Em 26 dos 27 estados brasileiros e no Distrito Federal, já é possível requisitar documentos que só eram acessíveis mediante uma visita presencial ao cartório.
Com exceção do Acre, em todo o país, as pessoas já podem registrar casamentos, fazer escritura de imóveis e tirar segunda via de documentos pela internet, entre eles, certidões de nascimento, de óbito, negativa de bens e de casamento.
Desde o início de abril, os cartórios estão autorizados a registrar todos os atos de forma eletrônica.
Entre esses atos está o registro da primeira escritura totalmente sem a presença do comprador e do vendedor no Rio de Janeiro. O imóvel foi comprado e registrado online pela Loft, empresa que utiliza tecnologia para facilitar a compra, reforma e venda de imóveis.
A documentação ficou pronta no mesmo dia. Para o gerente geral da Loft no Rio de Janeiro, Bartolomeu Cavalcanti, a escritura digital garante agilidade e comodidade ao processo e aumenta a proteção das partes envolvidas.
Segundo a tabeliã Jacqueline Ribeiro, do 15º Ofício de Notas, a escritura eletrônica é tão segura como a realizada presencialmente.
A validação dos documentos é feita através de um certificado digital, após autorização do Conselho Nacional de Justiça para que cartórios realizassem atos online, para diminuir os riscos de contágio pela Covid-19.
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[blockquote style=”3″]A entrevista trata do Provimento nº 95 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça emitido dia 1º de abril de 2020 que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no art. 236 da Constituição Federal e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Falamos também do Provimento nº 12 da CGJSP – Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo n° 19 de março de 2020 que tratam da videoconferência com a finalidade de realização de atos notariais Dispõe sobre a realização de ato notarial à distância, para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências[/blockquote]
Outro esforço para facilitar ainda mais a vida nesses tempos de pandemia são as versões digitais do CRLV, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, e do CDT, Carteira Digital de Trânsito, para motoristas de pelo menos 14 estados brasileiros, além do Distrito Federal.
Os estados nos quais a digitalização destes documentos já é realidade são Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Funciona assim: os documentos são armazenados no celular e podem ser disponibilizados mesmo sem acesso à internet, já que o aplicativo gera um arquivo PDF com QR Code e assinatura digital, que garante a autenticidade.
Todas as informações do documento impresso estão na versão eletrônica do CRLV, que tem a mesma validade jurídica do CRLV físico.
A emissão é inteiramente online, e não é necessário comparecer ao Detran para obter a versão digital.
Para ter acesso, deve ser feito o download na internet do aplicativo CDT.
O documento virtual pode ser compartilhado com até cinco pessoas, mas apenas o proprietário do veículo pode emiti-lo. Também é possível ter o CRLV digital de mais de um veículo nesse mesmo aplicativo.
A previsão é que até o fim de junho a tecnologia já esteja presente nos Detrans de todo o país.
Fonte: EBC
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