O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, seguindo o disposto na Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que trata das novas regras para concessão de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, informa que estão sendo desenvolvidos os trabalhos para publicação e disponibilização do modelo da nova Carteira de Identificação Estudantil – CIE.
A nova identidade estudantil, segundo a Lei nº 12.933, deverá seguir modelo único, padronizado e publicamente disponibilizado. A carteira deverá possuir certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tecnologia que garante a segurança e a autenticidade do documento.
O novo padrão da CIE será disponibilizado nas próximas semanas no site do ITI, após a publicação no Diário Oficial da União – DOU, e estará acessível a todas as entidades que têm direito a emitir o documento.
Vale ressaltar que não compete ao ITI fiscalizar, credenciar ou autorizar a emissão de quaisquer carteiras estudantis. O Instituto não participa do processo de escolha das entidades autorizadas a emitir a CIE.
O decreto
O Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, regulamenta a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência. A partir de sua edição, a Lei nº 12.933 passou a gerar efeitos.
Para ter direito ao benefício, os estudantes deverão adquirir a Carteira de Identificação Estudantil – CIE que fará uso da tecnologia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A confecção das carteiras de identificação é de competência das entidades estudantis.
Fonte: ITI