O Carimbo do Tempo é um conceito genérico que engloba termos como: datação eletrônica, carimbo de tempo, selo cronológico digital, carimbo digital, protocolos digitais e outros.
Basicamente, a função do Carimbo do Tempo é comprovar a ocorrência de um evento no meio eletrônico em um determinado instante que na maioria dos casos requer eficácia probatória e adicionalmente o documento ao receber o Carimbo do Tempo passa ter informações protegidas contra alterações, assegurando que aquele é o conteúdo final naquele dia e hora.
Carimbo do Tempo é uma sequência de caracteres, indicando a data e ou o tempo em que um determinado evento ocorreu. Estes dados são normalmente apresentados em um formato consistente, permitindo fácil comparação de dois diferentes registros e acompanhamento do progresso ao longo do tempo.
O recurso do Carimbo do Tempo confere o caráter de temporalidade e tempestividade aos atos praticados no meio eletrônico. A temporalidade está relacionada ao período de tempo e ao gerenciamento de documentos eletrônicos uma vez que está determinando o ciclo de vida do documento, e a tempestividade registra o momento exato do ato praticado.
As Autoridades Certificadoras do Tempo – ACT’s são as entidades responsáveis pela emissão do Carimbos do Tempo no Brasil, que seguem normativas e padrões determinados pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil. O carimbo do tempo registra o horário sincronizado aos relógios dos SCTs – Servidores de Carimbo do tempo (SCTs) e são auditados e sincronizados por Sistemas de Auditoria e Sincronismo (SAS).
Quando precisamos do Carimbo do Tempo?
Ao entregar ou receber um documento com prazo no mundo analógico, produz-se um protocolo contendo data e hora do recebimento do mesmo. E como isso se dá no mundo eletrônico? Veja neste artigo.
O Carimbo do Tempo é obrigatório?
A utilização de carimbos de tempo no âmbito da ICP- Brasil é facultativa. Os documentos eletrônicos assinados digitalmente com chave privada correspondente a certificados ICP- Brasil são válidos com ou sem o carimbo do tempo.
O CryptoID conversou com os principais agentes de Carimbo do Tempo no Brasil e, a seguir, apresentamos seus testemunhos portanto observem quantas aplicações importantes são citadas nesta matéria. Em breve, vamos abordar, em outra matéria, a concepção do Carimbo do Tempo no cenário mundial.
Boa leitura e compartilhe você também sua visão sobre o carimbo do tempo escrevendo pra gente ou postando nos comentários no final desse artigo.
O que diz O ITI?
“ A regulamentação do Carimbo de Tempo, no âmbito da ICP-Brasil, permitiu indicar que uma informação existia em um determinado instante do tempo, ou ainda se uma assinatura digital foi aplicada antes da revogação ou expiração do certificado digital correspondente. É importante esclarecer que o uso do Carimbo do Tempo, no âmbito da ICP-Brasil, não é obrigatório. Os documentos eletrônicos assinados digitalmente com chave privada correspondente a certificados ICP-Brasil são válidos com ou sem o carimbo do tempo ”, explica o diretor-presidente do ITI, Renato Martini.
“No papel, uma pessoa assina e data o documento. No mundo do documento eletrônico é preciso ter um padrão de temporalidade, em situações tais como na emissão de um alvará de soltura, participação em leilões eletrônicos ou em um documento de sinistralidade, por exemplo”, explica Martini. O diretor do ITI também destaca que foi aprovado em setembro de 2015 pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil a alteração da Fonte Confiável do Tempo – FCT da Entidade de Autoridade do Tempo – EAT da ICP-Brasil que é mantida pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil.
“A AC-Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é a responsável pelo credenciamento das ACT’s que desejam integrar a estrutura, com base em critérios estabelecidos nos documentos que regulamentam o assunto disponibilizado pelo ITI”, declara Pedro Pinheiro Cardoso, coordenador-geral de Auditoria e Fiscalização do ITI.
Uma Autoridade Certificadora do Tempo – ACT, é uma entidade na qual os usuários de serviços de Carimbo do Tempo confiam para emitir Carimbos do Tempo. A ACT tem a responsabilidade geral pelo fornecimento do Carimbo do Tempo, conjunto de atributos fornecidos pela parte confiável do tempo que, associado a uma assinatura digital, confere provar a sua existência em determinado período.
