INPI disponibilizará registro eletrônico de topografias de circuitos
Entrou em funcionamento na primeira quinzena de fevereiro 2018 o novo sistema online de registro de propriedade intelectual de softwares (programas de computador) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – e-RPC.
Será possível realizar o registro de topografias de circuitos de forma totalmente digital. A novidade foi divulgada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que lançará o Registro Eletrônico de Topografias de Circuitos – e-Chip.
Ao desenvolver um programa de computador ou sua versão mais atualizada, o desenvolvedor deve solicitar o registro ao INPI por meio do sistema eletrônico e-RPC. O registro garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.
Todos os serviços relativos ao registro de topografia de circuito integrado deverão ser solicitados ao INPI pelo candidato a titular do registro ou seu procurador, e só podem ser feitos única e exclusivamente mediante preenchimento do formulário eletrônico e-Chip.
O documento Declaração de Veracidade – DV e Procuração, caso seja necessária, deverão ser assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil e anexados ao formulário.
Veja como usar a assinatura digital e o texto criptografado do código-fonte na forma de resumo hash.
Resumo hash
A função criptográfica hash é um algoritmo utilizado para garantir a integridade de um documento eletrônico, de modo que qualquer modificação no texto original gera um resumo hash completamente diferente, o que permite a sua utilização para esta finalidade.
Para realizar o depósito de RPC é necessário promover a transformação, em resumo digital hash, dos trechos do programa de computador e de outros dados que considerar suficientes e relevantes para identificá-lo, ficando a responsabilidade da guarda do objeto com o titular do direito.
A apresentação da informação de resumo hash no formulário eletrônico e-RPC, no ato do registro, garantirá que o objeto não foi alterado ao longo do tempo desta guarda. Esta documentação técnica é fundamental para caracterizar a originalidade do programa de computador junto ao Poder Judiciário, quando for o caso.
Reforçando: a guarda e manutenção da integridade da documentação técnica serão feitas pelo titular de direito e serão fundamentais para uso futuro como prova digital, ou seja, a informação do resumo hash e a descrição do algoritmo no formulário eletrônico e-RPC serão fundamentais para uma validação deste documento, guardado pelo interessado, no Judiciário. Um perito técnico poderá inequivocamente assegurar ao judiciário se houve ou não a alteração no documento, bem como a autoria do software.
Para comprovar a autoria de um programa de computador (software) será necessária a apresentação do objeto protegido, como o código-fonte ou partes deste código, em juízo. Sendo assim, o Certificado de Registro expedido pelo INPI conferirá segurança jurídica aos negócios do titular de direito do software.
É recomendável fazer cópias de segurança em um dispositivo de armazenamento do titular de direito, a fim de garantir a integridade do arquivo ao longo do tempo.
Declaração de Veracidade (DV)
O solicitante do registro, seja ele o próprio interessado (titular do direito) ou seu procurador, deverá assinar digitalmente (certificado digital ICP-Brasil) o documento DV eletrônico, disponível para download na ocasião da geração da GRU ou no formulário eletrônico e-RPC, o qual será disponibilizado na íntegra com as informações do solicitante, seja ele o titular do direito ou o procurador.
Após a assinatura digital (ver item 2.6 do manual), este documento será obrigatoriamente anexado (upload) ao formulário eletrônico e-RPC. O DV é específico para o serviço solicitado e este está relacionado ao nosso número da GRU emitida, ou seja, para cada solicitação de serviço de programa de computador haverá um DV único. O DV pode ser obtido através do link “clique aqui”, abaixo do botão “Adicionar Declaração de Veracidade”, existente no formulário eletrônico ou no botão “Declaração de Veracidade” disponível na GRU, e deve ser assinado digitalmente por uma pessoa física ou jurídica, sendo ele já assinado digitalmente pelo INPI.
Procuração Eletrônica
A procuração eletrônica é um instrumento particular na qual o outorgante (titular do direito) concede poderes para o outorgado (procurador) utilizar o sistema online de formulário eletrônico e-RPC no INPI.
O outorgante (titular do direito) deverá assinar digitalmente com um certificado digital ICP-Brasil a procuração eletrônica.
