O certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil pode ser utilizado em mais um serviço digital disponibilizado pela Receita Federal do Brasil – RFB
Lançado nesta quarta-feira, 24, o Malha Fiscal IRPF possibilita que contribuintes, com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF retida em malha, apresentem documentos pela internet, sem precisar comparecer presencialmente aos postos da Receita Federal.
O Malha Fiscal IRPF está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC. Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:
•Apresentar documentos solicitados em Intimação;
•Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL;
•Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.
Após reunir os documentos, deve-se acessar o e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento e:
•Indicar, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF;
•Selecionar, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções: Exercício 2015 – Ano-calendário 2014; Exercício 2016 – Ano-calendário 2015; Exercício 2017 – Ano-calendário 2016; Exercício 2018 – Ano-calendário 2017; e Exercício 2019 – Ano-calendário 2018. O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.
A Receita Federal recomenda atenção para os documentos que devem ser apresentados, documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:
•Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;
•Para quem apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL, indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;
•Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da Declaração.
Para mais informações acesse o site da Receita Federal.
Fonte: ANCD
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