3.368.534 milhões de declarações de ITR 2020 já foram entregues à Receita Federal até a data de hoje, 15 de setembro de 2020.
A expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos até o dia 30, fim do prazo de entrega.
Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando, de forma virtual e gratuita para a sociedade nos meses de agosto e setembro, orientações para o preenchimento e entrega da DITR.
Clique aqui para saber quais NAF onde encontrar orientação sobre a DITR.
Clique aqui para saber como se comunicar com os NAF estão oferecendo serviço a distância.
Quem preferir pode também acessar o perguntas de respostas da DITR 2020 e esclarecer eventuais dúvidas.
Certificado Digital para produtor rural: por que utilizá-lo? – Ouça
Como emitir a Autorização Provisória de Funcionamento para produtor rural – Ouça
Receita altera regras da declaração do Imposto sobre propriedade rural
Cartórios de Registros de Imóveis e o Agronegócio brasileiro