ERRATA: O DECRETO nº 9713 DE 21/02/2019 TRATA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
Decreto nº 9713, altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
Publicado hoje 22 de fevereiro de 2019, no DOU Decreto nº 9713, de 21 de fevereiro de 2019 que substitui Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018. O Decreto 9.278/18 regulamenta a lei 7.116/83, que cuida da carteira de identidade do brasileiro, o conhecido RG.
Órgãos de identificação tem até 1º de março de 2020 para adotarem os padrões da nova carteira de identidade do País, que foi apresentada em fevereiro de 2018.
Pela regulamentação original, prevista no Decreto 9.278/2018, a implantação do novo modelo deveria ocorrer já a partir de 1º de março deste ano. (2018)
A mudança da data consta de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 22 de fevereiro de 2019.
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