Na prática, um documento é produzido e seu conteúdo é criptografado. Em seguida, ele recebe os atributos ano, mês, dia, hora, minuto e segundo, atestando na forma da assinatura realizada com certificado digital servindo assim para comprovar sua autenticidade. A ACT atesta não apenas a questão temporal de uma transação, mas também a autencidade do conteúdo.
Assim como as Autoridades Certificadoras que documentam suas atividades na DPC – Declaração de Práticas de Certificação, as ACT’s, também documentam suas atividades e um documento denominado DPCT – Declaração de Práticas de Carimbo do tempo. O documento DPCT tem como base as normas da ICP-Brasil, as RFC 3628 e 3161, do IETF e o documento TS 101861 do ETSI. A estrutura da DPCT está baseada no DOC-ICP-12 do Comitê Gestor da ICP-Brasil. Além disso, seguem um rigoroso processo de credenciamento e sofrem auditorias pré-operacionais e operacionais.
Como ser uma Autoridade do Carimbo do Tempo?
Conversamos com Viviane Bertol, CEO da PKI Consulting e uma das maiores especialistas no credenciamento e implementação de Autoridades Certificadoras, Autoridades de Registro, Entidades Emissoras de Certificados de Atributo, Autoridades do Carimbo do Tempo e na Modelagem de Projetos de Segurança Física, Lógica e Jurídica nos ambientes de negócios públicos, privados no âmbito da ICP-Brasil e também em outros países. É a profissional mais indicada para descrever o processo de credenciamento de uma Autoridade Certificadora do Tempo – ACT.
“Desde a criação dos regulamentos da ICP-Brasil sobre carimbos do tempo, a ideia era torná-los acessíveis à população em geral e a empresas de todos os portes, facilitando sua incorporação nos processos de negócios digitais do País.
Esse objetivo aos poucos vai se tornando realidade. Já existem diversas Autoridades de Carimbo do Tempo oferecendo serviços ao público em geral, algumas vezes associando os carimbos do tempo aos serviços de assinatura digital, e-mail seguro e outros semelhantes.
Já para as empresas e instituições de maior porte, como bancos, cartórios e tribunais, que possuem grande volume de transações a carimbar, pode ser interessante criar suas próprias Autoridades de Carimbo do Tempo, uma vez que o investimento é relativamente baixo e a operação de uma ACT é simples.
Basicamente, é necessário instalar uma carimbadora e um servidor de interface, num ambiente com requisitos de segurança semelhantes aos adotados pelas empresas para seus serviços críticos: redundância de energia, redundância de linhas de comunicação, dispositivos de segurança de rede etc. Diferentemente das Autoridades Certificadoras, a ACT não necessita de site backup nem de sala-cofre. Para atuar na ICP-Brasil, a ACT deverá solicitar seu credenciamento ao ITI, apresentando documentação jurídico-fiscal e técnica (Declaração de Práticas de Carimbo do Tempo, Política de Carimbo do Tempo, manuais etc.). Alem disto, será realizada pelo ITI uma auditoria pré-operacional e, estando tudo em conformidade com as normativos, a ACT poderá operar, emitindo os carimbos com base na Hora Legal Brasileira, que é obtida junto a AC Raiz”.
ACT CAIXA | Primeira Autoridade do Carimbo do Tempo brasileira
A Primeira Autoridade Certificadora do Tempo – ACT Brasileira homologada junto a ICP-Brasil foi a ACT CAIXA em 28 de janeiro de 2013. Segundo Wander Blanco, Gerente Nacional de Certificação Digital da Caixa Econômica Federal, a ACT CAIXA inicialmente tem como objetivo prover o Carimbo do Tempo para seus processos internos e é voltada para as áreas de negócio da CAIXA, que possuem ou venham a possuir produtos e serviços que tenham como base documentos eletrônicos com Assinaturas Digitais, que necessitem de elementos que permitam a comprovação da validade ao longo do tempo.”
