A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) assinou nesta quarta-feira (26.08) convênio com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para envio automático dos óbitos via Central de Informações de Registro Civil – CRC.
Essa é uma excelente notícia para muitas empresas, instituições públicas e para a sociedade em geral. É impressionante quantos golpes são praticados com documentação de pessoas falecidas. Tem de tudo. Abertura de contas em banco para operações financeiras de todos os tipos, uso de credenciais, recebimento de seguro social, golpes na restituição do importo de renda etc, Sem falar quantos atos são praticados por profissionais de classe com as respectivas credenciais também de pessoas falecidas: OAB, CRC, CREA entre outras. Foi detectado pelas autoridades certificadoras o uso recorrente de certificados digitais de pessoas falecidas para todos os tipos de operação. Com a posse do certificado digital do morto e a senha de acesso ao certificado seja no computador (A1) ou em mídias criptográficas (A3), a assinatura digital que representa a expressão de vontade é válida no que for assinado com o certificado digital.
Esse convênio entre a Arpen-SP e o TRE deveria ser estendido para várias entidades e obrigatoriamente todas as credenciais eletrônicas deveriam perder a validade instantaneamente com a consulta a uma lista como a LCR, que significa lista de certificados revogados que é utilizada para controle dos certificados digitais. Todas as autoridades certificadoras sejam nacionais da ICP- Brasil e as internacionais precisam publicar suas LCR ou OCSP. Da mesma forma, deveria haver uma lista eletrônica publicada pelos Cartórios de Registro Civil para conferência dessa informação.
Esse convênio é mais uma iniciativa bem sucedida da Arpen-SP em relação a tecnologia e informatização em benefício da prestação de serviços mais eficientes a população.
Os cartórios de um modo geral seja de Registro Civil, Registro de Imóveis, Notas, Protesto e os Judiciais estão muito mais equipados tecnologicamente do que a sociedade em geral imagina. São organizados e informatizados. Entidades e empresas deveriam procurar firmar mais convênios e se beneficiarem dos serviços eletrônicos que os cartórios já disponibilizam.
Leia agora a repostagem abaixo publicada no site da Arpen SP.
ARPEN-SP FIRMA CONVÊNIO COM TRE-SP PARA ENVIO AUTOMÁTICO DOS ÓBITOS
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) assinou nesta quarta-feira (26.08) convênio com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para envio automático dos óbitos via Central de Informações de Registro Civil (CRC).
[blockquote style=”2″]Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Júnior, “a CRC vem evoluindo para chegar a este momento, na última atualização de layout foram incluídas mais informações sobre o óbito para estarmos preparados para esta ocasião”.[/blockquote]
De acordo com o convênio, os óbitos lavrados a partir de 8 de setembro de 2015 não precisam mais ser comunicados à Justiça Eleitoral, pois serão enviados diretamente pela CRC. O recibo que comprova o envio dessas informações fica disponível na Central.
A Arpen-SP destaca que para que a comunicação com a Justiça Eleitoral seja válida é fundamental, e de inteira responsabilidade dos Oficiais, que os cartórios preencham na carga da CRC todas as informações relativas aos óbitos exigidas pelo TRE.
Com informações da Arpen-SP