Data Protection Officer (DPO) será o responsável nas empresas pelas ações de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já está em vigor e com multas que começam a ser aplicadas em agosto de 2020
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz ao mercado a necessidade da formação de um novo profissional, o Data Protection Office (DPO).
Ele é o responsável pelas ações de conformidade com a lei, além de ser o canal de comunicação entre a empresa, os titulares das informações e as autoridades.
Para capacitar profissionais que implementem planos de ação e de conformidade relativos às exigências previstas na LGPD, a Federação Assespro (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação), em parceria com as regionais, tem lançado cursos de formação para Data Protection Officer (DPO).
O conteúdo programático foi baseado em noções práticas e teóricas da aplicação e conformidade da LGPD, sobre como exercer a função do DPO e atender demandas relacionadas à proteção de dados pessoais. Aspectos sobre segurança da informação que envolvem privacidade, cibersegurança e prevenção a vazamentos.
Ítalo Nogueira, presidente nacional da Assespro, principal entidade representativa das empresas do setor, lembra que a associação participou ativamente de todo o processo da LGPD.
“Realmente tivemos avanços importantes na questão da privacidade dos consumidores. As empresas, de todos os setores, devem estar atentas ao que diz a nova legislação. Saímos na frente e já estamos formando e certificando profissionais para trabalhar nesta área. A procura pelos primeiros cursos já superaram todas as nossas expectativas”, diz Nogueira.
A Lei Geral de Proteção aos Dados (Lei 13.709/18) traz grande impacto às empresas de todos os portes ou área de atuação, inclusive órgãos públicos que detenham informações de pessoas.
A Lei aplica-se a qualquer operação realizada por pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados e determina que as pessoas são donas de suas informações e dados pessoais.
Assim, dados de consumidores, empregados, parceiros, profissionais liberais, representantes de empresas, etc., estão cobertos pela legislação.
Para coletar dados do usuário é preciso autorização expressa, de modo que o indivíduo precisa ser sempre notificado sobre toda e qualquer ação que envolva o uso dos seus dados.
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