O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Carlos Fortner – deferiu o pedido de credenciamento da AC INMETRO, AR INMETRO e do PSS SERPRO, subordinadas à AC RAIZ, para emissão de certificados para Autoridades Certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.
A Autoridade Certificadora do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia tem como objetivo a emissão de certificados Metrológicos OM-BR e atuará como AC-INMETRO por intermédio da Divisão de Metrologia em Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DMTIC), utilizando a infraestrutura do SERPRO como PSS – Prestador de Serviço de Suporte.
A AC INMETRO terá as seguintes atividades:
I – gerenciar o processo de emissão e uso dos certificados digitais do Inmetro;
II – analisar as solicitações de credenciamento e habilitação;
III – autorizar a Autoridade Certificadora a assinar os certificados digitais OM-BR por ela emitidos, no âmbito da ICP Brasil;
IV – emitir certificados para as Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil e habilitadas pelo Inmetro;
V – revogar os certificados das Autoridades Certificadoras referidas no inciso IV que deixarem de cumprir os requisitos estabelecidos;
VI – manter, na Internet, de forma permanente e para acesso público, lista assinada e atualizada dos certificados emitidos e revogados de Autoridades Certificadoras Habilitadas;
VII – elaborar toda a documentação técnica necessária à operação da AC-INMETRO;
VIII – auditar, periodicamente, as atividades das Autoridades Certificadoras Habilitadas;
IX – analisar os relatórios de auditorias executadas por empresas de auditoria independente nas Autoridades Certificadoras Habilitadas;
X – notificar, com antecedência mínima de 13 (treze) meses, o vencimento dos certificados das Autoridades Certificadoras referidas no inciso IV;
XI – identificar e registrar todas as ações executadas pela AC-INMETRO;
XII – publicar os certificados emitidos para as Autoridades Certificadoras Habilitadas no Diário Oficial da União; e
XIII – arquivar toda a documentação referente ao processo de credenciamento e habilitação das Autoridades Certificadoras, bem como as solicitações de emissão e revogação de certificados digitais.
A AC INMETRO credenciará outras Autoridades Certificadora para a emissão dos certificados de sua hierarquia a exemplo do modelo da AC RFB que é uma Autoridade Certificadora Normativa da Receita Federal do Brasil.
A Portaria nº 103, de 8 de março de 2021, dispõe sobre o processo de certificação digital, define os critérios para credenciamento na Autoridade Certificadora do Inmetro (AC Inmetro) e a descrição do leiaute dos certificados digitais.
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Sobre o ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma Autarquia Federal, criada por intermédio do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em 2020 tornou-se também responsável pelo provimento de Solução de Assinaturas Eletrônicas Avançadas para a Plataforma Gov.br, em conformidade à Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e Decreto nº10.543, de 13 de novembro de 2020.
Em 2023 passou a ser o responsável, dentre outras atribuições, pela operacionalização dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.
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