Na manhã desta sexta-feira, 22 de janeiro de 2021, o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas (CG ICP-Brasil) aprovou por unanimidade proposta do Grupo de Trabalho Técnico (GTT), instituído pela Portaria do ITI nº 49, de 20 de outubro de 2020, de alteração no documento Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil – DOC-ICP-05.
A resolução, que agora prevê a inclusão de batimento biométrico e biográfico realizado em base oficial nacional no processo de identificação de requerente de certificado digital ICP-Brasil, entrará em vigor em 1º de fevereiro.
A aprovação desta alteração cria o amparo jurídico necessário para a edição da Instrução Normativa que regulamentará e viabilizará o processo operacional da emissão primária de Certificados Digitais através de videoconferência.
“Esta regulamentação contribui para universalizar, popularizar e democratizar o acesso aos certificados digitais da ICP-Brasil. Através desta modernização, desburocratizamos o processo da emissão, porém mantendo a mesma equivalência de segurança do procedimento presencial. Aderente à estratégia digital deste governo, que é inspirada nas melhores e mais avançadas práticas mundiais, esta é, sem dúvida, uma entrega importante que o ITI faz para facilitar a vida do cidadão brasileiro”, ressaltou o diretor-presidente do ITI e secretário-executivo do comitê, Carlos Fortner.
O coordenador do CG ICP-Brasil e representante da Casa Civil da Presidência da República, Thiago Meirelles, destacou na reunião o caminho percorrido para garantir a viabilidade técnica destas inovações na emissão de certificados digitais sem que se comprometam a segurança, o não repúdio e a credibilidade da infraestrutura em todo seu processo – da qualidade da coleta biométrica à emissão do CD.
Histórico
Com o advento da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, sancionada a partir do PLV nº 32/2020, oriundo da MPV nº 983/2020, foi recuperado o amparo legal para que a emissão de certificados digitais ICP-Brasil possa ser realizada com a identificação e o cadastro do requerente realizados de forma não presencial.
Neste contexto, por meio da Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020, o Comitê Gestor da ICP-Brasil delegou à AC Raiz a regulamentação dos procedimentos técnicos a serem observados nas emissões não presenciais, com nível de segurança equivalente ao das emissões presenciais, conforme previsto na nova Lei.
Por meio da Portaria nº 049, de 20 de outubro de 2020, foi instituído o Grupo de Trabalho Técnico – GTT com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de revisão dos atos regulamentares que tratam dos procedimentos e requisitos técnicos para coleta biométrica e cadastro inicial de requerentes de certificados digitais.
Fonte: ITI
Este é um mais um grande passo para que o Brasil seja uma nação digital, porque, simplificará o processo das pessoas obterem o certificado digital ICP-Brasil. Agora pode ser de forma 100% remota.
Parabenizamos a toda a equipe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, por viabilizar esse tema tão importante para o nosso país.
A reunião na íntegra está disponível no canal do ITI no YouTube. Confira:
Sobre o ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma Autarquia Federal, criada por intermédio do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em 2020 tornou-se também responsável pelo provimento de Solução de Assinaturas Eletrônicas Avançadas para a Plataforma Gov.br, em conformidade à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Decreto nº10.543, de 13 de novembro de 2020.
Em 2023 passou a ser o responsável, dentre outras atribuições, pela operacionalização dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.
Publicado decreto com novas atribuições para o ITI
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