Com a constituição da primeira ACT ICP-Brasil, o Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD) passou a ser integralmente implementável, pois, das cinco políticas de assinatura (PAs) existentes, somente a básica não faz uso de Carimbos do Tempo, e por esta razão era a única que já vinha sendo implementada por aplicações. A partir de então, as outras quatro PAs do PBAD, que fazem uso de Carimbos do Tempo também podem ser implementadas pelas aplicações conforme a necessidade que se tenha de agregar maior segurança, interoperabilidade e validade jurídica a longo prazo. ”
As Autoridades do Carimbo do Tempo Privadas
A VALID, Prestadora de Suporte e Serviços ICP-Brasil, Autoridade Certificadora de Primeiro Nível e Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT), possui um portfólio completo de serviços e soluções para emissão e uso de certificados digitais. Credenciada como ACT pela ICP-Brasil desde abril/2014, vem desenvolvendo projetos que fazem do carimbo do tempo um elemento imprescindível na gestão de evidências digitais.
Segundo Márcio Nunes, diretor de Certificação Digital da VALID, “o Carimbo do Tempo atribui autenticidade e qualidade de exatidão de quando uma transação digital foi realizada. Funcionando como uma “certidão de nascimento eletrônica”, o carimbo do tempo potencializa a confiança atribuída a documentos e transações digitais, em especial àqueles que se baseiam em tabelas de temporalidade de longo prazo. É elemento essencial quando pensamos em preservação digital.
À medida que novos processos e documentos passam do físico para o eletrônico, novas necessidades são impostas à preservação digital de documentos e de informações – o que deverá impulsionar a sua aplicação com o tempo.
Vários serviços digitais da VALID, como o VALIDconfirma e o e-Diploma utilizam-se do carimbo do tempo para aferir integridade e tempestividade entre as etapas e transições do processo de transformação de informações em documentos nato eletrônicos.
O carimbo do tempo deve ser consumido de empresa com infraestrutura tecnológica e de serviços devidamente credenciada e regularmente auditada – garantindo a manutenção dos processos de controle de qualidade, envolvidos na sincronia da fonte de tempo e no uso de certificados digitais ICP-Brasil.
Para Luiz Carlos Zancanella, Diretor-Presidente da Safeweb Segurança da Informação que teve a ACT Safeweb homologada em dezembro de 2014, “Os maiores usuários do Carimbo do Tempo no primeiro momento serão os segmentos do judiciário, advogados e os cartórios porque já utilizam em escala os documentos eletrônicos que requerem fidedignidade em relação à existência temporal. O Carimbo do Tempo também tem muita utilidade para outros setores da economia chegando aos profissionais liberais e pessoas físicas que precisem de contratos eletrônicos com validade de longa duração. O Carimbo do Tempo pode ser utilizado em procedimentos mais comuns como para protocolos em Prefeituras, garantindo a entrega ou recebimento de um documento com prazo e licitações públicas”, afirma Zancanella.
A Safeweb é uma Autoridade Certificadora do Rio Grande do Sul com operação nacional e são fortes no desenvolvimento de produtos e serviços para assinatura de documentos eletrônicos. Desde da homologação da ACT Safeweb, utilizam o Carimbo do Tempo em todas as soluções próprias, como o sistema de Administração Sem Papel (AdM-p) e o s-DOC que é um o portal de assinatura de documentos eletrônicos da empresa.
A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP está em fase de homologação junto ao ITI da sua própria Autoridade do Carimbo do Tempo – ACT Registradores e segundo Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da instituição, “O Carimbo do Tempo vem agregar tecnologia a fé pública. Nós Oficiais de Registro de Imóveis que já gozamos de fé pública em nossos atos por força de disposições legais e constitucionais, teremos agora o recurso tecnológico do Carimbo do Tempo para reforçar o conceito da inversão do ônus da prova”.
Flauzilino complementa ainda que os maiores usuários da ACT Registradores serão os mesmos usuários dos serviços online oferecidos pela ARISP por meio da Central dos Registradores de Imóveis, ou seja: Poder judiciário, administração pública em geral, os próprios cartórios, empresas privadas como bancos, seguradoras e grandes incorporadoras imobiliárias de todo o Brasil.
O Carimbo do Tempo emitido pela ACT Registradores também será aplicado aos documentos eletrônicos produzidos por meio da CNDE – Central Nacional de Documentos Eletrônicos, que é um portal de assinatura de documentos eletrônicos da ARISP que entra em operação até o inicio de 2016.
