Até 30 de junho, todos os Detrans devem substituir o documento físico pela versão digital. A impressão do CRLV pode ser feita pelo próprio usuário
Já está em vigor, desde o dia 1º de janeiro deste ano, a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 180/2019, que traz novas regras para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e), em substituição ao CRLV em meio físico.
O Conselho determinou o prazo de até 30 de junho de 2020 para que os Departamentos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal (Detrans) se adequem ao novo formato do documento.
De acordo com o ministro substituto da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, a medida faz parte das diretrizes de transformação digital do governo do presidente Jair Bolsonaro. “Essa é mais uma iniciativa do governo para simplificar a vida do cidadão, trazendo mais modernidade e agilidade para o dia a dia das pessoas”, explicou.
O proprietário do veículo pode ter acesso ao CLRV-e no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível gratuitamente na Google Play e App Store e por meio do Portal de Serviços do Denatran. Caso prefira, também poderá, opcionalmente, utilizar uma via impressa do CRLV-e, que terá a mesma validade da versão eletrônica. A diferença é que o documento será impresso em papel comum, validado por um QR Code específico.
“O CRLV-e tem um grande diferencial no quesito segurança: a utilização da tecnologia presente no QRCode VIO para garantir a integridade e autenticidade do documento de licenciamento veicular” esclarece o diretor do Serpro, André de Cesero.
Segundo ele, o novo documento impresso na residência do cidadão, é mais seguro do que a versão impressa em papel moeda. “Outra vantagem é a possibilidade de impressão a qualquer momento por meio do Portal de Serviços do Denatran, eliminando custos do proprietário com uma possível emissão de uma segunda via” completa.
Da mesma forma que acontece com o documento físico, o CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT).
CDT também recebe atualização
Cesero lembra que o CRLV digital já está disponível no aplicativo desenvolvido pelo Serpro, em parceria com o Denatran, Carteira Digital de Trânsito (CDT) juntamente com a CNH Digital. “Essa é a transformação digital que Serpro e Denatran buscam para os serviços de trânsito: segurança, economia e praticidade para o cidadão.” esclarece.
A versão 3.0.8 do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) pode ser baixada na conta Gov.BR da loja oficial dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na Google Play e na App Store. A atualização já traz o novo formato do formulário CRLV-e, que passa a ser branco, e a opção de impressão em tamanho A4.
Após baixar o aplicativo da CDT no celular, o cidadão deve cadastrar os dados do veículo na plataforma, que vai permitir a visualização do documento sem a necessidade de acesso à internet.
Passo a passo para obter a CNH e o CRLV Digital
Quem já possui a CNH digital, basta atualizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), caso a opção de atualização automática não esteja acionada no dispositivo. Depois, o usuário deverá adicionar o CRLV Digital, informando o número do Renavan e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo – CRV (antigo DUT).
Os que ainda não possuem a CNH Digital devem realizar o download do aplicativo CDT, disponibilizada pelo Serpro no Google Play e na App Store, e efetuar o cadastro de usuário no próprio aplicativo. Depois, é só adicionar o CRLV Digital e informar os mesmos dados mencionados anteriormente.
O documento digital do usuário está protegido por uma senha de acesso de quatro dígitos, exigida para o login na Carteira Digital de Trânsito. O acesso ao aplicativo pode ser feito também com a impressão digital do usuário nos dispositivos móveis que já possuam leitor por biometria.
A autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito. O procedimento de obtenção do CRLV-e e da CNH Digital é 100% online, não sendo necessário o comparecimento do proprietário ao Detran de seu estado.
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