O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Renato Martini, reuniu-se na tarde de ontem, 4 de fevereiro, na sede do Supremo Tribunal Federal – STF, com o Ministro do STF, Dias Toffoli.
O encontro teve por objetivo aprimorar os debates sobre a padronização a e especificação do modelo único da Carteira de Identidade Estudantil – CIE, como determina a Lei 12.933/13.
O diretor-presidente do ITI levou ao Ministro indagações sobre a participação do Instituto na padronização do novo modelo da CIE, além de alinhar os entendimentos sobre a liminar recentemente concedida por Toffoli sobre o tema.A nova identidade estudantil, segundo a Lei nº 12.933, deverá seguir modelo único, padronizado e publicamente disponibilizado.
A carteira deverá possuir certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tecnologia que garante a segurança e a autenticidade do documento.
Seguindo com os trabalhos para disponibilização do novo modelo da CIE, o ITI abrirá uma Consulta Pública, nas próximas semanas, para que todos os interessados tenham a oportunidade de avaliar o modelo proposto pelo Instituto e enviar sugestões para o projeto.
[blockquote style=”2″]O ITI, por cultura, tem o costume de acolher as sugestões da sociedade na elaboração de seus projetos. Dessa forma, democratizamos os debates e damos oportunidade para que todos os interessados tenham participação no processo”, afirmou Martini.[/blockquote]
Saiba Mais
O ITI, seguindo o disposto na Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que trata das novas regras para concessão de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, está produzindo o modelo da nova Carteira de Identificação Estudantil – CIE.
O novo padrão da CIE será disponibilizado no site do ITI, após a publicação no Diário Oficial da União – DOU, e estará acessível a todas as entidades que têm direito a emitir o documento.
Vale ressaltar que não compete ao ITI fiscalizar, credenciar ou autorizar a emissão de quaisquer carteiras estudantis. O Instituto não participa do processo de escolha das entidades autorizadas a emitir a CIE.
Fonte – ITI