Quem está por dentro do mercado e certificação digital já deve ter ouvido falar no carimbo do tempo, mas se você ainda não faz parte desse grupo, nós do CryptoID tiramos suas dúvidas sobre este recurso e suas funcionalidades.
Por Regina Tupinambá
O Carimbo do tempo nada mais é do que uma sequência de caracteres, indicando a data e ou o tempo em que um determinado evento ocorreu.
Estes dados são normalmente apresentados em um formato consistente, permitindo facilmente comparação entre dois diferentes registros e acompanhamento do progresso ao longo do tempo.
A prática de gravação de carimbos de uma forma consistente com os dados reais é chamada originalmente de “timestamping”.
Quando precisamos do Carimbo do tempo?
Essa ferramenta é usada quando precisamos entregar ou receber um documento com prazo. No mundo analógico e de papel, por exemplo, produz-se um protocolo que contém a data e hora do recebimento do mesmo, porém, como podemos garantir comprovação de que se cumpriu o prazo de envio ou recepção no mundo eletrônico?
A data e hora fornecidas pelo relógio do computador do usuário ou pelos servidores das organizações, embora muitas vezes corretas, não devem ser consideradas porque podem ser facilmente alteradas, e é nesses casos que o carimbo do tempo apresenta suas funcionalidades.
O que é o Carimbo do tempo?
O Carimbo do Tempo é uma referência temporal digital que permite atestar que um documento eletrônico foi registrado em um tempo exato. É um recurso que garante aos documentos digitais segurança equivalente àquela existente em documentos de papel.
Além de informar o tempo exato em que foi atestado, O Carimbo do Tempo também garante a validade das assinaturas digitais. Estas como são de conhecimento geral, são produzidas por certificados digitais que, por questões de segurança, possuem validades pré-definidas, no momento em que são gerados.
Outra condição que prova a necessidade de um carimbo do tempo é quando o documento eletrônico for assinado por um certificado digital atrelado a um certificado de atributo que assegura ao titular uma condição de atribuição.
Para ter validade, a assinatura digital precisa estar apoiada a um certificado digital válido. O certificado de atributo também precisa do certificado digital para ter validade jurídica e este pode ter uma temporalidade distinta do primeiro.
Falando em temporalidade, esta é uma boa oportunidade para esclarecer conceitos distintos: Temporalidade e Tempestividade.
A temporalidade tem relação com período de tempo, e no gerenciamento de documentos eletrônicos, por exemplo, trata do ciclo de vida do documento.
Por sua vez, a tempestividade pode, por exemplo, comprovar os instantes de chegada e saída de um documento eletrônico no trâmite em um processo automatizado, através de workflow, por exemplo.
Aplicada no mundo digital, a tempestividade pode comprovar que um evento realmente aconteceu em determinado momento. Na verdade, a tempestividade digital já vem sendo estudada, pesquisada e até viabilizada em algumas organizações há algum tempo.
É um conceito genérico que engloba termos como: datação eletrônica, carimbo de tempo, selo cronológico digital, estampilha temporal, carimbo digital, protocolos digitais etc.
Comprovar a ocorrência de um evento em um determinado instante, na maioria dos casos requer eficácia probatória. Neste caso o tempo deve ser a hora legal. No Brasil, de acordo com Decreto Lei 4.264 de 10 de junho de 2002, o Observatório Nacional (ON) é a entidade competente para gerar a Hora Legal do Brasil, bem como disseminá-la pelos meios de comunicação.
O Observatório Nacional (ON) foi criado por D. Pedro I em 1827 é responsável, há mais de um século e meio, por manter, com a mais alta precisão técnica a Hora Legal do Brasil que é disponibilizada atualmente por meio da internet com acesso à sincronização aos seus relógios atômicos.
Em breve – este artigo foi escrito em 18 de novembro de 2014 – o carimbo de tempo será utilizado em grande escala no Brasil. Apesar de atualmente seu uso ser facultativo no âmbito da ICP Brasil, não é concebível que documentos eletrônicos sejam assinados digitalmente sem estarem atrelados a um carimbo de tempo. Pelo menos para algumas atividades e /ou para comprovação de assinatura de longa duração. Exemplo: prontuários eletrônicos, certidões digitais, contratos de um modo geral, entrega de documentos e propostas comerciais em licitações públicas, leilões, penhora online, alvará de soltura de presos, registro de imagens, registro de patentes, imagens de diagnósticos etc.
Documentos eletrônicos sem o recurso do Carimbo do Tempo mesmo que assinados digitalmente por certificados digitais do âmbito da ICP Brasil, tem comprovação de integridade, sigilo, inviolabilidade, irrefutabilidade, mas não tem comprovação da tempestividade do documento e temporalidade da assinatura digital.
Algumas definições que constam nesse texto foram extraídas do site do ITI.
Sobre Regina Tupinambá
Regina Tupinambá | Sócia Fundadora do Portal Crypto ID, CCO – Chief Content Officer – CryptoID. Publicitária formada pela PUC Rio, desde 1995 se dedica ao comércio eletrônico e em 1999 entrou para o universo da Certificação Digital. Dirigiu diversas áreas da Autoridade Certificadora CertiSign entre elas: Marketing, Comercial, Produtos, Treinamentos, Suporte Técnico, Licitações e SAC. Desenvolveu o mercado de SSL no Brasil e criou o mais completo programa de cursos sobre Certificação Digital. No âmbito da ICP-Brasil acompanhou a criação da AC Raiz, e participou diretamente da homologação de muitas Autoridades Certificadoras e Autoridades de Registro. É também sócia fundadora da Insania Publicidade.
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