros digitais e todas as documentações passíveis/ de serem arquivadas na Jucerja. A implantação da Assinatura GOV.BR é uma parceria da Junta Comercial com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
“A Jucerja é o 57º órgão a utilizar a Assinatura GOV.BR. A expectativa é a de que sejam realizadas 2,5 milhões de assinaturas digitais por ano na junta. Isso simplifica a vida do cidadão que passará a evitar deslocamentos desnecessários”, afirma a secretária adjunta de Governo Digital, Luanna Roncaratti. “Agora, todas as juntas comerciais do Brasil já utilizam a Assinatura GOV.BR”, complementou.
Para a secretária adjunta, é importante que os cidadãos saibam que o documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física. A medida é regulamentada pelo Decreto nº 10.543, de 2020. Até o momento, já foram realizadas mais de 45 milhões de assinaturas utilizando a solução do GOV.BR.
“A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) optou por adotar a integração junto ao GOV.BR para melhor atender os usuários, desburocratizando etapas do processo eletrônico, aumentando a segurança jurídica, ou seja, cumprindo a nossa meta de facilitar cada vez mais a vida do empreendedor fluminense”, afirmou o Presidente da JUCERJA, Sergio Romay.
Legislação
A Lei nº 14.063/20 versa sobre o uso de assinaturas eletrônicas e as classifica em três tipos: simples, avançada e qualificada. A assinatura GOV.BR é uma assinatura avançada. Isto significa que seu uso dá garantias de segurança no processo de assinatura, é associada ao signatário de maneira individual e possui elevado nível de confiança e segurança. Além disso, quaisquer modificações posteriores à assinatura no documento digital são detectáveis. Em caso de dúvidas sobre a Assinatura GOV.BR, acessem a página do serviço no Portal de Governo Digital.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
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SELOS DE IDENTIFICAÇÃO UTILIZADOS PELO GOV.BR
Identidade Digital Bronze
Com este nível, já é possível fazer assinaturas simples, válidas em situações de baixo risco e que não envolvam informações sigilosas.
Identidade Digital Prata
Refere-se àqueles que acessam o Gov.br com a conta e senha dos bancos já integrados à plataforma.
Identidade Digital Ouro
Identifica quem tem certificado Digital ICP-Brasil e biometria facial registrada no aplicativo Meu Gov.br.
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