Com o grande desenvolvimento tecnológico, atualmente a utilização da certificação digital e processos eletrônicos se fazem indispensáveis nos processos judiciais pois, proporcionam a devida acessibilidade e celeridade no processo por inúmeros fatores, entre eles, a rapidez, a desburocratização e a redução dos custos para o cidadão e as entidades que pretendem buscar a prestação jurisdicional.
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Por Júlia Pereira Fonseca*
No Brasil, para incentivar a desburocratização dos processos, ao mesmo tempo em que garantindo a segurança dos mesmos, foi criada a ICP-Brasil, regulada por órgãos governamentais, a ICP estabelece a infra estrutura de chaves pública de confiança no âmbito brasileiro, com modelos de verificação controlados de maneira a assegurar a identidade de quem solicita o certificado, indivíduo ou entidade, que atua basicamente como uma identidade digital.
Mas para que serve e como confiar nas assinaturas digitais?
Todos sabemos que vivemos em um mundo digital que evolui rapidamente, e o direito deve sempre acompanhar essa evolução e as exigências da sociedade, mas o principal obstáculo ainda é a confiabilidade nos meios eletrônicos.
Plataformas como a SigniFlow que auxiliam na gestão de documentos e fluxos integrados ao uso do certificado digital como meio comprobatório da aceleração de documentos, existem para aumentar o escopo de uso de certificados como os da ICP-Brasil, incentivando o uso dos mesmos em diversas áreas e aplicações, com segurança e confiança.
Hoje sabemos que o meio eletrônico é um instrumento vantajoso tanto para os usuários quanto para a preservação do meio ambiente, contribui para a sustentabilidade pois evita o desperdício, elimina o uso do papel, torna o processo mais rápido e econômico e ainda é resistente ao envelhecimento e deteriorização.
Cabe destacar ainda que com o uso da certificação digital diminuímos o tempo de processamento dos documentos, acabando com a necessidade de envio por correio, deslocamentos aos fóruns e cartórios, ou seja, o mundo moderno exige incontestavelmente a utilização dos meios eletrônicos para maior eficiência dos processos.
Como utilizar de forma segura?
É extremamente importante para empresas e indivíduos se assegurarem do uso de uma plataforma segura e que garanta a integridade, autenticidade e inviolabilidade dos documentos após assinados, que por lei, devem ser inquestionáveis para assegurar a validade jurídica dos documentos, como é por exemplo a plataforma SigniFlow.
De acordo com a MP 2.200-2:
“Art. 1o Fica instituída a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
[…] *2oO disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
A MP acima garante validade jurídica aos documentos assinados com certificados da ICP-Brasil e também documentos assinados com outros certificados, este último desde que acordado entre as partes a validade do documento.
O fato de o documento ser válido legalmente quando assinado com o certificado se dá justamente pelo fato de o certificado selar o documento, impedindo sua manipulação, alteração ou violação.
A plataforma SigniFlow além de possuir possui compatibilidade com qualquer certificado do tipo .x509, tem compatibilidade com certificados da ICP-Brasil, sejam eles armazenados em tokens, cartões inteligentes ou HSMs, permitindo às diferentes indústrias a estarem em cumprimento com as devidas leis e requerimentos vigentes do uso da certificação digital.
Sendo assim, ao usar a plataforma SigniFlow, entidades do setor hospitalar e de saúde estarão em cumprimento com os requerimentos brasileiros de receitas e prontuários eletrônicos; contábil em cumprimento com as leis de uso de documentos digitais em contabilidade; financeira em cumprimento com os regulamentos PCI internacionais; educacional com os requerimentos de Diploma Digital do MEC; entre muitos outros casos de uso.
A Segurança digital ajuda a combater as fraudes processuais?
Sim, a segurança digital além de combater as fraudes trás eficiência, rapidez e segundo o renomado autor brasileiro Leonardo Greco:
“Em vários países, a informática vem sendo utilizada mais intensamente na melhoria da qualidade e da celeridade dos serviços judiciários, bem como na montagem de uma infraestrutura normativa e administrativa amplamente indispensável ao desenvolvimento seguro das relações jurídicas”. (GRECO et al., 2001, p.86).
Além da facilidade e eficiência no uso de contratos digitais, processos digitais em geral auxiliam no aumento da segurança digital facilitando as auditorias, evitando a perda, descarte e desvio que ocorrem com documentos de papel, e mantendo uma visibilidade de todo o fluxo que não existe em processos físicos.
A plataforma SigniFlow, por exemplo, realiza todo esse controle e mantém visibilidade transparente dos processos, também realizando a criptografia de ponto a ponto o que é extremamente importante em uma era de ataques digitais.
Além disso, a plataforma possibilita a empresas que possuem um maior controle e requerido nível de segurança à migrarem a plataforma localmente, permitindo que os documentos sempre estejam dentro das premissas dos firewalls da empresa, e impossibilitando cópias ou que o mesmo seja armazenado por agentes externos.
O documento eletrônico possui validade jurídica?
A legislação brasileira reconhece expressamente a validade que os documentos eletrônicos corrobora.
Quando o contrato é assinado digitalmente ele se torna mais seguro e eficaz para ambas as partes, pois possui a mesma validade legal que os impressos, de acordo com a Lei n. 12.682/2012 e também conforme a medida provisória antes citada 2.200-2 de 2001.
A plataforma SigniFlow possibilita a inclusão e adaptação de processos, para agregar autenticação de múltiplos fatores, e coletar informações no momento da assinatura que são comprobatórias de identidade e veracidade dos documentos processados.
O uso da certificação digital não apenas auxilia na comprovação da autoria do documento, mas a autoria em si não é o suficiente para conferir sua legalidade.
Por isso a assinatura digital também, conforme anteriormente dito, auxilia na comprovação da integridade, autenticidade e inviolabilidade do mesmo após a assinatura, o que de fato são essenciais para a comprovação de sua validade jurídica em corte e aceitação por juízes como meio comprobatório no âmbito legal.
*Autora Júlia Pereira Fonseca advogada, pós graduada em direito privado pela Universidade Federal Fluminense, inscrita na OAB/RJ 16.8389.
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