Foi assinado nesta quinta-feira, dia 15 de agosto, no Palácio do Planalto, em Brasília, Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e o Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal – CNB/CF com o objetivo de aprimorar e compatibilizar o sistema e-notariado e apoiar tecnicamente a implantação do Colégio como uma Autoridade Certificadora da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
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A partir do acordo também serão realizados estudos para uma possível utilização da base biométrica e biográfica mantida pelo e-notariado de forma compatível aos padrões da ICP-Brasil.
Implantado no primeiro semestre de 2019 em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o e-notariado contribui para a desburocratização dos atos notariais e colabora com a transformação digital dos serviços em todo território nacional. A plataforma está disponível em versão web e mobile e coloca o cartório digital na palma da mão do cidadão.
Com o certificado digital e-notariado, o usuário poderá acessar os serviços notariais e solicitá-los digitalmente pelo site do e-notariado a qualquer momento. O CNB/CF explica que a emissão do certificado digital e-notariado e o acesso à plataforma são gratuitos. Somente serão taxados os serviços realizados pela plataforma, de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado.
Para o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz, a adesão do sistema notarial à ICP-Brasil reforça a importância da participação da infraestrutura para a digitalização e desburocratização do país de forma segura.
“Estamos dando um passo importantíssimo e temos o reconhecimento desse setor que possui uma reputação construída durante séculos. É mais uma chancela de que a ICP-Brasil é o que tem de mais seguro em termos de digitalização, além de uma ferramenta poderosa a serviço do combate à corrupção, da mitigação de fraudes”.
O ministro da Casa Civil da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, corrobora da importância da parceria. “Os cartórios brasileiros podem repetir o exemplo que temos na Espanha de combate à corrupção, tráfico e terrorismo. Vamos trabalhar da melhor forma possível, com as portas abertas no governo do presidente Jair Bolsonaro.”
De acordo com o CNB/CF, atualmente, a plataforma está em fase inicial com a certificação digital e evangelização dos mais de 8,5 mil notários brasileiros. Mais de 300 titulares já foram certificados. A etapa seguinte será a de credenciamento desses tabeliães como Autoridades Notariais, ou seja, como autoridades certificadas a emitir certificados para seus substitutos, funcionários e clientes.
“Estamos em colaboração com o governo para certificar e trazer a assinatura digital para toda a população brasileira. Nossa estrutura poderá ser colocada à disposição para fortalecer os nossos laços e a nossa responsabilidade social”, salientou o presidente do CNB/CF, Paulo Roberto Gaiger Ferreira.
O acordo foi assinado pelo ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Onyx Lorenzoni; pelo presidente do CNB, Paulo Roberto Gaiger Ferreira; e pelo diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI, Marcelo Buz.
Ainda estiveram presentes na cerimônia de assinatura o assessor especial do ITI Ruy Ramos; a diretora executiva do CNB/CF, Cláudia Roda; o assessor de Tecnologia do CNB/CF, Renato Martini; o assessor para assuntos parlamentares do CNB/CF, João Belo; e o tabelião do 1° Ofício do Núcleo Bandeirante de Brasília, Hercules Benício.
Notariado
O Colégio Notarial Brasileiro é a entidade representativa dos mais de 8,5 mil notários do país e congrega os tabeliães de Notas e de Protestos em cada Estado. Seu principal fim como sociedade civil de direito privado é colaborar com o Poder Público no aperfeiçoamento dos serviços notariais, evoluindo sua atuação e somando benefícios aos usuários em todos os cantos do Brasil.
O Brasil tem, segundo o CNB, 8500 tabelionatos em todo o Brasil e emite mais de 17 milhões de atos por ano, distribuídos nas áreas de Família; Doação e Sucessão; Empresas; Conciliação e Mediação.
As atividades notarial e registral no Brasil estão previstas no art. 236 da Constituição Federal de 1988 e foram regulamentadas pela Lei n° 8.935/1994. Embora exerçam suas atividades em caráter privado, estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas Corregedorias-Gerais de Justiça, que lhes podem impor penalidades.
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