Durante a entrevista, Flauzilino nos adiantou que nos próximos meses entrará em operação a EEA Registradores, uma Entidade Emissora de Atributos. Para os cartórios em especial o uso dos certificados de atributos agilizará os procedimentos de forma exponencial o que trará mais celeridade na prestação dos serviços eletrônicos cartorários. Entenda o universo dos Certificados de Atributo.
Segundo Rosangela Oliveira Campos, Gerente Administrativa da ARISP, responsável pela implantação e credenciamento da ACT Registradores, “ A parte do credenciamento junto ao ITI foi um processo complexo considerando que envolve muitas etapas desde a elaboração de documentação específica, preparação dos ambientes operacionais, plataforma de emissão e a auditoria. No entanto, entendemos que todos os requisitos exigidos para o credenciamento são válidos pela responsabilidade envolvida nos serviços que serão disponibilizados pela ACT assim como outros serviços com os quais já trabalhamos no âmbito da ICP-Brasil. Em relação ao processo na parte operacional contamos com a infra-estrutura e entendimento técnico da equipe que já suporta os serviços eletrônicos providos pela ARISP.”
Conversamos com Roseli Garcia, diretora da Boa Vista SCPC e segundo ela, “O Carimbo do Tempo já é utilizado, por exemplo, no mercado financeiro com contratos de câmbio, sem falar no segmento de Governo com o Judiciário, Diários Oficiais e pelo setor de comercialização de energia elétrica, com a assinatura de contratos de compra e venda, registrando a hora e data inequívoca do ato negociado, tornando assim maior o valor probatório além do aposto com a assinatura digital a partir de um certificado digital ICP-Brasil.
A Autoridade Certificadora Boa Vista SCPC opera sua estrutura de Carimbo do Tempo desde Fevereiro de 2015 e utilizam a ReTemp/HLB (Rede de Carimbo de Tempo Certificado à Hora Legal Brasileira).
A Boa Vista SCPC usa o Carimbo do Tempo no serviço de Aviso Eletrônico de Débitos (Recuperação/Negativação SCPC) e também nas assinaturas digitais produzidas pelo portal AssinaEmpresas.
Outro crescente mercado para uso do Carimbo de Tempo é o conteúdo e arquivamento, tendo toda a evolução da desmaterialização de processos em papel.
Ao usarmos o recurso do Carimbo de Tempo, a partir de fonte de tempo confiável, para adicionarmos a Data e a Hora Legal Brasileira aos documentos eletrônicos protege-se contra a violação do seu conteúdo e alteração das informações do documento original. Agregando valor legal e invertendo o “ônus da prova” no caso de disputas judiciais.
O carimbo de tempo pode ser utilizado como: Carimbo do Tempo de Assinatura, Carimbo do Tempo de Conteúdo, Carimbo do Tempo de Arquivamento ou Protocolo Digital”, conclui Roseli Garcia, Diretora da Boa Vista SCPC.
Carimbo do Tempo | Compliance
Para o especialista em segurança Paulo Pagliusi, Ph.D., CISM Diretor da Cyber Risk Services at Deloitte, “A data que é dada pelo relógio do próprio computador do usuário ou de um servidor na rede corporativa pode ser alterada com facilidade, assim o Carimbo do Tempo é uma forma segura de agregar e registrar a data e hora em um documento bem como em suas modificações e nas varias vezes que foi transacionado. Destaco aqui, a importância de agregar com confiança o fator tempo na transação de documentos eletrônicos, especialmente os assinados digitalmente.
Para garantir plena eficácia jurídica, é preciso saber o exato momento em que a assinatura digital ocorreu. O Carimbo do Tempo agrega a data e a hora à assinatura de um documento eletrônico, sendo auditado e sincronizado com fontes confiáveis do tempo. Em casos como a assinatura eletrônica de apólices de seguros, é preciso certificar o exato momento em que o processo foi protocolado, dando garantias de segurança, irretroatividade e não-repúdio.
A Casa da Moeda do Brasil, que é uma Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, nos adiantou que está em seu planejamento se tornar uma ACT, mas atualmente consome o Carimbo do Tempo da ReTemp/HLB do Observatório Nacional.
Para abordar o Carimbo do Tempo no segmento de saúde, falamos com Luis Gustavo Kiatake, Diretor da E-VAL Tecnologia, empresa líder no fornecimento de sistemas com uso de Certificação Digital para o segmento.
