As carteiras estudantis com certificado digital ICP-Brasil seguirão padrão único
Data da publicação: 10/08/2012
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (8), o Decreto Presidencial nº 7.783, que regulamenta a Lei 12.663 de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude, em 2013. Nos eventos desportivos, onde a concorrência por ingressos será intensa, estudantes, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e participantes de programa federal de transferência de renda terão 50% de desconto na aquisição dos ingressos mais baratos, chamados de ingressos categoria 4.
Aos estudantes, será obrigatória a apresentação da identidade estudantil com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para, de acordo com o decreto, “garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica das manifestações eletrônicas, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001”. As carteiras estudantis com certificado digital ICP-Brasil seguirão padrão único e somente poderão ser emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) das instituições de ensino superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelas uniões estaduais e municipais de estudantes universitários ou secundaristas.
Fonte: ITI
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