Em virtude dos impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus, o Denatran, em parceria com o Serpro, implantou, na Carteira Digital de Trânsito (CDT), um aviso de prorrogação da data de validade, por prazo indeterminado, das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) vencidas desde 19/02/2020.
A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Deliberação Nº 185, publicada no dia 19 de março de 2020. O aplicativo, que traz a versão eletrônica da CNH, já está adaptado à nova regra, mostrando a mensagem “CNH válida conforme Deliberação Contran 185/2020”.
“A medida considera a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou o presidente do Contran, Frederico Carneiro.
A mensagem da CDT só aparece para os motoristas com a carteira vencida, mas que tiveram o prazo de validade estendido por conta da nova medida. “Em geral, são condutores que emitiram a segunda via da CNH após maio de 2017, época em que começou a emissão de CNH com QRCode”, explica o gestor da solução no Serpro, Isidro Santos.
Prazo da CNH
De acordo com a deliberação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos das CNHs vencidas desde 19/02/2020 e, ainda, o período para registro de veículos novos, desde que não expirado, ou transferidos a partir da mesma data.
O mesmo acontece com os prazos para defesa de autuação, identificação de condutor infrator, defesa processual e recursos de multa, suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação. Já o tempo para conclusão do processo de habilitação foi estendido, passando de 12 para 18 meses.
Fonte: Serpro
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