Já utilizamos o Carimbo do Tempo em nossos sistemas e possuímos integração com duas diferentes ACT’s, mas fazemos a geração dos carimbos internamente, conforme manual 4.1 da Sbis e possuímos integração conforme protocolo RFC 3161.
Nossos sistemas já suportam o Carimbo do Tempo e estaremos atentos a outros projetos que demandem este recurso. O Carimbo de Tempo é algo muito importante para garantir a longevidade dos registros eletrônicos de saúde, que seguem o mesmo período de guarda do papel, ou seja, 20 anos. Como disse, vamos utilizar o carimbo de tempo gerado dentro da própria instituição nos sistemas de PEP, segundo o Manual 4.1. Vale dizer que o Manual da Sbis possui rigorosos requisitos de segurança (NGS-1) e um deles indica que um S-RES deve possuir uma fonte confiável de tempo para que todos os registros, assinados ou não, estejam sincronizados.
Ao ser questionado pelo CRYPTO ID se o uso do Carimbo do Tempo oneraria os projetos, Kiatake respondeu, “Hoje o Carimbo do Tempo ICP-Brasil não é um requisito obrigatório segundo Sbis. Deste modo, não teremos ônus nem de desempenho e nem de custo com fornecedor, devido à geração local. Nosso receio, quanto ao investimento é que o modelo mais comum de cobrança de emissão de carimbo, é realizado por volume de consumo, diferentemente da forma de cobrança do licenciamento de software praticado pela E-VAL Tecnologia, que não implica em investimentos variáveis conforme o volume de uso. Por isso, pretendemos promover o máximo de informações protegidas e confiáveis, para que os sistemas de Saúde façam bom uso, como sistemas de apoio à decisão clínica.
“A e-Sec está entre as principais empresas desenvolvedoras de inovações tecnológicas na área de segurança digital do país e já trabalha com o Carimbo do Tempo há 15 anos, desde sua fundação, mas utilizávamos ACTs internacionais. Agora o Carimbo do Tempo que utilizamos é padrão ICP-Brasil com uma tecnologia embarcada nos sistemas desenvolvidos por nós em nosso SDK de Certificação Digital ou CMS que faz a gestão dos Certificados Digitais para Autoridades de Registro, escritórios de contabilidade e empresas em geral” declara Michel Medeiros CEO da e-Sec que é o braço de desenvolvimento de tecnologia do Grupo Soluti.
Denis Aguilar, especialista em certificação digital da empresa Scytl, que tem foco em gestão eleitoral segura e soluções para votação eletrônica e portais de assinatura de contratos eletrônicos disse que: “Nos processos eleitorais, onde o tempo é parte fundamental para validação do processo, carimbos de tempo são fundamentais para garantir a comprovação de ocorrências em determinados instantes, garantindo integridade e a confiabilidade ao processo.
É possível utilizar Carimbos de Tempo na geração da zerésima ou no momento de abertura e fechamento das eleições. Considerando cada um dos votos, o carimbo de tempo torna a eleição economicamente inviável, uma vez que solicitar carimbos para milhares, ou até centenas de milhares de votos à uma ACT encareceria muito o projeto,” completa Denis.
As Autoridades de Registro no cenário do Carimbo do Tempo
“Nós que atuamos no mercado de certificação digital desde 2007 entendemos que o Carimbo do Tempo é um “selo” da evidência cronológica da assinatura digital de um documento eletrônico, essencial para que o processo seja cada vez mais inquestionável e ganhe novas aplicações de uso. A Pronova já trabalha com o carimbo do tempo sob demanda e nosso PSS é a ACT VALID”, declara o carioca Mauro Moreira, Diretor – Presidente do Grupo Pronova. A Pronova opera atualmente como uma Autoridade de Registro e está em fase de homologação da sua Autoridade Certificadora que promete trazer para o mercado de Certificação Digital um modelo operacional mais próximo das franquias tradicionais.
