Estudo sobre privacidade mostra demanda por maior cuidado nas empresas com o tratamento de informações pessoais; o maior temor dos brasileiros é com o risco de vazamentos de dados de cartão de crédito e seguridade social
Para 96% dos consumidores brasileiros, as organizações devem fazer mais para protegê-los. O resultado reflete a insatisfação com a maneira que muitas empresas e instituições lidam com as informações dos clientes.
Não só por aqui, mas, em todo o mundo, os consumidores demandam às organizações mais transparência e controle sobre seus dados.
A privacidade foi foco de um estudo global da IBM feito em 11 países, com 11 mil pessoas, em um cenário de discussão sobre como tratar os dados dos clientes, sobre o vazamento constante de informações e o aperto da legislação, com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), criada em 2018 no Brasil, e a GPDR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigor na União Europeia no primeiro semestre do ano passado.
No levantamento, chama a atenção a constatação de que dois terços ou mais dos entrevistados em todos os países concordam que os consumidores perderam todo o controle sobre como as informações pessoais são usadas pelas empresas.
No Brasil, 6 em cada 10 brasileiros relataram que já sofreram com vazamento de dados ou conhecem alguém que tenha passado por essa situação.
Empresas que coletam, armazenam, gerenciam ou processam dados têm a obrigação de tratá-los com responsabilidade, e a LGPD assegurará isso, na avaliação de João Rocha, líder de cibersegurança da IBM Brasil.
“Proteger as informações de seu cliente pode refletir uma vantagem competitiva; afinal os clientes valorizam empresas que são seguras em relação aos seus dados”, diz o executivo. Ele defende que as organizações devem se preparar o quanto antes, e concentrar seus esforços na segurança e privacidade.
No setor financeiro, a FEBRABAN lançou, em outubro, um guia específico de orientação a todos os bancos, para explicar os conceitos e os passos para implementar a Lei 13.709 (LGPD), prevista para vigorar a partir de agosto de 2020.
Na avaliação de Ulisses Gomes Guimarães, diretor da Comissão Executiva de Tratamento de Dados da FEBRABAN, a nova lei deve ser absorvida com mais naturalidade pelo setor bancário, porque os bancos estão acostumados a lidar com a segurança de dados e com o sigilo bancário, além de seguirem uma forte regulação.
Fonte: noomis – Febraban