Muitos têm questionado sobre os limites para realizar publicidade e marketing no mercado das Autoridades de Registro do Brasil
Por Edmar Araujo
Muitos têm questionado sobre os limites para realizar publicidade e marketing no mercado das Autoridades de Registro do Brasil.
Entendemos que a questão é clara e simples, todavia algumas interpretações elásticas acabam por gerar pretensa sensação de regularidade em atividades que podem ser consideradas ilegais pela autoridade de fiscalização.
Consagrou-se, nos últimos anos, o entendimento de que a atividade de comercializar certificados digitais apenas compete às AR devidamente credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
Inexistem na hierarquia da certificação digital as figuras do parceiro ou do ponto de atendimento, sendo esses meros arranjos da estratégia de cada organização. Noutras palavras, estamos a falar de um Agente de Registro contratado de acordo com a legislação trabalhista vigente e que atua em regiões de interesse da AR, quer no Brasil quer no exterior.
Ocorre que muitos desses parceiros e pontos fazem publicidade como se fossem entidades credenciadas, o que fere a legislação de defesa do consumidor e as próprias normas da ICP-Brasil (DOC ICP 03.01 – ITEM 8) por induzir o proponente ao certificado digital a uma operação em que ele acredita estar se relacionando com uma pessoa jurídica credenciada pelo estado brasileiro quando, na verdade, ele está sendo atendido por um AGR que se autodenomina empresa.
Um ponto de atendimento em Brasília jamais deve fazer publicidade de si como se fosse autorizado pelo ITI. Se este PA é funcionário de uma AR em São Paulo e atua na capital da República, apenas sua AR tem este condão de produzir propaganda e informar sobre as possibilidades de atendimento. A AR tem total liberdade de atuar em qualquer canto do nosso país e mesmo fora dele, porém o limite dessa atuação é responsabilizar-se, também, pela publicidade ou pelo marketing, bem como questões tributárias estaduais e municipais.
Em suma, se alguém se apresenta como empresa credenciada para emitir certificados digitais quando, na verdade, trata-se de um parceiro contratado como AGR, a sua AR poderá sofrer sanções que vão desde advertência até o descredenciamento.
A prática de contratar parceiro (e não de fato um empregado) como AGR pode configurar uma burla ao Art 8º da MP 2.200/2-2001 que traz a exigência de realização da atividade de identificação de usuários por pessoa jurídica. Portanto, não há permissão para atuação direta de pessoa física, somente como empregado ou próprio titular da pessoa jurídica.
Sobre AARB
Fundada em 2014, a Associação das Autoridades de Registro do Brasil AARB é fruto dos anseios dos representantes das Autoridades de Registro da ICP-Brasil e tem por objetivo defender os interesses do segmento perante os poderes da república, sociedade civil organizada, bem como a massificação da certificação digital no País.
Entidade de direito privado e sem fins lucrativos, a AARB é mantida exclusivamente por seus associados. Além dos interesses mencionados, compete a AARB disseminar a cultura da tecnologia ICP-Brasil e agregar benefícios e vantagens aos seus associados.
Procure saber sobre o Selo de Ação Ética Na Certificação Digital. Esse Selo identifica as empresas que assumem o compromisso ético na sociedade entre seus pares, clientes e colaboradores.
Leia a coluna da AARB aqui no Crypto ID!
Sobre o ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma Autarquia Federal, criada por intermédio do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em 2020 tornou-se também responsável pelo provimento de Solução de Assinaturas Eletrônicas Avançadas para a Plataforma Gov.br, em conformidade à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Decreto nº10.543, de 13 de novembro de 2020.
Em 2023 passou a ser o responsável, dentre outras atribuições, pela operacionalização dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.
Publicado decreto com novas atribuições para o ITI
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