A visão da ANCert sobre Carimbos do Tempo
Segundo a advogada Priscila Figueiredo – Presidente da Associação Nacional de Autoridades de Certificação Digital – ANCert, “Na qualidade de Autoridades de Registro compreendemos a importância da aplicação de carimbos do tempo e de todos os requisitos relacionados ao funcionamento das entidades certificadoras do tempo, dentro do mundo digital e da própria ICP-Brasil, especialmente do ponto de vista da segurança e da sincronização do tempo com o relógio atômico da AC RAIZ. Isto porque a função essencial do time stamp é a de atribuir a certeza de que um documento ou arquivo digital já existia à época de sua aplicação.
Diante de tais informações, acreditamos que a importância dos carimbos fica ainda mais evidente para os usuários de documentos eletrônicos, grupo este a qual estamos plenamente inseridos. Ademais, o uso e funcionalidade do carimbo de tempo torna-se ainda mais interessante quando um documento eletrônico é assinado digitalmente e, concomitantemente, aplicado um carimbo de tempo. Desta forma, mitiga-se a possibilidade de que possíveis manipulações de datas de assinaturas sejam feitas, especialmente quando o assinador utilizar como base de informações a hora e data do computador de um usuário, por exemplo.
Além disto, do ponto de vista da preservação dos documentos, a atribuição do carimbo de tempo é uma forma eficaz de se perenizar as assinaturas digitais e a própria existência de um documento com base no certificado digital de uma terceira parte confiável (a própria Autoridade do Carimbo do Tempo) que, entre outras exigências normativas (assim como todas as demais entidades integrantes da ICP-Brasil) necessita de uma série de requisitos de segurança física e lógica para funcionar.
Ante o exposto, embora o uso dos carimbos de tempo seja facultativo na ICP-Brasil, reputamos sua utilização como uma forma muito prática de se assegurar que um documento digital existiu em um determinado momento da história. Contudo, registramos a importância e a possibilidade de que estes documentos ainda tenham atributos de fé pública quando devidamente registrados em Cartórios Extrajudiciais e demais órgãos competentes – que já estão adaptados para efetuar tais procedimentos – para se assegurar por completo a perenidade e a validade jurídica dos mesmos nos termos da Lei,” Priscila Figueiredo – Presidente da ANCert.
Quanto custa o Carimbo do Tempo?
Falamos com as ACT’s que já estão em operação e os preços variam de R$ 0,02 a R$ 4,00 por “carimbada” dependendo da quantidade de Carimbos do Tempo adquiridos no pacote contratado e o período de contratação.
Conheça alguns termos utilizados no universo do Carimbo do Tempo
[accordion][acc title=”Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT)”]A autoridade na qual os usuários de serviços de carimbo do tempo (isto é, os subscritores e as terceiras partes) confiam para emitir carimbos do tempo. A ACT tem a responsabilidade geral pelo fornecimento do carimbo do tempo. É responsável pela operação de uma ou mais SCT, conectados à ReTemp/HLB ou a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, que geram carimbos e assinam em nome da ACT.[/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Autoridade Certificadora (AC) “]Entidade que emite, renova ou revoga certificados digitais de outras AC ou de titulares finais. Publica LCR. Na estrutura de carimbo do tempo da ICP-Brasil, emite os certificados digitais usados nos Servidores de Carimbo do Tempo (SCT) e nas EAT e emite ainda os demais certificados utilizados nos processos relacionados aos carimbos do tempo.[/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil”]Entidade que credencia, audita e fiscaliza as demais entidades da ICP-Brasil. Assina seu próprio certificado e os certificados das AC imediatamente abaixo dela. [/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Autoridade Internacional do Tempo (AIT)”]BIPM – órgão internacional responsável pela geração, manutenção e disseminação do UTC. [/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Calibração Temporal do Relógio”]Processo pelo qual dois ou mais relógios passam a indicar o mesmo tempo. [/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Carimbo do Tempo (CT)”]Documento eletrônico emitido pela ACT, que serve como evidência de que uma informação digital existia numa determinada data e hora no passado. [/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Certificado de Atributo”]Estrutura de dados contendo um conjunto de atributos (características e informações) sobre a entidade final, que é assinada digitalmente com a chave privada da entidade que o emitiu. Deve possuir um período de validade, durante o qual os atributos incluídos no certificado são considerados válidos. [/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Certificado de Atributos do Tempo (CAT)”]Certificado de atributos emitido e assinado digitalmente pelos equipamentos SAS (primário e secundário) autorizando ou não o funcionamento do equipamento na hierarquia imediatamente inferior. São emitidos com a periodicidade necessária de forma a manter os níveis de segurança e exatidão temporal definidas pela EAT. [/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Comitê Gestor da ICP-Brasil “]Entidade responsável pela implantação da ICP-Brasil. Estabelece políticas, critérios e normas de funcionamento que devem ser seguidas pelas entidades integrantes da ICP-Brasil. Audita e fiscaliza a AC Raiz. [/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Compensação (Offset)”]Calibração necessária no relógio interno ao HSM da Unidade Carimbadora do Tempo (UCT) para atingir a precisão temporária exigida pela Autoridade Nacional do Tempo (EAT) na emissão dos Carimbos do Tempo (CT). [/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Disseminação”]A disseminação é o processo de provimento de rastreabilidade a um grande número de usuários, via uma cadeia metrológica (Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira, Comitê Brasileiro de Metrologia). [/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Entidade de Auditoria de Tempo (EAT)”]Entidade que realiza as atividades de autenticação e sincronismo de Servidores de Carimbo de Tempo – SCT, instalados nas ACT. Na estrutura de carimbo de tempo da ICP-Brasil, a EAT é o próprio ITI que possui Sistemas de Autenticação e Sincronismo – SAS, ligados diretamente ao relógio atômico ou indiretamente, por meio de outros SAS. [/acc][/accordion].
[accordion][acc title=”Estabilidade”]Capacidade de um oscilador em manter a mesma frequência em um determinado intervalo de tempo.[/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Fonte Confiável de Tempo (FCT)”]É a denominação dada ao Relógio Atômico localizado no Observatório Nacional e também no ITI.[/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Observatório Nacional (ON)”]Vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, integrante do Sistema Nacional de Metrologia – Sinmetro, o ON é o responsável legal pela geração, conservação e disseminação da Hora Legal Brasileira, com rastreabilidade metrológica ao BIPM. Mantém e opera o Relógio Atômico, que é a Fonte Confiável de Tempo – FCT, a partir da qual se determina a Hora Legal Brasileira.[/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Rastreabilidade “]Relacionamento do resultado de uma medição com um valor de referência previamente estabelecido, geralmente um padrão nacional ou internacional.[/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Resolução (Resolution)”]Menor diferença entre indicações de um dispositivo mostrador que pode ser significativamente percebida. A resolução de um relógio é o menor incremento de tempo que o mesmo pode indicar.[/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Serviço de Autenticação e Sincronismo (SAS) “]Atividade periodicamente realizada, através da utilização de procedimentos de autenticação e sincronismo dos relógios internos aos HSMs utilizados pelos equipamentos pertencentes a infraestrutura geradora do Carimbo do Tempo de forma a manter os níveis de segurança e exatidão temporal definidas pela Entidade de Auditoria do Tempo (EAT).[/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Servidores de Autenticação e Sincronismo Primário (SASp”]Equipamento que realiza as atividades de Autenticação e Sincronismo dos Servidores de Autenticação e Sincronismo Secundários (SASs). A responsabilidade referente aos serviços prestados por um SASp dentro da ICP-Brasil será O ITI[/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Servidores de Autenticação e Sincronismo Secundário (SASs)”]Equipamento que, uma vez autenticado e sincronizado pela SASp, realiza as atividades de Autenticação e Sincronismo das Unidades Carimbadoras do Tempo (UCT).[/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Tempo Universal Coordenado (UTC)”]Escala de tempo adotada como padrão de Tempo Oficial Internacional, utilizada pelo sistema de Metrologia Internacional, Convenção do Metro, determinada e disseminada pela Autoridade Internacional do Tempo (AIT).[/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Servidor de Carimbo do Tempo (SCT)”]Dispositivo único constituído por hardware e software que gera os carimbos do tempo, sob o gerenciamento da ACT. Deve possuir um HSM contendo um relógio a partir do qual são emitidos os carimbos do tempo. Nesse HSM devem ser também realizadas as funções criptográficas de geração de chaves e assinaturas digitais.[/acc][/accordion]
[accordion][acc title=”Usuários “]Empresas públicas ou privadas que tenham contratado os serviços de uma ACT.[/acc][/accordion]
Definições acima são do ITI
Se você tem uma dúvida, crítica ou sugestão, escreva pra gente!