Após esta assinatura o outorgado (procurador) deverá obrigatoriamente assinar o documento DV e apresentar ambos (procuração e DV) no ato do preenchimento do formulário eletrônico e-RPC, através de upload do documento (ver item 2.6 do manual).
O documento Procuração com amplos poderes, elaborado pelo próprio, deverá ser anexado ao formulário eletrônico e-RPC pelo outorgado, assinado digitalmente pelo outorgante.
Os poderes administrativos definidos nesta procuração deverão ser assinalados pelo procurador no formulário eletrônico e-RPC. O outorgado, ao apresentar pela primeira vez a procuração de amplos poderes através do formulário eletrônico e-RPC, deverá assinalar os poderes administrativos, da procuração apresentada, o que permitirá a solicitação de futuros serviços de RPC no INPI:
- Pedido de Registro de Programas de Computador – RPC;
- Alteração de nome (pessoa física);
- Alteração de Razão Social (pessoa jurídica);
- Alteração de endereço;
- Revogação ou Renúncia da Procuração;
- Correção de dados no Certificado de Registro devido à falha do interessado;
- Renúncia do Registro;
- Transferência de Titularidade;
- Solicitação de levantamento do sigilo.
Uma vez apresentada esta procuração de amplos poderes administrativos declarados, o formulário eletrônico e-RPC não exigirá posteriormente o upload de nova procuração para aqueles mesmos serviços anteriormente assinalados.
Antes de fazer o pedido, vale consultar o Manual do Usuário.
Você também deve acessar a legislação pertinente ao tema.
Helmar Alvares, Chefe de Divisão para Registro de Programa de Computador e Topografia de Circuitos Integrados na INPI declarou a agência Brasil que os criadores e desenvolvedores de softwares vão ter acesso ao e-RPC durante 24 horas por dia, sete dias por semana, com a vantagem de estar num ambiente com as facilidades da ‘web’. O processo, agora automatizado, tornará mais rápida a obtenção do certificado de registro de propriedade intelectual, disse Álvares.
“Em até uma semana, dez dias, o desenvolvedor vai ter o certificado de registro. Essa é uma vantagem que a gente está dando para o usuário”, destacou Álvares.
Até o último mês de maio, o tempo de análise de um pedido de registro de software no INPI demorava em torno de 100 dias, no mínimo. A partir desse mês, com a implantação de um plano de desburocratização, foi feito um novo modelo de fluxo que reduziu esse tempo, “mesmo sendo ainda em papel e manual”, para uma média de 23 dias. O menor tempo foi de 13 dias. Com o e-RPC, Helmar Alvares disse que a meta é reduzir o prazo para dez dias “ou menos”.
Zerar o estoque
O INPI recebe solicitações de registro de programas de computador desde 1989, resultando em um estoque de 21 mil pedidos até hoje, que já estão quase todos convertidos em registro. “Noventa e oito por cento [dos pedidos] geram registros”, observou o chefe da divisão. Este ano, já foram concedidos mais de 5 mil registros de ‘software’. Restam ainda cerca de 1,5 mil pedidos no estoque a serem reexaminados. “Nossa intenção é, até o final do ano, zerar isso e resolver todos os pedidos pendentes”.
Alvares informou que um software que recebe certificado de registro fica protegido por 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou criação. “É o que está na lei”.
No ano passado, o INPI recebeu 1.880 pedidos de registros de ‘software’. Este ano, o número caiu para 700 pedidos. Alvares lembrou que, até agora, o processo de registro era feito em papel. Ele espera que o e-RPC popularize ainda mais o pedido de registro, tendo em vista que o mercado desenvolvedor é muito grande. Somente no Rio de Janeiro existem mais de mil empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), salientou. “E o Brasil é bom nessa área. Tem muitas regiões que produzem ‘software’”.
O chefe de divisão do INPI ressaltou que, além de ser uma prova de autoria, o certificado de registro serve também como garantia para obter financiamento de órgãos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
De acordo com o INPI, o e-RPC faz parte das medidas de desburocratização dos serviços públicos promovidas pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), coordenadas pelo Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa.
Seguindo o exemplo do sistema eletrônico para registro de programas de computador, no e-Chip o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil deverá ser utilizado para assinatura de documentos.
Com informações de INPI, Agência Brasil e ITI.