Conversamos com Célio Ribeiro, Presidente da ABRID – Associação Brasileira de Identidade Digital e uma das maiores autoridades em identidade digital do Brasil, sobre o decreto que trata nova Carteira de Identidade publicado hoje 22 de fevereiro de 2019, no DOU Decreto nº 9713, de 21 de fevereiro que substitui o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.
Célio nos últimos meses, vem defendendo a suspensão do DEC. 9.278/18 e hoje com a publicação do DEC. 9713/19, que altera a data de obrigatoriedade dos novos padrões de Carteira de Identidade de 01 de março de 2019 para 01 de marco de 2020, 12 meses o procuramos para entender qual é a importância desse novo decreto.
“Não existiu uma suspensão da eficácia do Decreto e sim uma prorrogação por 12 meses do prazo da obrigatoriedade de sua implantação. É uma luz. Uma indicação clara de que agora tem pessoas sérias cuidando do tema.
Isso foi muito importante uma vez que existe a necessidade de se regulamentar algumas coisas. Existem, na minha opinião, alterações urgentes que devem ser feitas no texto do Decreto 9.278/18, tanto com relação às especificações técnicas do modelo do cartão, quanto com a parte legal, na definição de atribuições, responsabilidades e execução.
Com relação as especificações técnicas do cartão, há de se fazer um trabalho conjunto entre o pessoal técnico da PF (INC e INI), dos Institutos de Identificação dos estados, e da indústria, de forma organizada. O objetivo tem que ser o de desenvolver algo que seja realmente útil e atenda as necessidades do País e da população. Exemplo disso, é a utilização de padrões internacionais, para uso em aeroportos (padrão ICAO).
Atualmente está uma verdadeira desordem esse controle de passageiros. Se mostra qualquer documento e até mesmo imagens de documentos no celular e está sendo aceito. Ninguém está realmente verificando nada. Não há padrão. Não há procedimento. De um tempo para cá, pessoas e instituições que não conhecem o tema de identificação resolveram criar “soluções” e ao invés de melhorar só vem trazendo mais confusão e desordem. Está na hora de parar e reescrever. Como tenho dito, chegou a hora da retomada da legitimidade.
Isso que digo é corroborado quando se lê o Decreto e percebe-se uma verdadeira confusão de atribuições e responsabilidades na execução dos processos de identificação. O Decreto 9.278/18 regulamenta a lei 7.116/83, que cuida da carteira de identidade do brasileiro, o conhecido RG.
Esse Decreto não tem, nem tem que ter relação com a lei 13.444/17 que trata de um banco de dados biométrico que será armazenada e gerida pelo TSE, com previsão de criação de um documento próprio o DNI – Documento Nacional de Identidade. São Leis e distintas. Devem ter suas próprias regulamentações e autonomias.
Não se pode admitir, que quem estabeleça ou sugira padrões do RG, que é de responsabilidade dos Institutos de Identificação dos estados, seja o Comitê gestor da ICN, como previsto nos artigos 16 e 17 do referido Decreto.
Assim como também não tem sentido, desconsiderar todo o trabalho desenvolvido pelos estados com seus arquivos e bancos de dados biométricos e de seu pessoal capacitado, para se submeter a padrões recomendados pelo mesmo Comitê Gestor da ICN, como preceituado no parágrafo quarto do art. 5 do Decreto. Mais uma vez digo, estão misturando atribuições e competências.
E que fique claro, que sou totalmente favorável a integração de bancos de dados, troca de informações e de uso inteligente de todas as ferramentas disponíveis para o bem comum. Mas não é esse o caso.
Para finalizar, repito, é hora de colocar ordem na casa. Retomar a legitimidade. O Ministério da Justiça e Segurança Pública deve estar a frente do tema. Utilizar seu corpo técnico e liderar esse processo. Claro que deve envolver outras instituições, mas tem que retomar para si, a condução da identificação no País.”
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