MOÇÃO PÚBLICA – ASSOCIAÇÃO DAS AUTORIDADES DE REGISTRO DO BRASIL – AARB
Os representantes das Autoridades de Registro reunidas em 25 de fevereiro de 2019 na Assembleia Geral Extraordinária da Associação de Autoridades de Registro do Brasil apresentam à Sociedade e às Autoridades Constituídas alguns elementos considerados relevantes para o debate sobre a evolução e o futuro da Identificação e Certificação Digital, como se segue:
1 – É essencial reconhecer que o Sistema ICP-Brasil, que reúne o conjunto de padrões, normas e regulamentos que orientam e constituem a Certificação Digital em nosso país, garante o desenvolvimento seguro da atividade, com um histórico de milhões de certificados digitais emitidos, com baixíssimo índice de fraudes ou falhas. A Certificação Digital desenvolveu-se sem qualquer comprometimento do erário, garantindo a criação de inúmeras aplicações nos mais diversos campos de atividades da sociedade, desde a Escrituração Fiscal e Contábil até às áreas da Justiça, Educação e Saúde. O nosso modelo é reconhecido internacionalmente como um caso de sucesso e citado como paradigma para outras nações;
2 – As Autoridades de Registro consideram que a pedra basilar da atividade é a garantia da segurança e higidez do Sistema e deve ser objeto de permanente atenção por parte de todos os seus componentes;
3 – As Autoridades de Registro defendem também que se discuta novas medidas que sustentem a massificação da certificação digital, com simplificação e modernização da normativa desde que não seja comprometida a segurança, valor maior de nosso modelo.
4 – As Autoridades de Registro consideram que a criação do conceito de Instalação Técnica Secundária (ITS) foi uma dessas evoluções positivas uma vez que garante a proximidade e capilaridade no atendimento aos clientes – um dos elementos centrais para a massificação das emissões, ao mesmo tempo em que define premissas coerentes com um ambiente controlado e seguro;
5 – Há, no entanto, que garantir a manutenção da distinção dos conceitos de Instalação Técnica Secundária (ITS) e Instalação Técnica (IT), que têm papéis diferentes no processo de Certificação Digital. Na ITS pode somente ser realizada a atividade de Validação e, portanto, os requisitos técnicos e ambientais constantes na normativa são coerentes com tal missão. Na IT são também realizadas atividades de Verificação e Guarda Permanente de Documentos, o que demanda outros requisitos técnicos e ambientais, mais complexos e onerosos;
6 – As Autoridades de Registro consideram que é essencial garantir a manutenção de tais conceitos (ITS e IT), sob o risco de importante retrocesso na qualidade de serviços prestados à sociedade e na segurança do sistema ICP-Brasil.
7 – As Autoridades de Registro, que mantém milhares de empregos diretos e têm papel essencial na geração dos certificados digitais, reafirmam que qualquer alteração normativa deve observar o impacto no custo para nossas empresas, via de regra de pequeno e médio porte, sob o risco de prejudicar a prestação de serviços à sociedade.
8 – Estamos alinhados com todos os esforços da direção do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), das Autoridades Certificadoras e de todos os componentes do nosso sistema para que a Certificação Digital continue a ser uma ferramenta de desenvolvimento econômico e social no país.